DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 21
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197375#21#200977/>
Protocolo 197375
<#E.G.B#197376#21#200978>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0609771-30.2021.8.04.0001, que 
deu provimento ao recurso, para determinar a retificação das datas das 
promoções do Impetrante JEFERSON EMÍDIO DE SOUSA RODRIGUES, 
à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, à graduação de 
1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017 e à graduação de Subtenente PM, 
a contar de 21/04/2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05188/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 
2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, por intermédio dos 
Decretos de 09 de abril de 2018, 25 de abril de 2019 e 04 de fevereiro de 
2021, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014926/2024-89, resolve
I - RETIFICAR, para 24 de abril de 2016, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 3.º Sargento 
PM JEFERSON EMÍDIO DE SOUSA RODRIGUES (13525), Matrícula n.º 
148.632-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 2.º Sargento 
PM JEFERSON EMÍDIO DE SOUSA RODRIGUES (13525), Matrícula n.º 
148.632-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2019, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 1.º Sargento 
PM JEFERSON EMÍDIO DE SOUSA RODRIGUES (13525), Matrícula n.º 
148.632-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197376#21#200978/>
Protocolo 197376
<#E.G.B#197377#21#200979>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001053-23.2024.8.04.0000, 
que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante 
MARCELO ALVES DE PAIVA (1213), à graduação de 3.º Sargento BM 
do Quadro de Praças (QPBM) Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2023, conforme 
consta no Quadro Normal de Acesso - QNA, publicado no Boletim Geral n.º 
220, de 01 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros a contar da data da 
impetração do presente mandamus, nos termos acima especificados;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 05122/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.006529/2024-53, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM MARCELO ALVES 
DE PAIVA (1213), Matrícula 226.867-1ª, à graduação de 3.º Sargento BM 
do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#197377#21#200979/>
Protocolo 197377
<#E.G.B#197379#21#200981>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4000159-47.2024.8.04.0000, que concedeu 
a segurança para determinar a promoção do Impetrante MARCELLO 
ALVES MARQUES, à graduação de 3.º Sargento QPBM, a contar de 31 de 
dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 05240/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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