DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 23
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014089/2024-98,
resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM EULO
MORAES SEIXAS (10885), Matrícula n.º 126.859-7B, à graduação de 2.º
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 2.º
Sargento PM EULO MORAES SEIXAS (10885), Matrícula n.º 126.859-7B,
à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM EULO
MORAES SEIXAS (10885), Matrícula n.º 126.859-7B, à graduação de 1.º
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2017,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM EULO
MORAES SEIXAS (10885), Matrícula n.º 126.859-7B, à graduação de
Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197382#23#200984/>
Protocolo 197382
<#E.G.B#197383#23#200985>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0685026-91.2021.8.04.0001, que
conheceu do recurso e deu provimento, para o fim de retificar a promoção
do Autor MARCUS SILVA DE OLIVEIRA à graduação de 2.º Sargento PM,
a contar de 2016, e determinar a promoção do militar à graduação de 1.º
Sargento, a contar de 2017 e Subtenente, a contar de 1.º de setembro de
2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04698/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação
de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de março de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a contar de 31
de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.013407/2024-01, resolve
I - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2016, a data da promoção
grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento
PM MARCUS SILVA DE OLIVEIRA (10490), Matrícula n.º 126.210-6 A, à
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2017,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MARCUS
SILVA DE OLIVEIRA (10490), Matrícula n.º 126.210-6 A, à graduação de
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
III - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
1.º de setembro de 2018, nos termos do artigo 10 combinado com o artigo
13, inciso IV, alínea a, ambos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014,
o 1.º Sargento PM MARCUS SILVA DE OLIVEIRA (10490), Matrícula n.º
126.210-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197383#23#200985/>
Protocolo 197383
<#E.G.B#197388#23#200990>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUIZO DE DIREITO DA 2ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária
n.º 0730540-04.2020.8.04.0001, que julgou procedente a promoção do
Impetrante MARCIO DE LEÃO BRELAZ, à graduação de 3.º Sargento PM,
a contar de 31 de dezembro de 2015, e a de 2.º Sargento, a contar de 31 de
dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05048/2024 -SAJ/PPM - Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a contar de 21 de abril
de 2018, e, à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de
2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a contar
de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.014517/2024-82, resolve
I - RETIFICAR, para de 31 de dezembro de 2015, a data da promoção
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o Cabo
PM MARCIO DE LEÃO BRELAZ (16866), Matrícula n.º 169.716-1A, à
graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para de 31 de dezembro de 2018, a data da promoção
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento
PM MARCIO DE LEÃO BRELAZ (16866), Matrícula n.º 169.716-1A, à
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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