DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024
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inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.002805.2024-09, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM MARCELLO ALVES 
MARQUES (1090), Matrícula n.º 226.807-8A, à graduação de 3.º Sargento 
do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197379#22#200981/>
Protocolo 197379
<#E.G.B#197380#22#200982>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4000459-09.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança vindicada para garantir ao Impetrante, WANDER 
GOMES DA SILVA, o direito líquido e certo à promoção por antiguidade, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, à graduação de 3.º Sargento BM, 
a contar de 31 de dezembro de 2023, na forma dos artigos 7.º, 14 e 15 da 
Lei Estadual n.º 4.044/2014, com efeitos financeiros a contar da data da 
impetração do citado mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 05226/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010272/2024-34, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM WANDER GOMES DA 
SILVA (1255), Matrícula n.º 226.907-4A, à graduação de 3.º Sargento BM, 
do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM), do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197380#22#200982/>
Protocolo 197380
<#E.G.B#197381#22#200983>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por EMANUEL PAULO AUZIER VINHOTE, nos autos 
da Apelação Cível n.º 0727027-57.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do mencionado recurso, que homologou o acordo 
firmado entre as partes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00836/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o 
servidor da 1.ª Classe para a Classe Especial do cargo de Investigador de 
Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos 
financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014973/2024-22 resolve
I - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, EMANUEL PAULO AUZIER VINHOTE, 
Matrícula n.º 171.655-7A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de 
Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto 
sejam a contar de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197381#22#200983/>
Protocolo 197381
<#E.G.B#197382#22#200984>
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0687455-31.2021.8.04.0001, que julgou 
parcialmente procedente o pedido constante da exordial, para determinar a 
promoção do Autor, EULO MORAES SEIXAS, à graduação de 2.º Sargento 
PM e 1.º Sargento PM, bem como à graduação de Subtenente PM, pelo 
Quadro Especial de Acesso, com data retroativa a contar, respectivamente, 
de 25/08/2015, 25/08/2016 e 25/08/2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 04897/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º 
Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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