poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.319 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 02 out/2024 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#196978#1#200580> PORTARIA N.º 163/2024-GPGE EXONERA servidor ocupante de cargo em comissão que menciona e NOMEIA o novo ocupante. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE: I - EXONERAR a pedido, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2024, GABRIEL LOURENÇO PRAZERES, Matrícula n.º 259.438-2 B, do cargo em comissão de Assessor IV, AD-4, do quadro da Procuradoria Geral do Estado, excluindo-o, em consequência, da relação da Portaria n.º 089/08-GPGE, na qual consta com a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas no nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08. II - NOMEAR NIRVANA MARIA MARTINS DE SOUZA para o cargo de que trata o item I, incluindo-a na relação da Portaria n.º 089/08-GPGE com o nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 30 de setembro de 2024 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#196978#1#200580/> Protocolo 196978 <#E.G.B#196982#1#200584> PORTARIA N. 605/2024-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de garantia de evolução tecnológica e funcional, sustentação, apoio técnico especializado e serviço sob demanda para o Sistema SAJ/PROCURADORIAS, licenciado e instalado na Procuradoria Geral do Estado - PGE, para os módulos Execução Fiscal, Contencioso e Administrativo Consultivo; CONSIDERANDO que o referido sistema foi desenvolvido e implantado pela Empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a Certidão n° 240411/41.599 da Associação Brasileira das Empresas de Software que certifica a empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda, é a única desenvolvedora e detentora dos direitos de propriedade da Solução SAJ/PROCURADORIAS; CONSIDERANDO que o Art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, está compatível com os valores habitualmente praticados no mercado; CONSIDERANDO, o Parecer n. 0185/2024-PA/PGE de 26/9/2024; e CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 01.01.011103.0 01073/2024-15-PGE; RESOLVE: INEXIGIR a licitação para contratar a Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. para prestar os serviços de garantia de evolução tecnológica e funcional, sustentação, apoio técnico especializado e serviço sob demanda para o Sistema SAJ/PROCURADORIAS, licenciado e instalado na Procuradoria Geral do Estado - PGE, para os módulos Execução Fiscal, Contencioso e Administrativo Consultivo. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. O valor mensal estimado dos serviços fixos é de R$ 199.533,36 e o valor total estimado é de R$ 2.394.400,39. Publique-se. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 30 de setembro 2024. RATIFICO, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, a Portaria do Subprocurador-Geral do Estado. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#196982#1#200584/> Protocolo 196982 <#E.G.B#196983#1#200585> PORTARIA TORNAR SEM EFEITO, a publicação da Portaria 594/2024-GSPGE, de Fiscalização do Termo de Contrato n. 010/2024-PGE - publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas edição n. 35.308, do dia 17.09.2024. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 01 de outubro de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#196983#1#200585/> Protocolo 196983 <#E.G.B#196985#1#200587> PORTARIA N. 594/2024-GSPGE DESIGNA servidoras para as funções que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO, Matricula n. 229.096-0A, Coordenadora de Informática, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, e II - DESIGNAR a servidora NICOLE ABINADER BARBOSA DE VASCONCELLOS DOS SANTOS, assessora especial, Matrícula n° 232.969-, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, do Termo de Contrato n. 010/2024-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa CURUPIRA S.A., cujo objeto é o Licenciamento em favor da CONTRATANTE para uso da Plataforma Blip de forma temporária, intransferível e não exclusiva, para que este crie, desenvolva e gerencie Chatbots de acordo com os termos e condições previstos no contrato. III - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 26 de setembro de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#196985#1#200587/> Protocolo 196985 <#E.G.B#197022#1#200624> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar