DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.319 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
02
out/2024
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#196978#1#200580>
PORTARIA N.º 163/2024-GPGE
EXONERA servidor ocupante de cargo em comissão que menciona e 
NOMEIA o novo ocupante.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de 
dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - EXONERAR a pedido, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2024, 
GABRIEL LOURENÇO PRAZERES, Matrícula n.º 259.438-2 B, do cargo em 
comissão de Assessor IV, AD-4, do quadro da Procuradoria Geral do Estado, 
excluindo-o, em consequência, da relação da Portaria n.º 089/08-GPGE, na 
qual consta com a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas no 
nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
II - NOMEAR NIRVANA MARIA MARTINS DE SOUZA para o cargo de que 
trata o item I, incluindo-a na relação da Portaria n.º 089/08-GPGE com o 
nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 30 de 
setembro de 2024
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#196978#1#200580/>
Protocolo 196978
<#E.G.B#196982#1#200584>
PORTARIA N. 605/2024-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de garantia de 
evolução tecnológica e funcional, sustentação, apoio técnico especializado 
e serviço sob demanda para o Sistema SAJ/PROCURADORIAS, licenciado 
e instalado na Procuradoria Geral do Estado - PGE, para os módulos 
Execução Fiscal, Contencioso e Administrativo Consultivo;
CONSIDERANDO que o referido sistema foi desenvolvido e implantado pela 
Empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda, no âmbito da Procuradoria 
Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Certidão n° 240411/41.599 da Associação Brasileira 
das Empresas de Software que certifica a empresa Softplan Planejamento 
e Sistemas Ltda, é a única desenvolvedora e detentora dos direitos de 
propriedade da Solução SAJ/PROCURADORIAS;
CONSIDERANDO que o Art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, está 
compatível com os valores habitualmente praticados no mercado;
CONSIDERANDO, o Parecer n. 0185/2024-PA/PGE de 26/9/2024; e
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 01.01.011103.0
01073/2024-15-PGE;
RESOLVE:
INEXIGIR a licitação para contratar a Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. 
para prestar os serviços de garantia de evolução tecnológica e funcional, 
sustentação, apoio técnico especializado e serviço sob demanda para o 
Sistema SAJ/PROCURADORIAS, licenciado e instalado na Procuradoria 
Geral do Estado - PGE, para os módulos Execução Fiscal, Contencioso e 
Administrativo Consultivo.
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Softplan 
Planejamento e Sistemas Ltda. O valor mensal estimado dos serviços fixos 
é de R$ 199.533,36 e o valor total estimado é de R$ 2.394.400,39.
Publique-se.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 30 de 
setembro 2024.
RATIFICO, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, a Portaria 
do Subprocurador-Geral do Estado.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#196982#1#200584/>
Protocolo 196982
<#E.G.B#196983#1#200585>
PORTARIA
TORNAR SEM EFEITO, a publicação da Portaria 594/2024-GSPGE, 
de Fiscalização do Termo de Contrato n. 010/2024-PGE - publicada 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas edição n. 35.308, do dia 
17.09.2024.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 01 de outubro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#196983#1#200585/>
Protocolo 196983
<#E.G.B#196985#1#200587>
PORTARIA N. 594/2024-GSPGE
DESIGNA servidoras para as funções que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. 14.133/21, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral 
do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO, Matricula n. 
229.096-0A, Coordenadora de Informática, para, a partir desta data e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à GESTÃO, e
II - DESIGNAR a servidora NICOLE ABINADER BARBOSA DE 
VASCONCELLOS DOS SANTOS, assessora especial, Matrícula n° 
232.969-, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou 
até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder 
à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, do Termo de Contrato n. 010/2024-PGE, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa CURUPIRA S.A., 
cujo objeto é o Licenciamento em favor da CONTRATANTE para uso da 
Plataforma Blip de forma temporária, intransferível e não exclusiva, para 
que este crie, desenvolva e gerencie Chatbots de acordo com os termos 
e condições previstos no contrato.
III - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os 
procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando 
em especial a Lei n. 14.133/2021, as instruções e normatizações internas 
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, 
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, 
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 26 
de setembro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#196985#1#200587/>
Protocolo 196985
<#E.G.B#197022#1#200624>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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