PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 14 PORTARIA N° 036/2024- GFEPDEC/FEPDEC/DEFESA CIVIL DO AMAZONAS A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.01.022704.000059/2024-41; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dos arts. 163 e 164, inc. I do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, pela empresa L B S SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ: 12.794.794/0001-91; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa L B S SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ: 12.794.794/0001-91, pelo valor global de R$ 3.835.900,00 (três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e novecentos reais). À consideração do Presidente do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em Manaus, 02 de outubro de 2024. EDINELZA PORTO DIAS PERIN Diretora Executiva do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em Manaus, 02 de outubro de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC <#E.G.B#197123#14#200725/> Protocolo 197123 Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL <#E.G.B#197019#14#200621> ERRATA DA PORTARIA Nº. 150/2024 - SEDEL/AM Publicada no DOE, Edição 35.310, do dia 19/09/2024, página 18, Poder Executivo - Seção II. Onde se lê: II- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.676.566,10 (três milhões seiscentos e setenta e seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e dez centavos). Leia-se: II- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.701.823,55 (três milhões setecentos e um mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos). Manaus, 30 de setembro de 2024. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#197019#14#200621/> Protocolo 197019 <#E.G.B#197014#14#200616> EXTRATO 063/2024/SEDEL ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2024/SEDEL. DATA DE ASSINATURA: 17/09/2024. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA. OBJETO: 1° Termo Aditivo objetivando a prorrogação do prazo, referente ao Contrato n° 09/2024, para prestação de serviço de impressão e confecção de material em geral, para as unidades desportivas sob responsabilidade desta SEDEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO: SIGED nº 01.01.042101.002793/2024-41 (SEDEL). VALOR: O presente aditivo não contempla a adição de novos recursos financeiros. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 03 meses, em 18/09/2024, e encerrando em 17/12/2024. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra como fundamento legal o art. 111, da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021. Manaus, 17 de setembro de 2024. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#197014#14#200616/> Protocolo 197014 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#196980#14#200582> EXTRATO Nº 014/2024-GDP/IOA ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022-IOA. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 21.09.2024 a 20.09.2025. Fundamento Legal: Processo Administrativo nº 01.03.011206.000845/2024-14 - (SIGED). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#196980#14#200582/> Protocolo 196980 <#E.G.B#197040#14#200642> EXTRATO N° 015/2024-GDP/IOA ESPÉCIE: Carta-Contrato nº 007/2024-IOA, ASSINATURA: 23.09.2024, PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa KONIKA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA. DO OBJETO: - Por força desta Carta-Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE a prestação de serviço de manutenção de impressora gráfica. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: O prazo de duração é de 03 (três) meses, a contar de 23.09.2024 a 23.12.2024. DO PREÇO: Pela prestação dos serviços a CONTRATADA receberá o valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de execução do presente Contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 11206 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; Programa de Trabalho: 24.131.3229.2141.0001; Natureza da Despesa: 33903917; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000; tendo sido emitida em 10/09/2024 a Nota de Empenho nº 2024NE0000456, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Processo nº 01.03.011206.000600/2024-97. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#197040#14#200642/> Protocolo 197040 <#E.G.B#197037#14#200639> PORTARIA Nº 059/2024-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n° 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção I, página 09, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, especialmente o disposto no Art. 20, que compete sobre a Contabilidade e Finanças. CONSIDERANDO, a Portaria Nº 0070/2023 - GDP/IOA, de 14 de dezembro publicado no Diário do Estado nº 35.123, ano CXXXI, Poder Executivo, Seção II, pagina 16, que designa o servidor EMERSON SANTOS BOTELHO, para responder no exercício do setor de Contabilidade e Finanças. CONSIDERANDO, ainda, o Memorando nº 012/2024-GAD/IOA, em que servidor EMERSON SANTOS BOTELHO, Assessor II AD-2, Matrícula n° 150.720-6E, informa que estará afastado de suas funções no período de 30/09/2024 a 09/10/2024 (10 dias), em virtude de férias, RESOLVE: I - DESIGNAR a servidor ANTÔNIO CARLOS REIS GLÓRIA, matrícula n°121.771-2D, para responder pelo setor de Contabilidade e Finanças, em substituição ao titular, pelo período de 30/09/2024 a 09/10/2024 (10 dias), sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar