DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 15
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, 
as Assessorias e o referido servidor para que adotem as medidas decorrentes 
deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 27 de setembro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#197037#15#200639/>
Protocolo 197037
<#E.G.B#197038#15#200640>
PORTARIA Nº 060/2024-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado n° 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção 
I, página 09, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas, especialmente o disposto no Art. 22, que compete 
sobre a Compras e Contrato.
CONSIDERANDO, a Portaria Nº 0070/2023 - GDP/IOA, de 14 de dezembro 
publicado no Diário do Estado nº 35.123, ano CXXXI, Poder Executivo, Seção 
II, pagina 16, que designa o servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS, 
para responder no exercício do Setor de Compras e Contratos.
CONSIDERANDO, ainda, o Memorando nº 011/2024-GAD/IOA, em que 
servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS, Assessor II AD-2, Matrícula 
n° 249.748-4B, informa que estará afastado de suas funções no período de 
30/09/2024 a 14/10/2024 (15 dias), em virtude de férias,
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidor ELIMAURO ALEX PICANÇO LIMA, matrícula 
n°153.941-8D, para responder pelo setor de Compras e contratos, em 
substituição ao titular, pelo período de 30/09/2024 a 14/10/2024 (15 dias), 
sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus.
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, 
as Assessorias e o referido servidor para que adotem as medidas decorrentes 
deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 27 de setembro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#197038#15#200640/>
Protocolo 197038
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#197023#15#200625>
PORTARIA Nº 042/2024-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 
2021, que preceitua ser “inexigível a licitação quando inviável a competição, 
em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou 
de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por 
produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”
CONSIDERANDO a necessidade desta SUHAB em contratar com a 
AMAZONAS ENERGIA S.A. para o fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO que a AMAZONAS ENERGIA S.A. exerce em regime 
de exclusividade a exploração dos serviços públicos de fornecimento de 
energia elétrica no âmbito do Estado do Amazonas, conforme o Contrato 
de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica nº 
01/2019-ANEEL;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 2.096/2024-PROJUR/SUHAB, que 
opina favoravelmente pela contratação do referido serviço nos termos do Art. 
74, inciso I da Lei nº 14.133/2021; e,
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n° 
01.03.043201.008938/2024-23.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, 
inciso I, da Lei n° 14.133/2021 para o fornecimento de energia elétrica de 
baixa tensão para as áreas externas e comuns do Conjunto Habitacional 
Ozias Monteiro II, por um período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão em favor da empresa 
AMAZONAS ENERGIA S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, pelo Valor 
Mensal Estimado de R$ 940,80 (novecentos e quarenta reais e oitenta 
centavos) e Valor Global Estimado de R$ 11.289,60 (onze mil, duzentos 
e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 2 de outubro de 2024.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de 
Habitação
AUTORIZO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual 
nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima 
citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUHAB, em Manaus, 
2 de outubro de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#197023#15#200625/>
Protocolo 197023
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#197009#15#200611>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº143/2024-IPAAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo 
mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, 
em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais 
supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, 
INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO:
01.01.030201.022518/2024-37 
- 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
PRESIDENTE FIGUEIREDO, N° 8836/15-GRHM, DECISÃO N° 932/2024;
01.01.030201.022516/2024-48 
- 
JOSE 
SARAIVA 
OLIVEIRA, 
N° 
8736/15-GEFA, DECISÃO N° 948/2024;
01.01.030201.022512/2024-60 
- 
V. 
ESTREGE 
MADEIREIRA 
SÃO 
CRISTÓVÃO, N° 9348/15-GECF, DECISÃO N° 942/2024;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 02 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#197009#15#200611/>
Protocolo 197009
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#196951#15#200553>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 007/2024 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 
01/10/2024. PARTES: IDAM e PAX SEGURANÇA PRIVADA LTDA. 
OBJETO: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com 
fornecimento de materiais, equipamentos e fardamentos. VALOR TOTAL 
ESTIMADO: R$ 1.569.793,20 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove 
mil, setecentos e noventa e três reais e vinte centavos), e o valor mensal 
estimado de R$ 130.816,10 (cento e trinta mil, oitocentos e dezesseis reais 
e dez centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
do presente Contrato foram empenhadas sob o número 2024NE0001331, 
emitida em 26/09/2024, à conta da seguinte rubrica orçamentária: unidade 
orçamentária: 018201, programa de trabalho: 20.122.0001.2001.0001, fonte 
de recurso 1.501.1600.0000.0000, natureza da despesa:33903703, no valor 
de R$ 130.816,10 (cento e trinta mil, oitocentos e dezesseis reais e dez 
centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação 
no orçamento corrente e vindouro. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar 
do dia 02/10/2024 à 02/10/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.
018201.012062/2024-72-SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 
14.133/2021, e alterações e o Decreto Estadual 47.133/2023. 
Manaus/AM, 01 de outubro de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#196951#15#200553/>
Protocolo 196951
<#E.G.B#196953#15#200555>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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