DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 15 II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, as Assessorias e o referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 27 de setembro de 2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#197037#15#200639/> Protocolo 197037 <#E.G.B#197038#15#200640> PORTARIA Nº 060/2024-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n° 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção I, página 09, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, especialmente o disposto no Art. 22, que compete sobre a Compras e Contrato. CONSIDERANDO, a Portaria Nº 0070/2023 - GDP/IOA, de 14 de dezembro publicado no Diário do Estado nº 35.123, ano CXXXI, Poder Executivo, Seção II, pagina 16, que designa o servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS, para responder no exercício do Setor de Compras e Contratos. CONSIDERANDO, ainda, o Memorando nº 011/2024-GAD/IOA, em que servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS, Assessor II AD-2, Matrícula n° 249.748-4B, informa que estará afastado de suas funções no período de 30/09/2024 a 14/10/2024 (15 dias), em virtude de férias, RESOLVE: I - DESIGNAR a servidor ELIMAURO ALEX PICANÇO LIMA, matrícula n°153.941-8D, para responder pelo setor de Compras e contratos, em substituição ao titular, pelo período de 30/09/2024 a 14/10/2024 (15 dias), sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus. II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, as Assessorias e o referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 27 de setembro de 2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#197038#15#200640/> Protocolo 197038 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#197023#15#200625> PORTARIA Nº 042/2024-GAB/SUHAB O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua ser “inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” CONSIDERANDO a necessidade desta SUHAB em contratar com a AMAZONAS ENERGIA S.A. para o fornecimento de energia elétrica; CONSIDERANDO que a AMAZONAS ENERGIA S.A. exerce em regime de exclusividade a exploração dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica no âmbito do Estado do Amazonas, conforme o Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica nº 01/2019-ANEEL; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 2.096/2024-PROJUR/SUHAB, que opina favoravelmente pela contratação do referido serviço nos termos do Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021; e, CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n° 01.03.043201.008938/2024-23. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021 para o fornecimento de energia elétrica de baixa tensão para as áreas externas e comuns do Conjunto Habitacional Ozias Monteiro II, por um período de 12 (doze) meses; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão em favor da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, pelo Valor Mensal Estimado de R$ 940,80 (novecentos e quarenta reais e oitenta centavos) e Valor Global Estimado de R$ 11.289,60 (onze mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, em Manaus, 2 de outubro de 2024. NILSON DE MELO SANTOS Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação AUTORIZO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUHAB, em Manaus, 2 de outubro de 2024. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#197023#15#200625/> Protocolo 197023 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#197009#15#200611> EXTRATO/IPAAM/P/Nº143/2024-IPAAM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO: 01.01.030201.022518/2024-37 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, N° 8836/15-GRHM, DECISÃO N° 932/2024; 01.01.030201.022516/2024-48 - JOSE SARAIVA OLIVEIRA, N° 8736/15-GEFA, DECISÃO N° 948/2024; 01.01.030201.022512/2024-60 - V. ESTREGE MADEIREIRA SÃO CRISTÓVÃO, N° 9348/15-GECF, DECISÃO N° 942/2024; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 02 de outubro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#197009#15#200611/> Protocolo 197009 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#196951#15#200553> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 007/2024 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 01/10/2024. PARTES: IDAM e PAX SEGURANÇA PRIVADA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com fornecimento de materiais, equipamentos e fardamentos. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.569.793,20 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e vinte centavos), e o valor mensal estimado de R$ 130.816,10 (cento e trinta mil, oitocentos e dezesseis reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o número 2024NE0001331, emitida em 26/09/2024, à conta da seguinte rubrica orçamentária: unidade orçamentária: 018201, programa de trabalho: 20.122.0001.2001.0001, fonte de recurso 1.501.1600.0000.0000, natureza da despesa:33903703, no valor de R$ 130.816,10 (cento e trinta mil, oitocentos e dezesseis reais e dez centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação no orçamento corrente e vindouro. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar do dia 02/10/2024 à 02/10/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03. 018201.012062/2024-72-SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 14.133/2021, e alterações e o Decreto Estadual 47.133/2023. Manaus/AM, 01 de outubro de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#196951#15#200553/> Protocolo 196951 <#E.G.B#196953#15#200555> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar