PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 16 PORTARIA N° 542/2024 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores REYNER DAVID VALDEZ MORA - Matrícula nº 270.148-0 A, para atuar como GESTOR e BIANCA DA SILVA DOS SANTOS - Matrícula nº 265.831-3 A, para atuar como FISCAL, durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2024 - IDAM cujo objeto refere-se a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com fornecimento de materiais, equipamentos e fardamentos, constante do Processo Administrativo nº 01.03.01820 1.012062/2024-72-SIGED - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e EMPRESA PAX SEGURANÇA PRIVADA LTDA. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 01 de outubro de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#196953#16#200555/> Protocolo 196953 <#E.G.B#196984#16#200586> PORTARIAS Nº 545/2024-GDP/IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jean Frank Cavalcante Magalhães Matrícula: nº 144.026-8 C, ND: 339039 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais), Município: Iranduba/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 546/2024-GDP/ IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Amarildo Gama Oliveira Matrícula: nº 261.419-7 B, ND: 339030 -Material Consumo, no Valor: R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), Município: Manacapuru/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 547/2024-GDP/IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Giseles Magalhães Dos Santos Matrícula: nº 234.813-6 B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Tabatinga/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 548/2024-GDP/IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ademir Capra Matrícula: nº 122.008-0 C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais), Município: Manacapuru/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 549/2024-GDP/IDAM de 26/09/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Julio Ceza Franco de Alencar Matrícula: nº 248.542-7 B, ND: 339039 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Caapiranga/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#196984#16#200586/> Protocolo 196984 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#197027#16#200629> PORTARIA N° 279/2024-GDAF/FMT-HVD O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando quando houver contratação por credenciamento; CONSIDERANDO, que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE do dia 27/08/2024. CONSIDERANDO, o resultado do credenciamento publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, credenciando a empresa a INSTITUTO EUVALDO LODI, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 01.02.017304.003845/2024-09. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc IV., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação de pessoa jurídica por meio de credenciamento, de empresa especializada em recrutamento e seleção de estagiários de nível superior e médio, ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade de licitação em favor da empresa INSTITUTO EUVALDO LODI, pelo valor mensal de R$ 89.484,80 (Oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), no valor global de R$ 1.073.817,60 ( Um milhão, setenta e três mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos).; À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 02 de outubro de 2024. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Ordenador de Despesas RATIFICO, decisão supra, nos termos do art. 151do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus 02 de outubro de 2024. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#197027#16#200629/> Protocolo 197027 <#E.G.B#197028#16#200630> PORTARIA N° 280/2024-GDAF/FMT-HVD O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada é prestadora exclusiva dos produtos da marca INDREL - INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA, conforme documento constante no processo, as fls, 48; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 47, está compatível com os preços praticados no mercado por esta; CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024 - FMT_HVD. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc I., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de Freezers, Ultrafreezers e Câmara de refrigeração, da marca Indrel; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de 164.064,00 (Cento e sessenta e quatro mil e sessenta e quatro reais); À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 02 de outubro de 2024. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Ordenador de Despesas RATIFICO, decisão supra, nos termos do art. 151, do Decreto Estadual n. 47.133, de 10de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus 02 de outubro de 2024. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#197028#16#200630/> Protocolo 197028 Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM <#E.G.B#197039#16#200641> PORTARIA Nº 0123/2024-GDP/FUHAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA ALFREDO DA MATTA - FUHAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar é o Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmente Transmissíveis, conforme VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar