DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024
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PORTARIA N° 542/2024 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO 
o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto 
n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, 
por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR 
os servidores REYNER DAVID VALDEZ MORA - Matrícula nº 270.148-0 
A, para atuar como GESTOR e BIANCA DA SILVA DOS SANTOS 
- Matrícula nº 265.831-3 A, para atuar como FISCAL, durante toda a 
vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO 
CONTRATO Nº 007/2024 - IDAM cujo objeto refere-se a Contratação de 
Empresa Especializada para a Prestação de serviços de vigilância e 
segurança patrimonial, com fornecimento de materiais, equipamentos 
e fardamentos, constante do Processo Administrativo nº 01.03.01820
1.012062/2024-72-SIGED - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e EMPRESA PAX SEGURANÇA 
PRIVADA LTDA. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem 
todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando 
em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas 
por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. 
CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 01 de outubro de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#196953#16#200555/>
Protocolo 196953
<#E.G.B#196984#16#200586>
PORTARIAS
Nº 545/2024-GDP/IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento 
com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jean 
Frank Cavalcante Magalhães Matrícula: nº 144.026-8 C, ND: 339039 
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 3.000,00 
(Três mil reais), Município: Iranduba/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; 
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 546/2024-GDP/
IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro 
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Amarildo Gama 
Oliveira Matrícula: nº 261.419-7 B, ND: 339030 -Material Consumo, no 
Valor: R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), Município: Manacapuru/AM; 
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após 
aplicação. Nº 547/2024-GDP/IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor Giseles Magalhães Dos Santos Matrícula: nº 234.813-6 B, ND: 
339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos 
reais), Município: Tabatinga/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação 
De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 548/2024-GDP/IDAM 
de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no 
art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ademir Capra 
Matrícula: nº 122.008-0 C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: 
R$ 8.000,00 (Oito mil reais), Município: Manacapuru/AM; Aplicação: 90 
(noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. 
Nº 549/2024-GDP/IDAM de 26/09/2024- Autorizar a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, 
ao servidor Julio Ceza Franco de Alencar Matrícula: nº 248.542-7 B, 
ND: 339039 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: 
R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Caapiranga/AM; 
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, 
após aplicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#196984#16#200586/>
Protocolo 196984
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#197027#16#200629>
PORTARIA N° 279/2024-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. IV da Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando quando 
houver contratação por credenciamento; CONSIDERANDO, que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, 
publicada no DOE do dia 27/08/2024. CONSIDERANDO, o resultado do 
credenciamento publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, credenciando 
a empresa a INSTITUTO EUVALDO LODI, por haver cumprido as exigências 
do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do Processo n° 01.02.017304.003845/2024-09. 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 74, inc IV., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a 
contratação de pessoa jurídica por meio de credenciamento, de empresa 
especializada em recrutamento e seleção de estagiários de nível superior 
e médio, ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade de licitação em 
favor da empresa INSTITUTO EUVALDO LODI, pelo valor mensal de R$ 
89.484,80 (Oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta 
centavos), no valor global de R$ 1.073.817,60 ( Um milhão, setenta e três 
mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos).; À consideração 
do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 02 de outubro de 2024.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Ordenador de Despesas
RATIFICO, decisão supra, nos termos do art. 151do Decreto Estadual n. 
47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus 02 de outubro 
de 2024.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#197027#16#200629/>
Protocolo 197027
<#E.G.B#197028#16#200630>
PORTARIA N° 280/2024-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa 
jurídica a ser contratada é prestadora exclusiva dos produtos da marca 
INDREL - INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA, 
conforme documento constante no processo, as fls, 48; CONSIDERANDO, 
ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às 
fls. 47, está compatível com os preços praticados no mercado por esta; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Inexigibilidade de Licitação nº 
003/2024 - FMT_HVD. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 74, inc I., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021 contratação de empresa especializada na prestação dos serviços 
de manutenção preventiva e corretiva de Freezers, Ultrafreezers e Câmara 
de refrigeração, da marca Indrel; II - ADJUDICAR o objeto da contratação 
em questão pelo valor global de 164.064,00 (Cento e sessenta e quatro 
mil e sessenta e quatro reais); À consideração do Diretor Presidente, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário 
Oficial do Estado. Manaus, 02 de outubro de 2024.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Ordenador de Despesas
RATIFICO, decisão supra, nos termos do art. 151, do Decreto Estadual 
n. 47.133, de 10de março de 2021, de acordo com as disposições acima 
citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE 
MEDICINA TROPICAL, em Manaus 02 de outubro de 2024.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#197028#16#200630/>
Protocolo 197028
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – 
FUHAM
<#E.G.B#197039#16#200641>
PORTARIA Nº 0123/2024-GDP/FUHAM
O 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA ALFREDO DA MATTA 
- FUHAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que 
a Fundação Hospitalar é o Centro de Referência em Hanseníase, 
Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmente Transmissíveis, conforme 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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