DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 17 a Lei Delegada nº107/2007; CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele; CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 49.122 de 12 de março de 2024. RESOLVE: I - INSTITUIR o Grupo Tarefa “DERMATO SAÚDE AMAZONAS”, para desenvolver suas atribuições no Município de Novo Airão - Am; II - DESIGNAR, para Presidente: Gercy Nei da Costa Castelo Branco, Enfermeiro, nível 15 Vice Presidente: Ana Lucia Alves de Mesquita, Técnica de Enfermagem, nível 14. Membros: Álvaro Luís Brandão de Freitas, Damiana Silva de Oliveira, Janete Queiroz Moraes, Jonismar Freitas Costa, nível 14, no período de 30/09/2024 a 11/10/2024; III - DESIGNAR também, os médicos, Thiago Soares Vilas Boas, Airton Silva da Costa, Kananda Kesye Sousa Nunes nível 15, no período 09 a 11/10/2024; IV - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores, nos períodos descritos para participarem das ações do Programa Integralidade das Ações de Hanseníase e Doenças Tropicais de Pele Negligenciadas município de Novo Airão - AM. V - Revogadas as disposições em contrário; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, em Manaus, 01 de outubro de 2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#197039#17#200641/> Protocolo 197039 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#196986#17#200588> PORTARIA Nº 0198/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001980/2024-40. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de medicamento BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO INJETÁVEL, pela empresa REOBOTE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 26.527.494/0001-50. II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 25 de setembro de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 25 de setembro de 2024. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#196986#17#200588/> Protocolo 196986 <#E.G.B#196989#17#200591> PORTARIA Nº 0199/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001448/2024-22. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TOMÓGRAFO (FABRICANTE SIEMENS), pela empresa 3M HEALTHCARE ASSISTENCIA EM EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 30.948.678/0001-61. II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$12.021,44 (doze mil e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos). À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 26 de setembro de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 26 de setembro de 2024. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#196989#17#200591/> Protocolo 196989 <#E.G.B#196990#17#200592> PORTARIA Nº 0200/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002226/2024-27. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de LENÇOL DESCARTÁVEL 2,10X1,20M, pela empresa OMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 11.010.109/0001-26. II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$43.050,00 (quarenta e três mil e cinquenta reais). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar