DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 17
a Lei Delegada nº107/2007; CONSIDERANDO a execução das ações para
redução da carga da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa
de casos novos e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a
pele; CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 49.122 de 12 de março de
2024. RESOLVE: I - INSTITUIR o Grupo Tarefa “DERMATO SAÚDE
AMAZONAS”, para desenvolver suas atribuições no Município de Novo
Airão - Am; II - DESIGNAR, para Presidente: Gercy Nei da Costa Castelo
Branco, Enfermeiro, nível 15 Vice Presidente: Ana Lucia Alves de Mesquita,
Técnica de Enfermagem, nível 14. Membros: Álvaro Luís Brandão de Freitas,
Damiana Silva de Oliveira, Janete Queiroz Moraes, Jonismar Freitas Costa,
nível 14, no período de 30/09/2024 a 11/10/2024; III - DESIGNAR também,
os médicos, Thiago Soares Vilas Boas, Airton Silva da Costa, Kananda
Kesye Sousa Nunes nível 15, no período 09 a 11/10/2024; IV - AUTORIZAR
o deslocamento dos servidores, nos períodos descritos para participarem
das ações do Programa Integralidade das Ações de Hanseníase e Doenças
Tropicais de Pele Negligenciadas município de Novo Airão - AM. V -
Revogadas as disposições em contrário; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo
da Matta”, em Manaus, 01 de outubro de 2024.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#197039#17#200641/>
Protocolo 197039
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#196986#17#200588>
PORTARIA Nº 0198/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO
DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.001980/2024-40.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e
no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a
aquisição de medicamento BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO
INJETÁVEL, pela empresa REOBOTE COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 26.527.494/0001-50.
II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de
R$11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 25 de setembro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições
acima
citadas.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 25 de
setembro de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#196986#17#200588/>
Protocolo 196986
<#E.G.B#196989#17#200591>
PORTARIA Nº 0199/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO
DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.001448/2024-22.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021
e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023,
para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZA NO SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO
TOMÓGRAFO (FABRICANTE SIEMENS), pela empresa 3M HEALTHCARE
ASSISTENCIA EM EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA,
CNPJ 30.948.678/0001-61.
II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de
R$12.021,44 (doze mil e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos).
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 26 de setembro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições
acima
citadas.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 26 de
setembro de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#196989#17#200591/>
Protocolo 196989
<#E.G.B#196990#17#200592>
PORTARIA Nº 0200/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO
DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.002226/2024-27.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e
no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a
aquisição de LENÇOL DESCARTÁVEL 2,10X1,20M, pela empresa OMAR
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ
11.010.109/0001-26.
II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de
R$43.050,00 (quarenta e três mil e cinquenta reais).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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