DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024
18
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas 
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO 
DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FCECON, em Manaus, 27 de setembro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual 
n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima 
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 27 de setembro 
de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#196990#18#200592/>
Protocolo 196990
<#E.G.B#197015#18#200617>
PORTARIA Nº 0202/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO 
DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos 
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência 
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer 
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data 
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos 
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base 
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.001764/2024-02.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, 
inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 
157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição 
de AGULHA PARA BIÓPSIA 18G x 25cm e AGULHA PARA BIÓPSIA 14G 
x 10cm, pela empresa E R M DE SOUZA LTDA, CNPJ 31.597.128/0001-08 
e, AGULHA PARA BIÓPSIA 16G x 10cm e MARCADOR DE TECIDO 
MAMÁRIO, pela empresa REGIONAL BELEM DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA, CNPJ 05.351.445/0001-30.
II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de 
R$204.224,40 (duzentos e quatro mil e duzentos e vinte e quatro reais e 
quarenta centavos), dos quais R$110.534,40 (cento e dez mil e quinhentos 
e trinta e quatro reais e quarenta centavos) em favor da empresa E R M 
DE SOUZA LTDA, referente aos itens 01 e 05, e R$93.690,00 (noventa 
e três mil e seiscentos e noventa reais), referente aos itens 03 e 04, em 
favor da empresa REGIONAL BELEM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
RADIOLOGICOS LTDA.
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas 
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO 
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual 
n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima 
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 30 de setembro 
de 2024.
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA
Diretora Presidente, em exercício
<#E.G.B#197015#18#200617/>
Protocolo 197015
<#E.G.B#197016#18#200618>
PORTARIA Nº 0203/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO 
DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos 
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência 
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer 
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data 
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos 
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base 
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.002276/2024-04.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, 
inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 
157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição 
de SISTEMA PARA DRENAGEM PNEUMOTÓRAX, pela empresa E R 
M DE SOUZA LTDA, CNPJ 31.597.128/0001-08 e, CLIP 3,0 mm a 10,0 
mm, pela empresa BIOTARGETING REPRESENTACOES E COMERCIO 
DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ 09.156.008/0001-16 e, 
AGULHA DE INFUSÃO PARA CATETER TOTALMENTE IMPLANTADO 
20G x 25mm e AGULHA DE INFUSÃO PARA CATETER TOTALMENTE 
IMPLANTADO 20G x 15mm, pela empresa E P NAKAZAKI LTDA, CNPJ 
09.156.008/0001-16.
II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de 
R$178.290,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos e noventa reais), dos 
quais R$68.250,00 (sessenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais) em 
favor da empresa E R M DE SOUZA LTDA, referente ao item 01, R$14.040,00 
(quatorze mil e quarenta reais), em favor da empresa BIOTARGETING 
REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, 
referente ao item 02, e R$96.000,00 (noventa e seis mil reais) em favor da 
empresa E P NAKAZAKI LTDA, referente aos itens 03 e 04.
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas 
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO 
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 01 de outubro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual 
n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima 
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 01 de 
outubro de 2024.
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA
Diretora Presidente, em exercício
<#E.G.B#197016#18#200618/>
Protocolo 197016
<#E.G.B#197017#18#200619>
PORTARIA Nº 0204/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO 
DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos 
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência 
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer 
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data 
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos 
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base 
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.
002107/2024-74.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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