PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 18 À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 27 de setembro de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 27 de setembro de 2024. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#196990#18#200592/> Protocolo 196990 <#E.G.B#197015#18#200617> PORTARIA Nº 0202/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001764/2024-02. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de AGULHA PARA BIÓPSIA 18G x 25cm e AGULHA PARA BIÓPSIA 14G x 10cm, pela empresa E R M DE SOUZA LTDA, CNPJ 31.597.128/0001-08 e, AGULHA PARA BIÓPSIA 16G x 10cm e MARCADOR DE TECIDO MAMÁRIO, pela empresa REGIONAL BELEM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA, CNPJ 05.351.445/0001-30. II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$204.224,40 (duzentos e quatro mil e duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), dos quais R$110.534,40 (cento e dez mil e quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) em favor da empresa E R M DE SOUZA LTDA, referente aos itens 01 e 05, e R$93.690,00 (noventa e três mil e seiscentos e noventa reais), referente aos itens 03 e 04, em favor da empresa REGIONAL BELEM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA. À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 30 de setembro de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 30 de setembro de 2024. HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA Diretora Presidente, em exercício <#E.G.B#197015#18#200617/> Protocolo 197015 <#E.G.B#197016#18#200618> PORTARIA Nº 0203/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002276/2024-04. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de SISTEMA PARA DRENAGEM PNEUMOTÓRAX, pela empresa E R M DE SOUZA LTDA, CNPJ 31.597.128/0001-08 e, CLIP 3,0 mm a 10,0 mm, pela empresa BIOTARGETING REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ 09.156.008/0001-16 e, AGULHA DE INFUSÃO PARA CATETER TOTALMENTE IMPLANTADO 20G x 25mm e AGULHA DE INFUSÃO PARA CATETER TOTALMENTE IMPLANTADO 20G x 15mm, pela empresa E P NAKAZAKI LTDA, CNPJ 09.156.008/0001-16. II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$178.290,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos e noventa reais), dos quais R$68.250,00 (sessenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais) em favor da empresa E R M DE SOUZA LTDA, referente ao item 01, R$14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais), em favor da empresa BIOTARGETING REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, referente ao item 02, e R$96.000,00 (noventa e seis mil reais) em favor da empresa E P NAKAZAKI LTDA, referente aos itens 03 e 04. À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 01 de outubro de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 01 de outubro de 2024. HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA Diretora Presidente, em exercício <#E.G.B#197016#18#200618/> Protocolo 197016 <#E.G.B#197017#18#200619> PORTARIA Nº 0204/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301. 002107/2024-74. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar