DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024
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À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO
DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FCECON, em Manaus, 27 de setembro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual
n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 27 de setembro
de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#196990#18#200592/>
Protocolo 196990
<#E.G.B#197015#18#200617>
PORTARIA Nº 0202/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO
DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.001764/2024-02.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75,
inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art.
157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição
de AGULHA PARA BIÓPSIA 18G x 25cm e AGULHA PARA BIÓPSIA 14G
x 10cm, pela empresa E R M DE SOUZA LTDA, CNPJ 31.597.128/0001-08
e, AGULHA PARA BIÓPSIA 16G x 10cm e MARCADOR DE TECIDO
MAMÁRIO, pela empresa REGIONAL BELEM DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA, CNPJ 05.351.445/0001-30.
II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de
R$204.224,40 (duzentos e quatro mil e duzentos e vinte e quatro reais e
quarenta centavos), dos quais R$110.534,40 (cento e dez mil e quinhentos
e trinta e quatro reais e quarenta centavos) em favor da empresa E R M
DE SOUZA LTDA, referente aos itens 01 e 05, e R$93.690,00 (noventa
e três mil e seiscentos e noventa reais), referente aos itens 03 e 04, em
favor da empresa REGIONAL BELEM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
RADIOLOGICOS LTDA.
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual
n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 30 de setembro
de 2024.
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA
Diretora Presidente, em exercício
<#E.G.B#197015#18#200617/>
Protocolo 197015
<#E.G.B#197016#18#200618>
PORTARIA Nº 0203/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO
DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.002276/2024-04.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75,
inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art.
157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição
de SISTEMA PARA DRENAGEM PNEUMOTÓRAX, pela empresa E R
M DE SOUZA LTDA, CNPJ 31.597.128/0001-08 e, CLIP 3,0 mm a 10,0
mm, pela empresa BIOTARGETING REPRESENTACOES E COMERCIO
DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ 09.156.008/0001-16 e,
AGULHA DE INFUSÃO PARA CATETER TOTALMENTE IMPLANTADO
20G x 25mm e AGULHA DE INFUSÃO PARA CATETER TOTALMENTE
IMPLANTADO 20G x 15mm, pela empresa E P NAKAZAKI LTDA, CNPJ
09.156.008/0001-16.
II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de
R$178.290,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos e noventa reais), dos
quais R$68.250,00 (sessenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais) em
favor da empresa E R M DE SOUZA LTDA, referente ao item 01, R$14.040,00
(quatorze mil e quarenta reais), em favor da empresa BIOTARGETING
REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA,
referente ao item 02, e R$96.000,00 (noventa e seis mil reais) em favor da
empresa E P NAKAZAKI LTDA, referente aos itens 03 e 04.
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 01 de outubro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual
n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 01 de
outubro de 2024.
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA
Diretora Presidente, em exercício
<#E.G.B#197016#18#200618/>
Protocolo 197016
<#E.G.B#197017#18#200619>
PORTARIA Nº 0204/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO
DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.
002107/2024-74.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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