DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 19 RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE CADEIRA ODONTOLOGICA, pela empresa A M TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 04.585.611/0001-08. II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$3.005,96 (três mil e cinco reais e noventa e seis centavos). À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 01 de outubro de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 01 de outubro de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 01 de outubro de 2024. HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA Diretora Presidente, em exercício <#E.G.B#197017#19#200619/> Protocolo 197017 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#197034#19#200636> EXTRATO Nº 068/2024 - HEMOAM ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços Especializados em Anestesiologia nº 35/2024 - HEMOAM; ASSINAT.: 30/9/2024. PARTES: HEMOAM e INSTITUTO DOS ANESTESIOLOGISTAS DO AMAZONAS LTDA; OBJETO: Serviços em Anestesiologia em regime de plantão 12hs, 7 às 19hs, 3 dias da semana, visando a execução de sedação e anestesia de pacientes hematológicos e oncohematológicos pediátricos, p/ a realização exames diagnósticos, visita de cuidados e acompanhamento em recuperação anestésica, e procedimentos invasivos: mielograma, punção lombar e administração de medicação quimioterápico intratecal, p/ atender a Gerência Médica; RDL Nº 17/2024-HEMOAM, c/ base no Art. 75, Inc. VIII, Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Art. 157, § Único, 163 e 164, Inc. I, Decreto Estadual nº 47.133/2023, Portaria nº 307/2024-GHEMOAM, publicada no DOE de 25/9/2024, Poder Executivo - Seção II, pág. 16; VALOR GLOBAL: R$ 214.230,90 (Duzentos e quatorze mil, duzentos e trinta reais, noventa centavos); VIGÊNCIA: 30/9/2024 a 29/3/2025; DOT. ORÇ.: Un. Orç.: 17701; Prog. Trab.: 10.302.3305.2250.0011; Nat. Desp.: 339034.01; Fonte: 1.500.1210.0000.0000, em 30/9/2024, a NE Nº 1265/2024, no valor de R$ 2.746,55 (Dois mil, setecentos e quarenta e seis reais, cinquenta e cinco centavos), ficando o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro. PROC. ADM.: 2191/2024-16 - SIGED. Manaus, 2/10/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#197034#19#200636/> Protocolo 197034 <#E.G.B#196920#19#200522> PORTARIA Nº 308/2024-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de Aquisição de Licença de Software (ID-135509) destinados a atender a necessidade da Fundação Hospitalar HEMOAM, conforme fls. 68 a 91;CONSIDERANDO que o objeto é Aquisição Direta, via Inexigibilidade nº 008/2024-HEMOAM, com fulcro no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 c/c o Decreto Estadual nº 47.133/2023, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa 3F LTDA é distribuidora exclusiva do produto. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 60 a 63 encontra-se compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a documentação comprobatória da exclusividade da empresa às fls. 64 a 65;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.002119/2024-99 SIGED.RESOLVE: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 c/c o Decreto Estadual nº 47.133/2023, na Aquisição de Licença de Software (ID-135509) destinados a atender a necessidade da Fundação Hospitalar HEMOAM, em favor da empresa 3F LTDA (CNPJ nº 23.484.444/0001-45);II- ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa relacionada pelo valor global de R$ 1.998,00 (Hum mil novecentos e noventa oito reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus 25/9/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#196920#19#200522/> Protocolo 196920 <#E.G.B#196922#19#200524> PORTARIA Nº 336/2024-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação nº 018/2024-HEMOAM, com fulcro no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 C/C os arts. 163, 164, I, ambos do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição de Etiquetas adesivas (IDs-136497, 136922, 138583, 141246) para atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de material de consumo às fls. 102 a 115 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas constante na Ata da Sessão Pública do Registro de Dispensa de Licitação às fls. 170 a 171; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.002415/2024-90. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação nº 018/2024-HEMOAM, com fulcro no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 C/C os arts. 163, 164, I, ambos do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição de Etiquetas Adesivas (IDs-136497, 136922, 138583, 141246), em favor da empresa STICKER PRINT SERVICOS DE ACAQBAMENTOS GRAFICOS LTDA (CNPJ Nº 20.219.797/0001-20) para os itens: 01 no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); 02 no valor de R$ 10.010,00 (dez mil e dez reais); 03 no valor de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) e 04 no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 19.160,00 (dezenove mil cento e sessenta reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Manaus 30/09/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#196922#19#200524/> Protocolo 196922 <#E.G.B#196923#19#200525> PORTARIA Nº 329/2024-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação nº 019/2024-HEMOAM, com fulcro no art.75, II da Lei nº 14.133/2021 e no art. 164, V do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição de Gás GLP (ID-17377) para atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de material de consumo às fls. 203 a 215 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas constante na Ata da Sessão Pública do Registro de Dispensa de Licitação às fls. 256; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.001283/2024-89.RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação nº 019/2024-HEMOAM, com fulcro no art.75, II da Lei nº 14.133/2021 e no art. 164, V do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição de Gás GLP (ID-17377), em favor da empresa SOCIEDADE DE GÁS LIMITADA (CNPJ Nº 04.563.672/0001-66) para o item 01 no valor de R$ 35.606,00 (Trinta e cinco mil e seiscentos e seis reais).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 35.606,00 (Trinta e cinco mil e seiscentos e seis reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus 27/09/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#196923#19#200525/> Protocolo 196923 <#E.G.B#196944#19#200546> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar