DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 23
reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.406,50 (três mil, quatrocentos e 
seis reais e cinquenta centavos) mensais. 
Manaus, 18 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#196914#23#200516/>
Protocolo 196914
<#E.G.B#196915#23#200517>
PORTARIA Nº. 1726/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2017.4.02626, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição 
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal 
nº. 47/05, MARIA MELILA CALDAS SOUZA, no cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 139481-9-A do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 HRS no valor 
de R$ 3.018,08 (três mil, dezoito reais e oito centavos), de acordo com Artigo 
11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo Artigo 6º, da Lei n° 7.014/24; 
mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 
13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.044,32 
(três mil, quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 25 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#196915#23#200517/>
Protocolo 196915
<#E.G.B#196916#23#200518>
PORTARIA Nº. 1711/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com 
incorreção na referência do cargo do segurado e CONSIDERANDO o que 
mais consta do processo nº 2021.4.00703EXE, resolve: RETIFICAR, na 
forma abaixo, a Portaria nº 1421/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, 
em 15 de agosto de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, 
por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, EVANDRO PADILHA 
BARROSO, no cargo de Médico Graduado, Nível 3, Classe I, Referência 
“D”, Matrícula 100.786-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Graduado no valor de R$ 2.575,23 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco 
reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei 
promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 
515,05 (quinhentos e quinze reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3°, inciso II, alínea B, 
combinado com o artigo 9º da Lei promulgada n° 70/09; mais R$ 6.293,56 
(seis mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos) de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei 
promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 9.383,84 (nove mil, trezentos e oitenta e três 
reais e oitenta e quatro centavos), mensais. 
Manaus, 24 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#196916#23#200518/>
Protocolo 196916
<#E.G.B#196917#23#200519>
PORTARIA Nº. 1675/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto 
nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção 
no Órgão de Origem da segurada e o que mais consta do processo nº 
2024.3.03598EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 
1494/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 09 de agosto de 2024, 
conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente, 
nos termos do artigo 11, §1°, da Lei Complementar de 30/01, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 10 de abril de 2024, na 
conformidade do Laudo Médico nº 271424/2024, AMAZONINA BARBOSA 
DE SOUZA, no cargo de Agente de Endemias, Classe A, Referência 1, 
Matrícula n° 206.825-7A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da 
FUNDAÇÃO DE VIGILANCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal 
de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.726,99 (dois mil, 
setecentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos) mensais.
 Manaus, 09 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#196917#23#200519/>
Protocolo 196917
<#E.G.B#196918#23#200520>
PORTARIA Nº. 1718/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.4.06613EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição 
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal 
nº. 47/05, LUCILENE BARROS DE SOUZA, no cargo de Professor com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 
4ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 132.213-3D, do Quadro de Pessoal 
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.680,00 
(dois mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, Anexo XII, da Lei 
n° 7.014/24, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, 
seiscentos e oitenta reais), mensais.
 Manaus, 16 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#196918#23#200520/>
Protocolo 196918
<#E.G.B#196948#23#200550>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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