DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 27 RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Título de DOUTOR HONORIS CAUSA, ao Excelentíssimo Sr. Cristiano Correa dos Santos. Art. 2º. DETERMINAR que a administração da UEA, tome as providências necessárias junto ao agraciado, para definir data e local em que será feita a cerimônia de outorga do título. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#197005#27#200607/> Protocolo 197005 <#E.G.B#197006#27#200608> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 056/2024 - CONSUNIV REGULAMENTA as Câmaras de Planejamento e Administração, de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós- Graduação e de Extensão e Assuntos Comunitários do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas e estabelece suas respectivas composições e competências. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o Parágrafo Único do artigo 20 da Resolução nº 018/2003 - CONSUNIV; RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar as funções normativas, consultivas e deliberativas, bem como a composição e as competências das Câmaras de Planejamento e Administração, de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Assuntos Comunitários, vinculadas ao Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas - UEA. DA CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - CPAD Art. 2º - A Câmara de Planejamento e Administração - CPAD possui funções normativas e consultivas na formulação e aperfeiçoamento da política de Planejamento e Gestão e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito do Planejamento e Gestão da Universidade, ressalvada as competências privativas do Conselho de Curadores e do Conselho Universitário, tendo a seguinte composição: I. O Pró-Reitor de Planejamento, como seu Presidente, com voto comum e de qualidade; II. O Pró-Reitor de Administração, como seu 1º Vice-Presidente; III. O Pró-Reitor de Interiorização, como seu 2º Vice-Presidente; IV. Os Diretores das Escolas de Ensino Superior; V. 2 (dois) representantes dos Diretores dos Centros de Estudos Superiores, por rodízio, cuja ordem de representação será definida entre eles; VI. 1 (um) representante dos servidores técnico- administrativos, eleito por seus pares; VII. 1 (um) representante do corpo docente, eleito por seus pares; VIII. 1 (um) representante do corpo discente, eleito por seus pares. § 1º A duração do mandato dos Pró-Reitores e dos Diretores de Escola de Ensino Superior será a de sua permanência no respectivo cargo. § 2º A duração do mandato do representante dos Diretores dos Centros de Estudos Superiores será de 1 (um) ano cada, ou de sua permanência no respectivo cargo; § 3º A duração do mandato dos demais membros será 01 (um) ano, permitidas reconduções. Art. 4º - Compete à Câmara de Planejamento e Administração do Conselho Universitário da UEA: I. Elaborar, aprovar e alterar o seu próprio Regimento: II. Aprovar: a) As Diretrizes e Políticas do Planejamento Estratégico e Institucional e da Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos; b) As normas complementares, em matéria de Planejamento e Administração; c) As normas específicas sobre admissão, lotação, remoção, promoção, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal docente e técnico-administrativo, em conformidade com a legislação pertinente e as diretrizes e políticas superiores; d) A tramitação a ser observada na contratação de professores visitantes e colaboradores; e) Os requisitos para o exercício de atividades por professor voluntário; f) O disciplinamento da remoção de professor entre os municípios do interior do Estado; g) Os critérios para definição de ingresso de professor no regime de 20 ou 40 h semanais bem como os encargos dos docentes correspondentes a cada regime de trabalho; h) As diretrizes para a avaliação de desempenho dos docentes e técnicos- -administrativos, em estágio probatório, para efeito de confirmação no cargo; i) O disciplinamento das promoções horizontal e vertical dos docentes e técnicos e administrativos; j) As diretrizes para a avaliação regular de desempenho dos docentes e técnicos administrativos; k) A Política e o Plano de Capacitação do Docente e Técnico- Administrativo; l) As normas para os concursos de provimento dos cargos docentes e servidores técnicos e administrativos; m) O Relatório Anual das Pró-Reitorias de Planejamento e de Administração. III. Deliberar sobre: a) As demissões ou alterações de regime de trabalho de docentes, propostas inicialmente pelas Coordenações e deliberadas em primeira instância pelas Pró-reitorias; b) Os pedidos de afastamento de docentes e técnico- administrativos; c) Os serviços a serem prestados a entidades públicas ou privados; d) A fixação de taxas, emolumentos escolares e preços de serviços de qualquer natureza a serem cobrados pela Universidade. IV. Emitir parecer sobre: a) As propostas de alteração do Estatuto e do Regimento Interno da UEA; b) As propostas de alteração do Organograma da Universidade; c) As propostas de alteração do PCCR; d) As propostas de Regimento das Unidades Acadêmicas; e) O Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade; f) A prestação anual de contas da Universidade; g) A aquisição de bens imóveis, bem como a aceitação de legados e doações feitos à Universidade; h) A alienação, cessão ou arrendamento de bens imóveis pertencentes à Universidade; V. Deliberar sobre as Avaliações Institucionais e de Cursos da Universidade, propondo ações que no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e de reforçar os pontos fortes, em sua área de atuação; VI. Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos pelo Presidente do Conselho Universitário; VII. Deliberar em grau de recurso sobre matéria de Planejamento e Administração. DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO Art. 5º - A Câmara de Ensino de Graduação - CAEG possui função normativa e consultiva, na formulação e aperfeiçoamento da política de Ensino de Graduação e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito do Ensino de Graduação, ressalvada as competências privativas do Conselho de Curadores e do Conselho Universitário, tendo a seguinte composição: I. O Pró-Reitor de Graduação, como seu Presidente, com voto comum e de qualidade; II. O Coordenador Geral de Qualidade de Ensino, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, como seu Vice-Presidente; III. 3 (três) Coordenadores de curso de diferentes unidades, eleitos por seus pares; IV. 2 (dois) Coordenadores de Qualidade do Ensino, eleitos por seus pares; V. 2 (dois) representantes do corpo docente, sendo 1(um) representante da capital e 1 (um) do interior, eleitos por seus pares; VI. 2 (dois) representantes do corpo discente, sendo 1(um) representante da capital e 1 (um) do interior, eleitos por seus pares; § 1º. A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente e Coordenadoria de Cursos Especiais será a de sua permanência no respectivo cargo. § 2º. A duração do mandato dos Coordenadores de Cursos será de 1 (um) ano, permitidas reconduções, durante sua permanência no respectivo cargo; § 3º. A duração do mandato dos demais membros será 01 (um) ano, permitidas reconduções. Art. 6º - Compete à Câmara de Ensino de Graduação da UEA: I. Elaborar, aprovar e alterar o seu próprio Regimento; II. Aprovar: a) As Diretrizes e Políticas do Ensino de Graduação; b) As normas complementares, em matéria de ensino de graduação; c) As normas específicas aos Cursos de Graduação sobre monitorias, estágios curriculares, monografias, trabalhos de final de curso e atividades curriculares complementares, em conformidade com as políticas e diretrizes superiores; d) O Calendário Acadêmico no que pertine às atividades de Ensino de Graduação da Universidade; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar