PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024 28 e) Os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação (PPC) e suas alterações; III. Deliberar sobre: a) As propostas de criação ou extinção de cursos; b) As propostas de mudanças nas grades curriculares; c) As propostas de programas especiais de graduação sob demanda; d) O Relatório Anual da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. IV. Emitir parecer sobre: a) A pertinência de convênios, contratos, parcerias ou quaisquer outros instrumentos que venha a ser firmados com a UEA, referente às ações de Ensino de Graduação; V. Deliberar sobre as Avaliações Institucionais e de Cursos da Universidade, propondo ações no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e de reforçar os pontos fortes, em sua área de atuação; VI. Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos pelo Presidente do Conselho Universitário; VII. Deliberar em grau de recurso em matérias de natureza acadêmica e disciplinar, relacionadas aos cursos de Graduação; DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Art. 7º - A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG possui função normativa e consultiva, na formulação e aperfeiçoamento das Políticas de Pesquisa e Pós-Graduação e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito da Pesquisa e do ensino de Pós-Graduação, tendo a seguinte composição: O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, membro nato, como seu Presidente, com voto comum e de qualidade; I. O Coordenador de Pós-Graduação Stricto sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, membro nato, como seu Vice-Presidente; II. O Coordenador de Pesquisa e Projetos Institucionais da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, membro nato; III. O Coordenador de Pós-Graduação Lato sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, membro nato; IV. Todos os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu, membros natos; V. 3 (três) coordenadores de cursos de pós-graduação Lato sensu, sendo pelo menos 1 (um) de unidade da UEA no interior do Estado, eleitos pelos seus pares; VI. 1 (um) representante líder de grupo de pesquisa de cada uma das grandes áreas de conhecimento do CNPQ, eleito por seus pares, sendo pelo menos 1 (um) de unidade da UEA no interior Estado; VII. 1 (um) representante do corpo discente da Pós-graduação Stricto Sensu, eleito por seus pares; VIII. Coordenador Institucional Lato sensu da respectiva Unidade se houver. § 1º. A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente, do Coordenador de Pesquisa e Projetos Institucionais, e do Coordenador de Pós-Graduação Lato sensu e dos Coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu será a de sua permanência no respectivo cargo. § 2º. A duração do mandato dos demais membros será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções. Art. 8º - Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação: I. Elaborar, aprovar e alterar o seu próprio Regimento; II. Elaborar, aprovar e alterar os Regimentos Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, Lato Sensu e Iniciação Científica e Tecnológica; III. Aprovar: a) As Diretrizes da Política da Pesquisa e do Ensino de Pós- Graduação; b) As normas complementares em matéria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação; c) As normas específicas para concessão de bolsas de Programas de Pesquisa e de Iniciação Científica e Tecnológica observando os critérios das agências de fomento, em conformidade com a legislação pertinente e com as diretrizes e políticas superiores; d) O regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu e Lato sensu; e) Os planos institucionais de afastamento para capacitação docente; f) O relatório anual da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação; g) Relatórios, criação e oferta dos cursos de especialização lato sensu. IV. Deliberar sobre: a) Propostas de criação, agregação, desmembramento, alteração nos PPCs, incorporação, fusão e/ou extinção de cursos e programas de Pós- Graduação Lato sensu e Stricto sensu; b) Pedidos de credenciamento e recredenciamento de pesquisadores orientadores sem vínculo com a UEA; c) Relatórios anuais dos cursos de pós-graduação desenvolvidos na Instituição. V. Sempre que solicitada, emitir parecer sobre a pertinência de convênios, contratos, parcerias ou qualquer outro instrumento que venha a ser firmado com a UEA, referente às ações de Pesquisa e ao Ensino de Pós-graduação; VI. Propor ações no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e de reforçar os pontos fortes, quanto às Avaliações Institucionais e de Cursos de Pós-Graduação da Universidade, em sua área de atuação; VII. Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos pelo Presidente do Conselho Universitário; VIII. Deliberar em grau de recurso em matérias de natureza acadêmica e disciplinar, relacionadas à Pesquisa e aos cursos de Pós-Graduação; IX. Propor a Política de Pesquisa e Pós-graduação e suas respectivas alterações, quando forem necessárias. DA CÂMARA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS Art. 9º. A Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários - CEAC possui funções normativas e consultivas na formulação e aperfeiçoamento da política de Extensão e Assuntos Comunitários e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito da Extensão e Assuntos Comunitários, em especial, quanto à cultura, bem estar da comunidade acadêmica e benefícios aos discentes, tendo a seguinte composição: I. Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, como seu Presidente, com voto comum e de qualidade; II. Coordenador de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, como Vice Presidente; III. Coordenador de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários; IV. 2 (dois) representantes do corpo docente, que atuem na área de extensão, eleitos por seus pares, sendo 01(um) representante da capital e 01 (um) do interior; V. 2 (dois) representantes do corpo discente, que atuem na área de extensão, eleitos por seus pares, sendo 01(um) representante da capital e 01 (um) do interior; VI. 2 (dois) representantes dos servidores técnico- administrativos da UEA, eleitos por seus pares, sendo 01(um) representante da capital e 01 (um) do interior; § 1º Em consonância à disposição dos incisos IV, V e VI, para garantir o rodízio da Unidade Acadêmica vinculada ao representante eleito, a cada eleição as unidades já representadas serão excluídas do processo até que todas tenham participado de um mandato; § 2º A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do Coordenador de Assuntos Comunitários será a de sua permanência no cargo; § 3º A duração do mandato dos demais membros será de 01 (um) ano, permitidas reconduções. Art. 10º - Compete à Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários: I. Elaborar, aprovar e alterar o seu próprio Regimento; II. Aprovar: a) As Diretrizes e Políticas de Extensão e Assuntos Comunitários; b) As normas complementares em matéria de Extensão e de Assuntos Comunitários; c) As normas específicas para concessão de Benefícios e Auxílios aos Discentes; d) As normas específicas para concessão de Bolsas de Extensão e outras formas de apoio institucional e financeiro a Programas e Projetos de Extensão; e) O relatório anual da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários. III. Emitir parecer sobre: a) A pertinência de convênios, contratos, parcerias ou qualquer outro instrumento que venha a ser firmado com a UEA, referente às ações de Extensão e Assuntos Comunitários; IV. As Avaliações Institucionais e de Cursos da Universidade, propondo ações que no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e de reforçar os pontos fortes, em sua área de atuação; V. Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos pelo Presidente do Conselho Universitário; VI. Deliberar em grau de recurso sobre matéria de Extensão e Assuntos Comunitários; Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos no âmbito de cada câmara, de acordo com suas respectivas competências. Art. 12º - Os atos das Câmaras de Planejamento e Administração, de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós- Graduação e de Extensão e Assuntos Comunitários, na esfera de suas respectivas competências, serão definitivos, cabendo recurso ao Conselho Universitário. Art. 13º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução N.º 037/2014 e as demais disposições em contrário. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar