DOEAM 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de outubro de 2024
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e) Os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação (PPC) e suas 
alterações;
III. Deliberar sobre:
a) As propostas de criação ou extinção de cursos;
b) As propostas de mudanças nas grades curriculares;
c) As propostas de programas especiais de graduação sob demanda;
d) O Relatório Anual da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
IV. Emitir parecer sobre:
a) A pertinência de convênios, contratos, parcerias ou quaisquer outros 
instrumentos que venha a ser firmados com a UEA, referente às ações de 
Ensino de Graduação;
V. Deliberar sobre as Avaliações Institucionais e de Cursos da Universidade, 
propondo ações no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e 
de reforçar os pontos fortes, em sua área de atuação;
VI. Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos 
pelo Presidente do Conselho Universitário;
VII. Deliberar em grau de recurso em matérias de natureza acadêmica e 
disciplinar, relacionadas aos cursos de Graduação;
DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 7º - A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG possui função 
normativa e consultiva, na formulação e aperfeiçoamento das Políticas 
de Pesquisa e Pós-Graduação e deliberativa, na operacionalização das 
atividades no âmbito da Pesquisa e do ensino de Pós-Graduação, tendo a 
seguinte composição:
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, membro nato, como seu 
Presidente, com voto comum e de qualidade;
I. O Coordenador de Pós-Graduação Stricto sensu da Pró-Reitoria de 
Pesquisa e Pós-Graduação, membro nato, como seu Vice-Presidente;
II. O Coordenador de Pesquisa e Projetos Institucionais da Pró-Reitoria de 
Pesquisa e Pós-Graduação, membro nato;
III. O Coordenador de Pós-Graduação Lato sensu da Pró-Reitoria de 
Pesquisa e Pós-graduação, membro nato;
IV. Todos os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu, 
membros natos;
V. 3 (três) coordenadores de cursos de pós-graduação Lato sensu, sendo 
pelo menos 1 (um) de unidade da UEA no interior do Estado, eleitos pelos 
seus pares;
VI. 1 (um) representante líder de grupo de pesquisa de cada uma das 
grandes áreas de conhecimento do CNPQ, eleito por seus pares, sendo pelo 
menos 1 (um) de unidade da UEA no interior Estado;
VII. 1 (um) representante do corpo discente da Pós-graduação Stricto Sensu, 
eleito por seus pares;
VIII. Coordenador Institucional Lato sensu da respectiva Unidade se houver.
§ 1º. A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente, do 
Coordenador de Pesquisa e Projetos Institucionais, e do Coordenador 
de Pós-Graduação Lato sensu e dos Coordenadores de Programas de 
Pós-Graduação Stricto Sensu será a de sua permanência no respectivo 
cargo.
§ 2º. A duração do mandato dos demais membros será de 2 (dois) anos, 
permitidas reconduções.
Art. 8º - Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação:
I. Elaborar, aprovar e alterar o seu próprio Regimento;
II. Elaborar, aprovar e alterar os Regimentos Gerais dos Programas 
de Pós-Graduação Stricto Sensu, Lato Sensu e Iniciação Científica e 
Tecnológica;
III. Aprovar:
a) As Diretrizes da Política da Pesquisa e do Ensino de Pós- Graduação;
b) As normas complementares em matéria de Pesquisa e Ensino de 
Pós-Graduação;
c) As normas específicas para concessão de bolsas de Programas de 
Pesquisa e de Iniciação Científica e Tecnológica observando os critérios das 
agências de fomento, em conformidade com a legislação pertinente e com 
as diretrizes e políticas superiores;
d) O regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu e Lato 
sensu;
e) Os planos institucionais de afastamento para capacitação docente;
f) O relatório anual da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação;
g) Relatórios, criação e oferta dos cursos de especialização lato sensu.
IV. Deliberar sobre:
a) Propostas de criação, agregação, desmembramento, alteração nos 
PPCs, incorporação, fusão e/ou extinção de cursos e programas de Pós- 
Graduação Lato sensu e Stricto sensu;
b) Pedidos de credenciamento e recredenciamento de pesquisadores 
orientadores sem vínculo com a UEA;
c) Relatórios anuais dos cursos de pós-graduação desenvolvidos na 
Instituição.
V. Sempre que solicitada, emitir parecer sobre a pertinência de convênios, 
contratos, parcerias ou qualquer outro instrumento que venha a ser firmado 
com a UEA, referente às ações de Pesquisa e ao Ensino de Pós-graduação;
VI. Propor ações no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e 
de reforçar os pontos fortes, quanto às Avaliações Institucionais e de Cursos 
de Pós-Graduação da Universidade, em sua área de atuação;
VII. Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos 
pelo Presidente do Conselho Universitário;
VIII. Deliberar em grau de recurso em matérias de natureza acadêmica e 
disciplinar, relacionadas à Pesquisa e aos cursos de Pós-Graduação;
IX. Propor a Política de Pesquisa e Pós-graduação e suas respectivas 
alterações, quando forem necessárias.
DA CÂMARA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Art. 9º. A Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários - CEAC possui 
funções normativas e consultivas na formulação e aperfeiçoamento da política 
de Extensão e Assuntos Comunitários e deliberativa, na operacionalização 
das atividades no âmbito da Extensão e Assuntos Comunitários, em especial, 
quanto à cultura, bem estar da comunidade acadêmica e benefícios aos 
discentes, tendo a seguinte composição:
I. Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, como seu Presidente, 
com voto comum e de qualidade;
II. Coordenador de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários, como Vice Presidente;
III. Coordenador de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão e 
Assuntos Comunitários;
IV. 2 (dois) representantes do corpo docente, que atuem na área de 
extensão, eleitos por seus pares, sendo 01(um) representante da capital e 
01 (um) do interior;
V. 2 (dois) representantes do corpo discente, que atuem na área de extensão, 
eleitos por seus pares, sendo 01(um) representante da capital e 01 (um) do 
interior;
VI. 2 (dois) representantes dos servidores técnico- administrativos da UEA, 
eleitos por seus pares, sendo 01(um) representante da capital e 01 (um) do 
interior;
§ 1º Em consonância à disposição dos incisos IV, V e VI, para garantir o 
rodízio da Unidade Acadêmica vinculada ao representante eleito, a cada 
eleição as unidades já representadas serão excluídas do processo até que 
todas tenham participado de um mandato;
§ 2º A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do 
Coordenador de Assuntos Comunitários será a de sua permanência no 
cargo;
§ 3º A duração do mandato dos demais membros será de 01 (um) ano, 
permitidas reconduções.
Art. 10º - Compete à Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários:
I. Elaborar, aprovar e alterar o seu próprio Regimento;
II. Aprovar:
a) As Diretrizes e Políticas de Extensão e Assuntos Comunitários;
b) As normas complementares em matéria de Extensão e de Assuntos 
Comunitários;
c) As normas específicas para concessão de Benefícios e Auxílios aos 
Discentes;
d) As normas específicas para concessão de Bolsas de Extensão e outras 
formas de apoio institucional e financeiro a Programas e Projetos de 
Extensão;
e) O relatório anual da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
III. Emitir parecer sobre:
a) A pertinência de convênios, contratos, parcerias ou qualquer outro 
instrumento que venha a ser firmado com a UEA, referente às ações de 
Extensão e Assuntos Comunitários;
IV. As Avaliações Institucionais e de Cursos da Universidade, propondo 
ações que no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e de 
reforçar os pontos fortes, em sua área de atuação;
V. Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos 
pelo Presidente do Conselho Universitário;
VI. Deliberar em grau de recurso sobre matéria de Extensão e Assuntos 
Comunitários;
Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos no âmbito de cada câmara, de 
acordo com suas respectivas competências.
Art. 12º - Os atos das Câmaras de Planejamento e Administração, de Ensino 
de Graduação, de Pesquisa e Pós- Graduação e de Extensão e Assuntos 
Comunitários, na esfera de suas respectivas competências, serão definitivos, 
cabendo recurso ao Conselho Universitário.
Art. 13º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
a Resolução N.º 037/2014 e as demais disposições em contrário.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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