11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº189 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2024 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº29/2024 ANEXO AO CONTRATO Nº29/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE SANTANA DO CARIRI – COOPERTASC. COOPERATIVADO(A): ANTÔNIO LEOPOLDINO JÚNIOR. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao Cooperativado, acima qualificado, na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, na espécie de Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 7.8, em substituição ao cooperado Edivaldo Gomes da Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2024 . SIGNATÁ- RIOS: Antônio Leopoldino Júnior (Cooperativado), Raimundo Nonato Lima Silva (Presidente da Coopertasc) e João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº29/2025 ANEXO AO CONTRATO Nº29/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE SANTANA DO CARIRI - COOPERTASC. COOPERATIVADO(A): JOÃO BATISTA SOARES FENELON FILHO. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO João Batista Soares Fenelon Filho na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: João Batista Soares Fenelon Filho (Cooperativado), Raimundo Nonato Lima Silva (Presidente da Coopertasc) e João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da ARCE). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2020 I - ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO; III - ENDEREÇO: Rua Napoleão Laureano, 500- Fátima- Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CONCEITO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Fran- cisco Holanda, 881, sala 10, Dionísio Torres, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo aditivo, nos Pareceres Técnicos e Jurídicos e demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 30021000714/2024-16 bem como no inciso II, alínea d do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o realinhamento de preços, para pagamento do dissídio coletivo referente ao ano de 2024, tendo em vista a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE sob o nº CE000229/2024 para categoria de motorista e CE000127/2024, para a categoria de asseio e conservação, todos com vigência a partir de 1º/01/2024.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo importa em R$ 17.627,52 (dezessete mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), passando o valor global para R$ 434.897,04 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e quatro centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência permanece o mesmo; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se neste ato, todas as cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 18 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Presidente e João Batista Rocha Filho - Representante Legal. Lia Mara Fernandes Muniz COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº505/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a Servidora LIDIANE BARROS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 473239-1-6, lotada na Unidade Prisional de Tianguá, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2894, constante do processo NUP nº 18001.027695/2023-16. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebi- mento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2023 I - ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES; IV - CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEI- RIZADOS EIRELI EPP; V - ENDEREÇO: RUA PAULINO PEREIRA DE LEMOS Nº 362, SALA 17 – BAIRRO MARECHAL RONDON (JUREMA), CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023, REGISTRADA NO MTE CE001328/2023 E, NOS TERMOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 18001.031893/2024-76 (APENSO - NUP 18001.008633/2024-05). VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: RETIFICAÇÃO DA CLÁU- SULA TERCEIRA DO QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº019/2023; IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA X - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 019/2023/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 26/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBU- QUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; SAMUEL ANDERSON OLIVEIRA DE MESQUITA-IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI EPP; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE - GESTOR DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** ***Fechar