16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº189 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2024 EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., devidamente qualificada no termo originário, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, devidamente qualificado no termo originário ; V – ENDE- REÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo contratual tem como fundamento o art. 57, § 1º, II, E § 2º, DA Lei nº 8.666/93, tudo de acordo com o processo nº 43022.008456/2024-58, como parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 2.1 – O Aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº271/2023, cujo objeto é a Manutenção no Prédio do Bloco LAMOFOPA - FAVET na UECE, em Fortaleza-CE; 2.2 – O prazo de execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias; 2.3 – O prazo de vigência fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 06/10/2024, findando em 05/03/2025; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 05/03/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam ; XII – DATA: 30/09/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjunto de Edificaçoes da SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.009435/2024-50 EXTRATO QUINTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº143/2021 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 143/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/ CE,com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – bairro Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua: Professor Carvalho, nº 3175, aptº 502, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.120-205, Fortaleza-CE, doravante denominada de CONCEDENTE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ACARAÚ- CE, inscrito no CNPJ nº 07.547.821/0001-91, cuja Prefeitura está localizada na Av. Nicodemos Araújo, nº 2105, bairro Vereador Antônio Livino da Silveira, CEP: 62.580-000, representado neste ato pela prefeita municipal, Sra. ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO, brasileira, inscrita no CPF sob n° 409.768.152-49, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Convênio em alusão, cujo objeto é a obra de Construção do Centro Adminis- trativo no Município de Acaraú – CE. 1.2. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, findando em 18/11/2025.; III - VALOR GLOBAL: 3.533.573,52 ( três milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 30/09/2024; GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO (Prefeita do Município de Acaraú-CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.009226/2024-14 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº236/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 236/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA-CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, findando em 03/10/2025.; III - VALOR GLOBAL: 1.030.479,04 ( um milhão, trinta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quatro centavos ); IV - DA RATIFI- CAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 30/09/2024; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP)e FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA( PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA ). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 43022.009931/2024-11 INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA POR INDENIZAÇÃO Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; SACC: 1097216; CNPJ: 34.028.316/0010-02; DESCRIÇÃO DA DESPESA: MÊS COMPETÊNCIA JULHO/2024 – OBJETO DO CONTRATO: SERVIÇOS DE MALOTE PARA A SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e DISTRITOS OPERACIONAIS. NATUREZA DA DESPESA: 339093 – INDE- NIZAÇÃO; VALOR R$ 664,47 (Seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO. Fortaleza, data certificada pelo sistema. DATA : 30/09/2024. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0139/2020 I – ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0139/2020 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; V – ENDE- REÇO: Fortaleza/CE VI – FUNDAMENTAÇÃO: artigo 128 do RLC-Cagece 2018 -Processo nº 1069.000037/2024-57-Cagece- Contrato 0139/2020- 8°ADT – Dju-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: A repactuação salarial, com alteração do valor mensal do Contrato em referência, para R$ 1.265.934,46 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), , para o período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024. A variação sobre o valor do contrato atual é de 4,62%; IX - VALOR GLOBAL: R$ 15.191.213,52 (quinze milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 22 de agosto de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Marialda Lopes Camelo, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0164/2021 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0164/2021 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: VELA SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA; V – ENDE- REÇO: Horizonte/MG; VI – FUNDAMENTAÇÃO: Instrumento Particular de 15ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, no Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação e seu Anexo I, ambos arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, em 07/05/2024, sob o número 0000622859, fls. 03 a 22, nos Despachos da GEDEMP, fls. 28, 33 e 34, na manifestação jurídica da Superintendência de Consultoria Jurídica - SCJ, fls. 35 a 37, - Processo nº 0823.000060/2024-62-Cagece. VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Alteração subjetiva do Contrato nº0164/2021, dando nova escrita ao preâmbulo contratual, que passa a vigorar com a seguinte redação: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE E A EMPRESA VELA SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO: COMPANHIA DE ÁGUA EFechar