DOE 04/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº189  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO 7º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº002/2018
NUP: 27001.001796/2023-69 - IG: 1343351
SÉTIMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUANA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, nº. 500, 6º 
andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária LUISA CELA DE ARRUDA 
COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº. ***.170.153-**, residente e domiciliada nesta Capital e a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAGUARUANA, CNPJ: 07.615.750/0001-17, com sede na Praça Adolfo Francisco da Rocha, nº 404, Centro, CEP: 62.823-000, Jaguaruana/CE, telefone: 
(88) 3418-1288, endereço eletrônico: gabinetepmj@jaguaruana.ce.gov.br, doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A), neste ato representado(a) por JOSÉ 
ELIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o n° ***.727.903-**. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo ao Termo de 
Ajuste nº 002/2018 se fundamenta nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, do Decreto Estadual nº 31.406/2014, do Decreto Estadual 
nº 31.621/2014 e alterações, da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 003/2008 e demais normas aplicáveis. Esse Aditivo se baseia, 
ainda, nas informações contidas nos processos em epígrafe. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público 
pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência do Termo de Ajuste nº002/2018, com 
novo término para a data de 24/04/2025, bem como a atualização do cronograma de desembolso, conforme novo Plano de Trabalho anexo, devidamente 
aprovado pela área técnica, a Coordenadoria de Articulação Regional e Participação – COPAR. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica 
prorrogado o prazo de vigência do Termo de Ajuste nº 002/2018 para a data de 24/04/2025. DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do 
Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 13 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA 
COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUANA.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº0259/2024
NUP: 27001.007025/2024-66 - IG: 1337869000
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, com sede na rua 
Major Facundo n°. 500, 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, Fortaleza/CE, neste ato representada legalmente por sua Secretária da Cultura, sra. LUISA 
CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: O 
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob n.º 07.341.423/0001-14, com sede na Avenida Borges de Melo, n.º 60, bairro Alto da Balança, CEP: 60.851-195, Fortaleza/
CE, neste ato representado pelo seu Superintendente do Vale-Transporte, sr. PAULO CESAR BARROSO VIEIRA, portador do RG n.º **002042**, SSP/
CE, inscrito no CPF sob o n.º ***.204.053-**, residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como funda-
mento o art. 74, inciso I, da Lei Federal n.° 14.133/2021, a Declaração de Inexigibilidade n.º 257/2024, bem como as informações e documentos acostados 
no processo administrativo NUP n.º 27001.007025/2024-66, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste 
Contrato. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”, nos termos da Lei Federal n.º 7.418/1985 e alterações, 
Decreto Federal n.º 95.247/1987. Por força deste instrumento, o SINDIÔNIBUS estabelece as condições gerais para CESSÃO de utilização dos cartões 
eletrônicos inteligentes “Vale-Transporte” às pessoas físicas e jurídicas que, por instrumento próprio, o contratarem, observadas as cláusulas e condições 
abaixo discriminadas: Parágrafo primeiro – Os cartões “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO”, os quais deverão ser utilizados pela 
CONTRATANTE para aquisição de créditos de vales-transportes junto ao SINDIÔNIBUS ou nos postos de venda credenciados pelo mesmo, sendo garantida 
a utilização pelos empregados da CONTRATANTE que tenham direito a esse benefício legal, podendo ser utilizados nas linhas do Sistema de Transporte 
Coletivo correspondente à(s) categoria(s) do cartão escolhida(s). A critério do SINDIÔNIBUS, os cartões poderão agregar outros serviços que serão dispo-
nibilizados para uso da CONTRATANTE, conforme condições de uso a serem estabelecidas. Parágrafo segundo – Os cartões serão recolhidos no endereço 
da sede do SINDIÔNIBUS com a formatação e os parâmetros de uso definidos pelo SINDIÔNIBUS. Parágrafo terceiro – A CONTRATANTE poderá 
solicitar o envio de mais cartões “ValeTransporte”, de quaisquer categorias, através do site www.vtefortaleza.com.br, mediante utilização do login e senha, 
observados os procedimentos estabelecidos no presente contrato e seus respectivos termos aditivos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 25.612,80 (vinte e cinco 
mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Fonte de 
Recursos: - 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Elemento de Despesa: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA Item de Despesa: 33903902214 - VALE-TRANSPORTE MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - SECULT Programa de Trabalho: 421 - GESTÃO 
ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Objetivo Específico: 421.1 - Prestar serviços administrativos eficientes, de qualidade e com agilidade. Entrega PPA: 1886 
- UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA Ação: 20172 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SECULT PF: 2700018042024M 
Dotação: 303 - 27100003.13.122.421.20172.03.339039.1.5009100000.0 FORO: As Partes elegem o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
como competente para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 01 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ - Contratante e Paulo César Barroso Vieira - SINDIÔNIBUS - Contratado.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 066/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: empresa 
AUTOLOC COMERCIO DE VEICULOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.454.908/0001-40. OBJETO: O objeto do presente instru-
mento é a aquisição de 300 (trezentas) MAQUINA AGRICOLA, MOTOCULTIVADOR MONOCILINDRICO, 02 RODAS, GASOLINA, 04 TEMPOS, 
CILINDRADAS 190CC – 250CC, MOTOR 6CV - 8CV, SISTEMA DE COMBUSTAO ELETRONICA, AVULSO 1.0 UNIDADE nas condições estabelecidas 
neste contrato, na Ata de Registro de Preços Nº 2024/00126, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, 
para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei 
nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 
94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos 
para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 6.960.000,00 (seis milhões, novecentos e sessenta mil reais) 
pagos em O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes, bem como, as condições de recebimento, se encontram definidos 
no Termo de Referência, anexo a este instrumento de contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 796 Ação: 10656 PF: 2100011172024I Dotação: 
21100029.20.608.211.10656.03.449052.1.5009100000.0 (381) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCOS 
JACINTO DE SOUSA Secretário do Desenvolvimento Agrário Respondendo – Portaria n° 310/2024 – DOE 17/09/2024 (CONTRATANTE) e ALVARO 
SANGUESA WEYNE Representante da Empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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