23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº189 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2024 PORTARIA Nº2095/2024 – GAB. INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAR O GERENCIAMENTO DE RISCO NO PROCESSO CRÍTICO SELECIONADO DECORRENTE DO TERMO DE COMPROMISSO Nº001.2024.COAUD.CGE. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, conforme disposto nos art. 154 e 190-A, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto do inciso VII, do art. 3º, da Lei Estadual Nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto no inciso III, do art. 4º, desta mesma Lei, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria CGE CE nº 05/2021, de 09 de fevereiro de 2021, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso nº 001.2024.COAUD.CGE, para prestação de consultoria pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, para auxiliar a gestão desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE na implementação do gerenciamento de risco; CONSIDERANDO a Portaria Nº 1009/2024 – GAB, que dispõe sobre a gestão de riscos e controles internos, no âmbito desta SEDUC/CE; Considerando os benefícios que a implementação do gerenciamento de risco proporciona para fortalecimento da governança e da integridade, para o atingimento dos resultados organizacionais de forma eficiente, eficaz e efetiva. RESOLVE: Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar o gerenciamento de risco no processo crítico selecionado: Gerenciar bens patrimoniais moveis no âmbito da consultoria prestada pela CGE no prazo estabelecido no Termo de Compromisso nº 001.2024.COAUD.CGE. Art. 2º. Designar os servidores indicados no anexo único desta Portaria para compor o Grupo de trabalho. Parágrafo único: Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo. Art. 3º. O subgrupo de Execução será responsável por elaborar a Matriz de Risco e o Plano de Tratamento para implementação do gerenciamento de risco e o subgrupo de Coordenação e Apoio será responsável por coordenar e apoiar as atividades do subgrupo de execução, bem como, fornecer informações solicitadas pelos consultores da CGE e articular reuniões com grupo, preferencialmente de forma presencial, quando solicitado pela equipe de consultoria da CGE. Art. 4º. O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos no prazo final para a entrega dos produtos, conforme o Termo de Compromisso nº 001.2024. COAUD.CGE. Parágrafo único. O prazo final poderá ser prorrogado uma única vez a pedido das partes envolvidas, por motivos supervenientes. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de setembro de 2024, revogadas disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2095/2024 – GAB COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO MEMBROS MATRÍCULA Coordenação e Apoio Olena Marta Bezerra Costa 22000197942730 Alessandra Maria Gomes Parente 22000115890312 Mara Janne Vieira Morais Castelo Branco 22000130026373 Execução Sandra Maria Rodrigues 22000112258216 Francisco Gustavo Oliveira Gomes 30015134 Nadyjanayra Silveira de Almeida 22000115957514 Jonemy Costa Fernandes 038388 Glauber Bruno Dutra Mota 020413 *** *** *** PORTARIA Nº2097/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.119180/2024-19, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias ao servidor ROBERTO CLEYBER SILVA DE OLIVEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrí- cula nº 16131210, lotado na EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS, no Município de FORTALEZA/CE, PAI DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1º, da Lei nº 11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O.E. de 24 dezembro de 1985, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 05 (cinco) anos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº2098/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.121059/2024-49/VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito a mudança de nome da SERVIDORA, constante da relação anexa, nos termos do art. 11, do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2098/2024 – GAB, DATADA EM 02 DE OUTUBRO DE 2024 N° DO PROCESSO NOME ANTERIOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA DOCUMENTO CARTÓRIO DATA CARTÓRIO NOME ALTERADO 22001.121059/2024-49 NATHALIA BARROS DOS SANTOS LIRA Professor 97934665 Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio PARIZ 13/02/2020 NATHALIA BARROS DE OLIVEIRA SANTOS *** *** *** PORTARIA Nº2099/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.105713/2024-77, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ALEXANDRE D´EMERY DA SILVA GOMES, matrícula nº 480936-1-2, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 11 de junho de 2024 a 25 de agosto de 2024, totalizando 44 dias consecutivos, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 2584/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ADRIANA SILVA DA LUZ , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Monsenhor Tabosa - Escola Indígena Povo Caceteiro (nível I) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar