25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº189 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº278/2023/NUP 22001.114328/2024-11 - IG: 1343092 - SACC: 1301791 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 278/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ARVOREDO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, com sede na Rua Desembargador Praxedes, nº 763, Bom Futuro – Fortaleza/CE - CEP: 60.416-172, inscrita no CNPJ sob o nº 49.224.148/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. RAIMUNDO IVAN DE MENESES, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG n.º 94002478496 e CPF sob o nº 098.270.563-87,residente e domiciliado na Rua Bomfim Sobrinho, nº 540, apt. 2002, Bloco A, Bairro de Fátima, Fortaleza/ CE, CEP: 60.040-500; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto os serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Santana do Cariri do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA- TADA. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Santana do Cariri do Estado do Ceará de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento do contrato, ora aditado, será de R$ 1.687.062,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil e sessenta e dois reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COPEM/CECOF, datado em 13/09/2024, às fls. 02/04 e IG nº1343092, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados na vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 17 de novembro de 2024 até 16 de novembro de 2025 e no prazo de execução por mais 215 (duzentos e quinze) dias letivos, a contar de 17 de novembro de 2024 até 16 de novembro de 2025, conforme despacho da SEDUC/COPEM/CECOF datado de 13/09/2024, às fls. 02/04; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 30 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação - Contratante, RAIMUNDO IVAN DE MENESES - Empresa Arvoredo Serviços e Locações Ltda - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.GERUSA VALENTIN DE SENA, 2. MARIA DALVA GOMES DE ALMEIDA CARNEIRO . Fortaleza 01 de outubro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº42/2024/NUP 22001.092225/2024-92- IG: 1343278 - SACC:1312754 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA., com sede na Rua Edgar Pinho Filho, nº360 – Vila União, Fortaleza/CE – CEP 60.410-732, inscrita no CNPJ sob o nº11.774.942/0001-43, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato representada pelo Sr. MARCELO SOARES TEIXEIRA, portador do documento de identidade n.º 02730778820 DETRAN/CE e CPF: 913.694.013-53, residente e domiciliado a Rua Vicente Lopes, 400 – Casa 26 – Bairro: Cidade dos Funcionários – CEP: 60.822-104 – Fortaleza/Ceará, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes: ; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.42/2024; II. Nos termos que constam no Processo 22001.092225/2024-92; III. Nas normas do art. 135, II, §6º da Lei Federal nº. 14.133/2021;; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº42/2024, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – ASSEIO - (CE000127/2024) registrado no MTE em 09.02.2024.; IX - VALOR GLOBAL: 3.1 O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – ASSEIO - (CE000127/2024) registrado no MTE em 09.02.2024, passa de R$ 461.326,03 (quatrocentos e sessenta e um mil trezentos e vinte e seis reais e três centavos) para R$ 472.209,55 (quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 5.666.514,60 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e seis mil quinhentos e quatorze reais e sessenta centavos), resultando a diferença no valor global a ser acrescida de R$ 130.602,24 (cento e trinta mil seiscentos e dois reais e vinte e quatro centavos), conforme análise Coset/Seplag datada de 09.09.2024 e Planilha, às fls.94-98 e Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 10.09.2024, às fls. 100-101 dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: 4.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressa- mente modificadas por este Termo Aditivo . CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. ; XII - DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, MARCELO SOARES TEIXEIRA - Athos Assessoria e Serviços Terceirizados Ltda. - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.MARIANA VIDAL DE MELO, 2. MYLENA PAOLA DE SOUZA FERREIRA . Fortaleza 02 de outubro de 2024 . Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº497/2024/NUP 22001.016449/2024-06 - IG: 1343000 -SACC: 1335978 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 497/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: B & K TRANSPORTE E SERVIÇO LTDA – ME, estabelecida na Rua 422, Conjunto São Cristovão 35 Casa C, Jangurussu, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.677.659/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ISRAEL SILVA MENDES, inscrito no CPF sob nº 058.630.173-92 e RG nº 2008010376166, têm entre si justa e acordada a celebração do presente aditivo; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no art. 5º c/c art. 92, II e art. 104, I da Lei nº 14.133/21, mediante as cláusulas e condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO do Contrato nº497/2024, que tem como objeto a prestação dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Quixelô do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DO SUBITEM 4.1. DA CLÁUSULA QUARTA Fica retificada a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade. competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA. Leia-se: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que transporte escolar está condicionado à sua essencialidade, à sua necessidade para a administração desempenhar suas atividades e que sua interrupção pode comprometer a continuidade dos serviços,Fechar