DOE 04/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº189  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2024
SETEMBRO DE 2024. Eliana Nunes Estrela - INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, Débora Vidal Freitas Leitão - Diretora Geral - Representante Legal . Teste-
munhas: NOME: MARIA NILDA MOURA LIMA RG: 98097111903 SSPDS-CE CPF: 455.659.613-00, NOME: HAIDY ANIELLE CASTRO MOURA 
RG: 2005030020729 SSPDS-CE CPF: 017.118.833-01S SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 02 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE FOMENTO
Nº001/2024 - NUP 22001.108218/2024-10
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário da Educação, em substituição, Sr. JOSÉ IRAN DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-
68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE a ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO CEARÁ, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.752.037/0001-15, com sede na avenida Desembargador Moreira, nº 2120, sala 204, aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60170-002, doravante 
denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua presidente do Conselho Diretor, ROSE ALINE MATOS FERREIRA 
DE FREITAS GUIMARÃES, brasileira, portadora da CI Nº 93002002027 SSPDS-CE, e CPF Nº 622.484.803-34, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, 
resolvem firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Comple-
mentar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº Lei nº 18.159, de 15 de julho de 2022, Lei n º18.430, 
de 21 de julho de 2023, LDO de 2024, da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e subsidiariamente, no que couber, da Lei 
Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, através do Processo Administrativo nº NUP 
22001.108218/2024-10, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de 
Fomento proporcionar aos estudantes aulas teórico-práticas, ministradas por meio de componentes curriculares eletivas, com a finalidade de difundir 
o papel da livre iniciativa, da economia e negócios, o planejamento, a organização e o funcionamento das empresas, a gestão financeira e orçamentária dentro 
das dimensões da sustentabilidade socioambiental, e a sua preparação para o mercado de trabalho e a gestão de carreira. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da 
Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ R$ 1.490.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa mil reais), conforme estabelecido no Crono-
grama de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): Mapp: 1886; Fonte: 00; 
Pa: 11275; Elemento de Despesa: 335039; Funcionais Programáticas: 1023616 22100022.12.362.143.11283.03.335039.1.5009100000.0 2.2. Os recursos 
financeiros recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta bancária específica da Caixa Econômica Federal, Conta-Corrente nº 731251943-2, 
Operação nº 1388, Agência nº 0919, conforme os termos legais dispostos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. Não será exigida 
contrapartida da organização da sociedade civil para este fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei n° 13.019/2014. CLÁUSULA 
QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Fomento terá vigência por 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura, podendo ser 
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO 5.1. O 
atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração 
Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no art. 36, I, da Lei Complementar 
n.º 119/2012, configurando atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso; 5.2. A prorrogação de ofício, de que item 5.1, 
dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Fomento, assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência 
do Estado. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Compete à Administração Pública: 6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obede-
cendo ao cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais 
pertinentes; 6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, apresentação dos seguintes documentos, atualizados: 
6.1.2.1. Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE; 6.1.2.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
- RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de outubro de 2014; 6.1.2.3. Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas; 6.1.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal atualizada; 6.1.2.5. Certidão de Regularidade 
fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado (CADINE); 6.1.2.6. Certidão de Débitos Municipais; 6.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade 
civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual;6.1.4. 
Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as 
suas Cláusulas, através de procedimentos que visem o Desenvolvimento Técnico Pedagógico, designados pela Secretaria; 6.1.5. Fixar e dar ciência à orga-
nização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos 
e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; 6.1.6. Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento 
da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; 
6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: 6.2.1. Cumprir rigorosamente os prazos e as metas, satisfazendo o objeto desta parceria, em conformidade 
com todas as condições e disposições do Plano de Trabalho, Anexo I, do presente Termo de Fomento, e ainda com toda e qualquer exigência legal aplicável 
ao presente caso, bem como com as disposições do presente Termo; 6.2.2. Divulgar, na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabeleci-
mentos em que exerça suas ações, a presente parceria, nos termos do artigo 10 e 11 da Lei no 13.019, de 2014; 6.2.3. Manter e movimentar os recursos 
recebidos em decorrência da presente parceria em conta-corrente específica isenta de tarifa bancária em instituição financeira pública, devendo os rendimentos 
de ativos financeiros serem aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transfe-
ridos, conforme determinação do artigo 51, da Lei no 13.019, de 2014; 6.2.4. Responder, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro 
dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 6.2.5. Dar livre acesso ao gestor da parceria, do 
controle interno e do controle externo correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo de Fomento, bem 
como aos locais de execução do respectivo objeto; 6.2.6. Responder, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, bem como do Plano de Trabalho, não implicando responsabilidade solidária 
ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre 
o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; 6.2.7. Responder e cumprir as solicitações do Gestor da Parceria, bem como even-
tuais exigências realizadas, de acordo com as previsões legais; 6.2.8. Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos nos termos da Lei no 
13.019, de 2014 e suas alterações e do Decreto no 8.726, de 2016;6.2.9. Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da presente parceria 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da 
prestação de contas; CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS 7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária 
específica aberta na instituição financeira pública, operadora do sistema corporativo de convênios e congêneres do Poder Executivo Estadual – E-PARCE-
RIAS, devendo obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade civil e 
pelo interveniente, quando este assumir a execução do objeto, dos seguintes requisitos: 7.1.1. Regularidade cadastral; 7.1.2. Situação de adimplência; 7.1.3. 
Comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso; CLÁUSULA OITAVA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 8.1. O pagamento das 
despesas previstas no Plano de Trabalho deve ser realizado durante a vigência do instrumento e está condicionado à liquidação da despesa pela organização 
da sociedade civil, mediante comprovação da execução do objeto; 8.2. A movimentação dos recursos da conta específica do fomento será efetuada, exclusi-
vamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio; 8.3. A movimentação de recursos prevista no 
item 8.2 deverá ser comprovada à Administração Pública mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do fomento e comprovante de 
recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do mesmo; CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
9.1. A aplicação no mercado financeiro dos recursos somente poderá ocorrer em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos 
públicos, na mesma instituição bancária da conta específica do fomento; 9.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução 
do objeto do instrumento mediante prévia alteração do plano de trabalho, formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo; CLÁUSULA DÉCIMA 
– DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 10.1. O ressarcimento de valores compreende a devolução: 10.1.1. De saldo remanescente, após o término da 
vigência ou diante da rescisão do Termo de Fomento; 10.1.2. Decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização durante a execução 
do instrumento; 10.1.3. Decorrente de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas.10.2 A devolução de saldo remanescente de que trata o item 
10.1.1 deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do fomento, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual 
e à conta da organização da sociedade civil, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida financeira, se houver, 
incluídos os valores provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras não utilizadas na execução do objeto do instrumento, nos termos do Art. 50 
da Lei Complementar n.º 119/2012; 10.2. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.2 deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias 
contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela administração pública, por meio de depósito bancário na conta 
específica do fomento, nos termos do Art. 46, inciso II, da Lei Complementar n.º 119/2012; 10.3. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.3, 
deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela Admi-
nistração Pública, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual, por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual, observada a proporcionalidade dos 

                            

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