DOE 04/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº189  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2024
equivalente.. VALOR GLOBAL: R$ 2.874,59 (Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos) pagos em CONFORMIDADE 
COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.14.339030.50000.0 – 27986 MAPP: 2209142020. DATA DA 
ASSINATURA: 25 DE SETEMBRO DE 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Francisca Eugenir de Andrade , CONTRATADA-Felipe Lima Soares e 
TESTEMUNHAS 01-Paulo Antônio Moreira de Oliveira , 02-Francivaldo Nascimento Cavalcante. Fortaleza, 01 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001064050202423/PRE-RESERVA : 1329693
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
PRUDÊNCIO DE PINHO,Município de Poranga/CE,inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0383-60, neste ato representada(o) por sua Diretor Geral, 
Sr.(a) FRANCISCO EDILSON SOARES ARAÚJO CONTRATADA: PK SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA - ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 
42.819.401/0001-18, representado neste ato pelo ANA PATRÍCIA OLIVEIRA DA SILVA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de 
aquisição de serviços de terceiros pessoa jurídica LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO 
DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA REALIZAR O DESLOCAMENTO DE PROFESSORES DA EEMTI PRUDÊNCIO DE PINHO ATÉ O ANEXO 
DA REFERIDA UNIDADE ESCOLAR NO DISTRITO DE CACHOEIRA GRANDE PORANGA-CE, destinado a atender as necessidades da Escola 
de Ensino Médio em Tempo Integral Prudêncio de Pinho, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/10248 e Termo de Participação nº 
2024/0005, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica 
nº 2024/10248 e Termo de Participação nº 2024/0005 e Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
na Cotação Eletrônica nº 2024/10248 e Termo de Participação nº 2024/0005, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 
35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e 
demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Poranga/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta 
e cinco) dias, contado do(a) contado do(a) publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, 
admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida 
a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 290 (duzentos e noventa) dias, contado a 
partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. . VALOR GLOBAL: R$ 43.480,88 (Quarenta e três mil quatrocentos 
e oitenta reais e oitenta e oito centavos). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.3
62.144.20976.12.339039.50000.0 - 24114. DATA DA ASSINATURA: 24 DE SETEMBRO DE 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-FRANCISCO 
EDILSON SOARES ARAÚJO , CONTRATADA-ANA PATRÍCIA OLIVEIRA DA SILVA e TESTEMUNHAS 01-MARLEDO RODRIGUES DE OLIEIRA 
, 02-RAIMUNDO NONATO GOMES. Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº019/202 - PROCESSO Nº22001.085502/2024-19
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada 
SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, 
graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/ CE, e INSTITUTO JAGUARIBANO DE ENSINO 
LTDA, doravante denominado FACULDADE VIDAL, com sede em Limoeiro do Norte-CE, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 1759, Centro, 
inscrito no CNPJ sob o nº 10.541.077/0001-22, neste ato representado pela Sra. DÉBORA VIDAL FREITAS LEITÃO, brasileira, casada, Diretora Geral, 
inscrita no CPF sob o nº 628.146.053-72 e Carteira de Identidade sob o nº 2007030031492, expedida pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 
119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto viabilizar o 
Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Psicologia da FACULDADE VIDAL, proporcionando 
experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de 
Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA 2ª - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
2.1 Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a FACULDADE VIDAL as seguintes obrigações: a) Avaliar as instalações da 
parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) Organizar os grupos 
de estagiários; c) Proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional ao aluno e ao grupo de estágio; d) Supervisionar as 
atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) Elaborar normas complementares e 
avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) Zelar pelo cumprimento do compromisso; g) Apresentar plano de 
trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA 3ª - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1 Para 
atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) Disponibilizar espaços de estágio em 
suas unidades; b) Oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) Exercer orientações adequadas ao professor 
supervisor da FACULDADE VIDAL visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) Aceitar, em suas depen-
dências, o professor orientador da FACULDADE VIDAL para os trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que 
se fizerem necessários. CLÁUSULA 4ª - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1 Para a organização dos grupos de estagiários e 
dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as unidades para recebimento de estagiários nas áreas do conhecimento que disponha de professor lotado 
na área. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor supervisor da FACULDADE VIDAL e a 
CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos e a capacidade 
da CONCEDENTE. CLÁUSULA 5ª - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação 
não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da 
carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA 6ª - DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR 
E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário serão determinadas pelo 
professor supervisor de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respectivo curso, bem como do calendário acadêmico 
da FACULDADE VIDAL. CLÁUSULA 7ª - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1 Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de 
projetos a FACULDADE VIDAL deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do estagiário, nos termos da 
legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA 8ª - DOS RECURSOS 
FINANCEIROS 8.1 A execução do presente Termo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA 
9ª - DA VIGÊNCIA 9.1 As partes ajustam o presente Termo de Cooperação por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo 
entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO 10.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado 
por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso 
de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis 
pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente Termo de Cooperação e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo 
em que participaram do acordo, inclusive aos estagiários, no que couber. 10.2 Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios previamente 
aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão 
dessas atividades para se proceder à rescisão do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA 11ª - DO FORO 11.1 Para dirimir quaisquer litígios oriundos 
do Presente Termo de Cooperação que não puderem ser resolvidos amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará 
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos 
termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, devidamente assinadas pelas partes convenentes e 
duas testemunhas abaixo qualificados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 09 de julho de 2024. DATA DA ASSINATURA: 30 

                            

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