DOE 04/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº189  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2024
de estudos e pesquisas. Possui como espaços de ensino e pesquisa: cinco salas de aula, uma sala de multimídia, dois auditórios, uma biblioteca e salas de 
estudo nos serviços de pediatria, cirurgia, clínica médica, neurologia, traumato ortopedia, obstetrícia e emergência. Diante disso, em coerência com as dire-
trizes e os princípios que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS, a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues tem demonstrado 
esforço para implementação e fortalecimento dos Programas de Residências em Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), por meio da descentralização 
e interiorização, buscando, inclusive, desconcentrar os Programas da capital cearense, realizando acordos de cooperação institucional com municípios da 
região metropolitana e do interior do Ceará, almejando contribuir no processo de formação profissional na área da saúde. Assevera-se que o sistema municipal 
de saúde disponibiliza os cenários práticos e a infraestrutura para o desenvolvimento dos percursos formativos, integrando-a às atividades cotidianas da saúde 
municipal e reconhecendo-a como estratégica para a qualificação da atenção à saúde da população. Assim, considerando o contexto elucidado, torna-se 
oportuno o acordo de cooperação técnica entre Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e a Santa Casa de Misericórdia 
de Sobral para realização de campo prático do Programa das Residências em Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que, fundamentada na documentação 
acostada, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Acordo de Cooperação Técnica diretamente com a Santa Casa de 
Misericórdia de Sobral, sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme 
os dispositivos legais abaixo transcritos, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar nº 178, de 10 de maio 
de 2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão 
da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente 
quando: (grifei) [...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, 
exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e 
inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e 
inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos 
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Acordo interinstitucional com a Santa Casa de Misericórdia de Sobral 
com o objetivo de firmar termo de cooperação técnica para cenários de prática do Programa das Residências em Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional). 
Publique-se a presente justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº3403/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.015584/2023-51, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 
17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº3585/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.012459/2024-90, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 
17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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