DOE 04/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº189  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº443/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da 
Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme a Instrução Normativa nº 02, de 02 de maio de 
2024, que dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará e disciplina o Concurso de Remoção, resolve 
movimentar a SERVIDORA, conforme anexo único, a partir de 01 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 32 e 33, inciso II da Lei Estadual n° 12.124/93. 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°443/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
NOME 
CARGO
MATRICULA
LOTAÇÃO DE ORIGEM
 LOTAÇÃO DE DESTINO
AQUILA NIELSEN REIS DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE PERÍCIA
300.326-4-0
NÚCLEO DE MEDICINA LEGAL DE CRATEÚS
NÚCLEO DE MEDICINA LEGAL DE IGUATU
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240035 - ATA PEFOCE
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 10011.002449/2024-12; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão nº 20240035, e as 
informações de folhas nº 427-474, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preço para futuras e eventuais Aquisição de Padrões Analíticos para 
uso no Núcleo de Toxicologia Forense (NUTOF) – Capital e Interior, pertencente à Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses- CALF, da Perícia 
Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, 
na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro 
de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 
134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, 
Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Decreto Estadual nº 27.624, de 22 de novembro 2004, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro 
de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e 
seus Anexos; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº 20240035 – 
PEFOCE e seus anexos; HOMOLOGA-SE o resultado do Pregão Eletrônico nº20240035 – PEFOCE, nos termos propostos, com o fundamento no artigo 
71, IV, da Lei nº 14.133/21. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, 
em Fortaleza (CE),30 de setembro de 2024.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1248/2024 - AESP|CE NUP 10041.004606/2024-77 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como 
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante 
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública 
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000921/2024-25; CONSIDERANDO 
o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000477/2024/AESP/CE/CECI, datada de 26 de setembro de 2024, através do NUP 
Nº 10041.004606/2024-77 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de 
julho de 2024. RESOLVE: Desligar, a partir de 06 de maio de 2024, a DISCENTE abaixo discriminada do CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 
PARA PERITO LEGISTA - CLASSE A - NÍVEL I - (PERÍODO : 21/02/2024 a 06/05/2024), conforme exposto: 1. Desligada conforme Art. 31, inciso I da 
Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
ORDEM
NOME
NÚMERO DE MATRÍCULA
01
RAFAELA ALVES DA SILVA
20231209135240
Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1249/2024 – DG/AESP|CE NUP N.º 10041.004523/2024-88 ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL - 
TURMA I - (PERÍODO 15/07/2024 A 26/07/2024). Ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), o Diretor-Geral da 
Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP Nº10041.002905/2024-
77, bem como, à Comunicação Interna nº.000905/2024/AESP/CE/CEMI, de 23 de setembro de 2024, apura, afere e oficia, por ordem de classificação, os 
CONCLUDENTES do CURSO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL - TURMA I - (PERÍODO 15/07/2024 A 26/07/2024) , conforme a seguir discriminado:
ORDEM
NOME
Nº DE MATRÍCULA
NOTA
1
ANDRE CUNHA DOS SANTOS
20240712111242
9,50
2
ALDO CONRADO DE SA NETO
20240715132909
9,50
3
LAMARCK AUGUSTO GADELHA REGES
20240715115931
9,50
4
THIAGO PEREIRA DIAS
20240712113021
9,25
5
LUIZ HORACIO BEZERRA
20240712124502
9,25
6
ANDREIVY QUINTINO BRAGA
20240715133612
9,00
7
ROMENICK FERREIRA MAGALHAES
20240712123126
9,00
8
AGNALDO BARBOSA SOUSA
20240712143209
8,75
9
FRANCISCO SARAIVA BARROS FILHO
20240712112113
8,50
10
PABLO FERNANDES GONCALVES MATTOS
20240712172247
8,50
11
ROMULO PEREIRA DO NASCIMENTO
20240715124023
8,25
12
EMIDIO BERNARDO DE SOUZA
20240712100847
7,25
13
LADSTON SILVA DE SOUSA
20240712130727
7,25
Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1251 /2024 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.004080/2024-25 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve-
reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu 
como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do 
Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública 
do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio 
ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa 

                            

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