99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº189 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2024 PORTARIA Nº443/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme a Instrução Normativa nº 02, de 02 de maio de 2024, que dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará e disciplina o Concurso de Remoção, resolve movimentar a SERVIDORA, conforme anexo único, a partir de 01 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 32 e 33, inciso II da Lei Estadual n° 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°443/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 NOME CARGO MATRICULA LOTAÇÃO DE ORIGEM LOTAÇÃO DE DESTINO AQUILA NIELSEN REIS DE OLIVEIRA AUXILIAR DE PERÍCIA 300.326-4-0 NÚCLEO DE MEDICINA LEGAL DE CRATEÚS NÚCLEO DE MEDICINA LEGAL DE IGUATU *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240035 - ATA PEFOCE CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 10011.002449/2024-12; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão nº 20240035, e as informações de folhas nº 427-474, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preço para futuras e eventuais Aquisição de Padrões Analíticos para uso no Núcleo de Toxicologia Forense (NUTOF) – Capital e Interior, pertencente à Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses- CALF, da Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Decreto Estadual nº 27.624, de 22 de novembro 2004, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus Anexos; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº 20240035 – PEFOCE e seus anexos; HOMOLOGA-SE o resultado do Pregão Eletrônico nº20240035 – PEFOCE, nos termos propostos, com o fundamento no artigo 71, IV, da Lei nº 14.133/21. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, em Fortaleza (CE),30 de setembro de 2024. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº1248/2024 - AESP|CE NUP 10041.004606/2024-77 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000921/2024-25; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000477/2024/AESP/CE/CECI, datada de 26 de setembro de 2024, através do NUP Nº 10041.004606/2024-77 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar, a partir de 06 de maio de 2024, a DISCENTE abaixo discriminada do CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA PERITO LEGISTA - CLASSE A - NÍVEL I - (PERÍODO : 21/02/2024 a 06/05/2024), conforme exposto: 1. Desligada conforme Art. 31, inciso I da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: ORDEM NOME NÚMERO DE MATRÍCULA 01 RAFAELA ALVES DA SILVA 20231209135240 Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1249/2024 – DG/AESP|CE NUP N.º 10041.004523/2024-88 ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL - TURMA I - (PERÍODO 15/07/2024 A 26/07/2024). Ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), o Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP Nº10041.002905/2024- 77, bem como, à Comunicação Interna nº.000905/2024/AESP/CE/CEMI, de 23 de setembro de 2024, apura, afere e oficia, por ordem de classificação, os CONCLUDENTES do CURSO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL - TURMA I - (PERÍODO 15/07/2024 A 26/07/2024) , conforme a seguir discriminado: ORDEM NOME Nº DE MATRÍCULA NOTA 1 ANDRE CUNHA DOS SANTOS 20240712111242 9,50 2 ALDO CONRADO DE SA NETO 20240715132909 9,50 3 LAMARCK AUGUSTO GADELHA REGES 20240715115931 9,50 4 THIAGO PEREIRA DIAS 20240712113021 9,25 5 LUIZ HORACIO BEZERRA 20240712124502 9,25 6 ANDREIVY QUINTINO BRAGA 20240715133612 9,00 7 ROMENICK FERREIRA MAGALHAES 20240712123126 9,00 8 AGNALDO BARBOSA SOUSA 20240712143209 8,75 9 FRANCISCO SARAIVA BARROS FILHO 20240712112113 8,50 10 PABLO FERNANDES GONCALVES MATTOS 20240712172247 8,50 11 ROMULO PEREIRA DO NASCIMENTO 20240715124023 8,25 12 EMIDIO BERNARDO DE SOUZA 20240712100847 7,25 13 LADSTON SILVA DE SOUSA 20240712130727 7,25 Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1251 /2024 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.004080/2024-25 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve- reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e DefesaFechar