102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº189 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2024 e do Abandono: O Desligamento, a Desistência e o Abandono do Curso serão tratados conforme as regras da Instrução Normativa nº. 001/2024, de 10/07/2024 - Regime Escolar da Aesp|CE – DOE nº 132, de 16/07/2024. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Leonardo D’Almeida Barreto – DPC PCCE DIRETOR-GERAL SECRETARIA DO TRABALHO PORTARIA SET Nº40/2024. DESIGNA COMISSÃO INVENTARIANTE PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE MÓVEIS E IMÓVEIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, DA SECRETARIA DO TRABALHO – SET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual, considerando o art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará) e considerando o art. 24 do Decreto Estadual nº 32.564/2018, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante da Secretaria do Trabalho – SET, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens móveis e imóveis afetados desta Secretaria, identificar, analisar e fazer os ajustes necessários, a fim de manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e contábil dos bens móveis e imóveis da SET. Art. 2º A Comissão Inventariante da SET será composta pelos seguintes servidores: NOME MATRÍCULA SETOR Sheila Maria Freire Cunha 30000099 Coordenadora da Coordenadoria Administrativo-Financeira Jidlafe Rosa Rodrigues 30000080 Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Elannya Cajazeiras Soares 30000064 Articuladora na Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento §1º A Comissão Inventariante da SET deverá concluir os seus trabalhos até o encerramento do presente exercício. §2º A comissão poderá contar com o apoio técnico de toda a força de trabalho da SET, de qualquer área da Secretaria. §3º Compete à Comissão Inventariante: I – Definir, de forma prévia, os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada; II – Elaborar relatório final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, como também realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa. Art. 3º A Comissão Inventariante deverá: I - Realizar o levantamento físico dos bens da SET, fazendo os ajustes necessários, de forma a estabelecer o acervo dos bens Móveis e Imóveis existentes até 31 de dezembro de 2024; Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA SET N°41/2024. CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO (ALMOXARIFADO) E DE PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRABALHO – SET. O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XIV do Art. 50 da Lei nº 16.710/2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.845, de 4 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação para realização de leilões de bens patrimoniais móveis inservíveis ou antieconômicos de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (Almoxarifado) e de Patrimônio no âmbito da Secretaria do Trabalho, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque no almoxarifado e registro patrimonial da SET, com a seguinte composição: NOME MATRÍCULA SETOR Sheila Maria Freire Cunha 30000099 Coordenadora da Coordenadoria Administrativo-Financeira Jidlafe Rosa Rodrigues 30000080 Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Elannya Cajazeiras Soares 30000064 Articuladora na Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Art. 2° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos: I - Inventariar até 15 de dezembro de cada ano, e sempre que requisitado pela Gestão Superior, o estoque físico dos materiais de consumo do almoxarifado e do patrimônio da SET e efetuar a sua conciliação com o registro escritural e o registro contábil; II - Apresentar os Relatórios Parcial e Final à Coordenadoria Administrativo Financeira com os resultados dos levantamentos efetuados; III - Realizar correções e atualizações dos valores dos bens de consumo e patrimônio, quando necessário; IV - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário; V - Propor procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado e patrimônio, quando necessário; VI - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Planejamento e Gestão para leilão. Art. 3° Deverá a COAFI adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada; II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – SIGA/SGBM; III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGA/SGBM; IV - Regularizar junto aos setores competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente; V - Encaminhar para o responsável contábil da SET a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis; VI - Fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens de consumo com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos; VII - Promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parcial e Final com a Comissão Permanente e a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria. Art. 4° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da COAFI e da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria para execução dos seus trabalhos. Art. 5° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁFechar