101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº189 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE N°94/2024-COENI/DG/AESP CAEPC CLASSE C/2024 - NUP Nº10041.003832/2024-31 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ESCRIVÃO DE CLASSE C/2024 1. Finalidade: O presente Plano de Ação Educacional tem por escopo a organização sistêmica e acadêmica do Curso de Aperfeiçoamento para Escrivão de Classe C, conforme descrito na Lei nº 15.990, 22 de março de 2016 publicado no DOE de 04 de abril de 2016, o qual tem por finalidade o aprimoramento dos conhecimentos específicos indispensáveis para o aperfeiçoamento dos escrivães, visando o aprimoramento de suas atribuições, preparando-os para a ascensão profissional no respectivo cargo, a fim de satisfazer um dos requisitos exigidos a sua efetiva promoção. 2. Desenvolvimento do Curso: 07/10/2024 a 31/10/2024. 2.1 Vagas: 01 (Uma). 2.2 Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – Aesp/CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: CONHECIMENTOS INTEGRADOS ORD DISCIPLINA CARGA HORÁRIA 1 Estatística e Análise Criminal 18 2 Legislação Aplicada à Polícia Judiciária I 18 3 Português Instrumental e Redação Oficial I 18 4 Ética, Cidadania e Diversidades Sociais 18 5 Doutrina de Tiro Policial Defensivo 36 6 Doutrina de Técnicas Operacionais 18 ATIVIDADES COMPLEMENTARES ORD ATIVIDADE CARGA HORÁRIA 1 Seminário Temático I - Abertura do Curso 4 2 Seminário Temático II - Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 4 3 Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher 4 CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO 138 2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendi- zagem) para a Etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada, podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. As avaliações dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, tarefas, Quiz, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avalia- ções no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 01 (um) Quiz (Prova online) para os componentes curriculares com até 18h/a ou 36h/a, as especificidades avaliativas para cada componente curricular, encontram-se no cronograma do curso disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem - Moodle. A avaliação na modalidade EaD consis- tirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa Quiz, que consiste em uma prova on line, o discente terá 180 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão conside- radas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida no Quiz e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme item 8.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. De acordo o previsto no Art. 52 do Regime Escolar, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) = Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz), citar as fontes de pesquisa; As atividades Complementares, de cunho obrigatório, quais sejam: Seminário Temático I – Abertura do Curso (4h/a); Seminário Temático II – Legislação da Constroladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penintenciário (4h/a); e Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher (4h/a) não possui caráter avaliativo. Os seminários temáticos foram adaptados para o modelo gravado, com validação de frequência através de questionário que é liberado na plataforma moodle logo após a realização do seminário. O Seminário Temático I será disponibilizado no primeiro dia do curso, 07/10/2024; Os Seminários Temáticos II e III serão disponibilizados no dia 26/10/2024 e poderá ser acessado até o último dia do curso, dia 31/10/2024. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar e o Plano de Ação Educacional. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma inoperabilidade do servidor da Aesp que afete a boa execução do AVA- moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecno- logia da informação e Comunicação - Cetic, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 42 do R.E, tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a. c, c, d, e) e terá duração de 180 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 180 minutos começará a contar, não sendo permitido fechar a atividade para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 180 minutos previsto neste PAE. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de encerramento do curso, os 180 minutos de prova encerrarão junto com o término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu encerramento; O aluno que se julgar prejudicado no julgamento ou realização de qualquer processo de avaliação, terá direito de solicitar a revisão de sua prova, por meio de requerimento solicitando revisão de prova, apresentado à Secretaria Acadêmica, ou eletronicamente, por meio do aluno online, no site da Aesp/CE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da divulgação oficial do respectivo gabarito; Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 45 parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 001/2024, o discente poderá requerer a realização de Avaliação de Segunda Chamada no Sistema Aluno Online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no Sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h (dias úteis) após o encerramento da atividade. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Ensino a Distância (Cedis), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) da Aesp|CE e encaminhada à DireçãoGeral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela Cedis não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar imediatamente ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por fina- lidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Ensino a Distância (Cedis) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. O prazo para abertura de requerimentos referente a prova de recuperação deve ser realizado em até no máximo 48h (dias úteis) após o término de realização da prova. A nota obtida na Avaliação de Recuperação (AR) irá substituir a menor nota do aluno das atividades avaliativas da disciplina (Fórum ou Quiz), ou substituirá a média da disciplina caso ele não tenha realizado nenhuma atividade avaliativa dentro do componente curricular. Em sendo a nota da avaliação de recuperação atingida pelo aluno superior a nova média alcançada, considerando a regra anterior, prevalecerá neste caso como sendo a nota final da disciplina a nota que alcançou na avaliação de recuperação. A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 001/2024 determina que “O discente será automaticamente reprovado e desligado do Cursos de Formação Continuada quando ultrapassar o limite de 05 (cinco) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela Cedis para conhecimento do discente. 5. Da Reprovação, do Desligamento da DesistênciaFechar