DOMCE 07/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3562 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
JESSÉ DANTAS DE LIMA - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO.  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:03C3DDDC 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DE DESENVOLMENTO SOCIAL E 
ECONÔMICO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 2024.01.18.06-SEDESE. 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE-004/2022 – 
DIVERSAS. 
CONTRATANTES: 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
E 
ECONÔMICO. 
CONTRATADA: E. L. DOMINGOS – ME, com sede à Rua 
Cristóvão Colombo de Queiroz, 57 – Centro, Doutor Severiano/RN. 
CNPJ: 19.554.259/0001-02, neste ato representada por Elineudo 
Leite Domingos, portador do CPF: 012.791.644-09. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO, 
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE, 
DESTINADO AO ATENDIMENTO DIÁRIO DAS DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, DE ACORDO COM AS 
QUANTIDADES 
E 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
ENCONTRA-SE AMPARADA NO ART. 65, $ 1º DA LEI 
FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. DA VIGÊNCIA: 
A PARTIR DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. CONTRATANTE: 
MARIA LEIDIANA PESSOA FRANÇA - SECRETÁRIA DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMICO.  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:32EF85E0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2024 
 
Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em 
decorrência do silêncio do Chefe do Poder 
Executivo, conforme Art. 56 §8º, da Lei Orgânica do 
Município de Farias Brito – CE.  
  
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e 
art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
  
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de 
Lei 016/2023, de autoria da Comissão Permanente; 
  
CONSIDERANDO o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito 
Municipal no tempo hábil previsto no art. 56 §8º da Lei Orgânica 
Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
  
CONSIDERANDO a omissão do Presidente da Câmara Municipal de 
Farias Brito em promulgar o referido Projeto de Lei no prazo de 
quarenta e oito horas, conforme art. 56 §8º da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Promulgar a Lei nº 1.613/2024, oriunda do projeto de Lei nº 
016/2023, de autoria da Comissão Permanente, cujo conteúdo faz 
parte integrante do presente ato de promulgação. 
  
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
  
Câmara Municipal de Farias Brito/CE, em 02 de outubro de 2024. 
  
 
MANOEL DOMINGOS DA SILVA 
Vice-Presidente 
Vereador PSB  
Publicado por: 
Giulia Fernandes Lourenço 
Código Identificador:9B371B05 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
LEI 1.613/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024, AUTORIA DA 
COMISSÃO PERMANENTE 
 
Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e Vereadores do Município de Farias 
Brito, Estado do Ceará, para vigorar a partir de 1° 
de janeiro de 2025. 
  
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e 
art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis; 
  
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a 
seguinte LEI: 
  
Art. 1º O valor mensal do subsídio do Prefeito do Município de Farias 
Brito, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 22.525,27 (vinte e 
dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos). 
  
Art. 2º O valor mensal do subsídio do Vice-Prefeito do Município de 
Farias Brito, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 12.013,48 
(doze mil e treze reais e quarenta e oito centavos). 
Art. 3º. O valor mensal do subsídio dos Secretários Municipais e do 
Procurador Geral do Município, a partir de 1º de janeiro de 2025, será 
de R$ 5.631,32 (cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e dois 
centavos).  
Parágrafo Único: Os demais cargos da estrutura administrativa do 
Município, com as prerrogativas de Secretário Municipal, farão jus ao 
subsídio fixado no caput deste artigo.  
Art. 4º Considerando que o art. 29, inciso VI, alínea “b”, da 
Constituição Federal, preceitua que em municípios de dez mil e um a 
cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores 
corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais, 
ponderando que os subsídios dos membros da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará fixado será alterado a partir de 1º de fevereiro de 
2024, conforme Ato Deliberativo nº 917, de 26/12/2022 da Mesa 
Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, publicado no 
D.O.E de 30/12/2022, o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Farias Brito, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de 
9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos). 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias a serem consignadas nos 
respectivos orçamentos anuais. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, projetando 
seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições contrarias. 
  
Plenário das Sessões Luiz Pereira da Silva da Câmara Municipal de 
Farias Brito/CE, em 02 de outubro de 2024. 
  
MANOEL DOMINGOS DA SILVA 
Vice-Presidente 
Vereador PSB  
Publicado por: 
Giulia Fernandes Lourenço 
Código Identificador:AE48A977 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 
2024. 

                            

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