Ceará , 07 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3562 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 JESSÉ DANTAS DE LIMA - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:03C3DDDC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLMENTO SOCIAL E ECONÔMICO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 2024.01.18.06-SEDESE. ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE-004/2022 – DIVERSAS. CONTRATANTES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO. CONTRATADA: E. L. DOMINGOS – ME, com sede à Rua Cristóvão Colombo de Queiroz, 57 – Centro, Doutor Severiano/RN. CNPJ: 19.554.259/0001-02, neste ato representada por Elineudo Leite Domingos, portador do CPF: 012.791.644-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO, OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE, DESTINADO AO ATENDIMENTO DIÁRIO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ENCONTRA-SE AMPARADA NO ART. 65, $ 1º DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. CONTRATANTE: MARIA LEIDIANA PESSOA FRANÇA - SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMICO. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:32EF85E0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2024 Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em decorrência do silêncio do Chefe do Poder Executivo, conforme Art. 56 §8º, da Lei Orgânica do Município de Farias Brito – CE. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 016/2023, de autoria da Comissão Permanente; CONSIDERANDO o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 56 §8º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; CONSIDERANDO a omissão do Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito em promulgar o referido Projeto de Lei no prazo de quarenta e oito horas, conforme art. 56 §8º da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE Art. 1º. Promulgar a Lei nº 1.613/2024, oriunda do projeto de Lei nº 016/2023, de autoria da Comissão Permanente, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Farias Brito/CE, em 02 de outubro de 2024. MANOEL DOMINGOS DA SILVA Vice-Presidente Vereador PSB Publicado por: Giulia Fernandes Lourenço Código Identificador:9B371B05 CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO LEI 1.613/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024, AUTORIA DA COMISSÃO PERMANENTE Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município e Vereadores do Município de Farias Brito, Estado do Ceará, para vigorar a partir de 1° de janeiro de 2025. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º O valor mensal do subsídio do Prefeito do Município de Farias Brito, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 22.525,27 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos). Art. 2º O valor mensal do subsídio do Vice-Prefeito do Município de Farias Brito, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 12.013,48 (doze mil e treze reais e quarenta e oito centavos). Art. 3º. O valor mensal do subsídio dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 5.631,32 (cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos). Parágrafo Único: Os demais cargos da estrutura administrativa do Município, com as prerrogativas de Secretário Municipal, farão jus ao subsídio fixado no caput deste artigo. Art. 4º Considerando que o art. 29, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, preceitua que em municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais, ponderando que os subsídios dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará fixado será alterado a partir de 1º de fevereiro de 2024, conforme Ato Deliberativo nº 917, de 26/12/2022 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, publicado no D.O.E de 30/12/2022, o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Farias Brito, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de 9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos). Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias a serem consignadas nos respectivos orçamentos anuais. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, projetando seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 7º. Revogam-se as disposições contrarias. Plenário das Sessões Luiz Pereira da Silva da Câmara Municipal de Farias Brito/CE, em 02 de outubro de 2024. MANOEL DOMINGOS DA SILVA Vice-Presidente Vereador PSB Publicado por: Giulia Fernandes Lourenço Código Identificador:AE48A977 GABINETE DO PREFEITO DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2024.Fechar