DOMCE 07/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3562
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JESSÉ DANTAS DE LIMA - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:03C3DDDC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE DESENVOLMENTO SOCIAL E
ECONÔMICO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 2024.01.18.06-SEDESE.
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE-004/2022 –
DIVERSAS.
CONTRATANTES:
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
E
ECONÔMICO.
CONTRATADA: E. L. DOMINGOS – ME, com sede à Rua
Cristóvão Colombo de Queiroz, 57 – Centro, Doutor Severiano/RN.
CNPJ: 19.554.259/0001-02, neste ato representada por Elineudo
Leite Domingos, portador do CPF: 012.791.644-09. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO,
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE,
DESTINADO AO ATENDIMENTO DIÁRIO DAS DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, DE ACORDO COM AS
QUANTIDADES
E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
ENCONTRA-SE AMPARADA NO ART. 65, $ 1º DA LEI
FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. DA VIGÊNCIA:
A PARTIR DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. CONTRATANTE:
MARIA LEIDIANA PESSOA FRANÇA - SECRETÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMICO.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:32EF85E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2024
Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em
decorrência do silêncio do Chefe do Poder
Executivo, conforme Art. 56 §8º, da Lei Orgânica do
Município de Farias Brito – CE.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais
e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e
art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de
Lei 016/2023, de autoria da Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal no tempo hábil previsto no art. 56 §8º da Lei Orgânica
Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
CONSIDERANDO a omissão do Presidente da Câmara Municipal de
Farias Brito em promulgar o referido Projeto de Lei no prazo de
quarenta e oito horas, conforme art. 56 §8º da Lei Orgânica
Municipal;
RESOLVE
Art. 1º. Promulgar a Lei nº 1.613/2024, oriunda do projeto de Lei nº
016/2023, de autoria da Comissão Permanente, cujo conteúdo faz
parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Farias Brito/CE, em 02 de outubro de 2024.
MANOEL DOMINGOS DA SILVA
Vice-Presidente
Vereador PSB
Publicado por:
Giulia Fernandes Lourenço
Código Identificador:9B371B05
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
LEI 1.613/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024, AUTORIA DA
COMISSÃO PERMANENTE
Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, do Procurador Geral do
Município e Vereadores do Município de Farias
Brito, Estado do Ceará, para vigorar a partir de 1°
de janeiro de 2025.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais
e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e
art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º O valor mensal do subsídio do Prefeito do Município de Farias
Brito, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 22.525,27 (vinte e
dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º O valor mensal do subsídio do Vice-Prefeito do Município de
Farias Brito, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 12.013,48
(doze mil e treze reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º. O valor mensal do subsídio dos Secretários Municipais e do
Procurador Geral do Município, a partir de 1º de janeiro de 2025, será
de R$ 5.631,32 (cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e dois
centavos).
Parágrafo Único: Os demais cargos da estrutura administrativa do
Município, com as prerrogativas de Secretário Municipal, farão jus ao
subsídio fixado no caput deste artigo.
Art. 4º Considerando que o art. 29, inciso VI, alínea “b”, da
Constituição Federal, preceitua que em municípios de dez mil e um a
cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais,
ponderando que os subsídios dos membros da Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará fixado será alterado a partir de 1º de fevereiro de
2024, conforme Ato Deliberativo nº 917, de 26/12/2022 da Mesa
Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, publicado no
D.O.E de 30/12/2022, o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Farias Brito, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de
9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos).
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias a serem consignadas nos
respectivos orçamentos anuais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, projetando
seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contrarias.
Plenário das Sessões Luiz Pereira da Silva da Câmara Municipal de
Farias Brito/CE, em 02 de outubro de 2024.
MANOEL DOMINGOS DA SILVA
Vice-Presidente
Vereador PSB
Publicado por:
Giulia Fernandes Lourenço
Código Identificador:AE48A977
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 07 DE OUTUBRO DE
2024.
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