DOMCE 07/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3562
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 161/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2024,
EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que no dia 06 de outubro de 2024 serão realizadas
as Eleições Municipais;
CONSIDERANDO que parte dos servidores municipais trabalharão
nestas eleições e que, também, grande parte dos veículos municipais
serão utilizados, por determinação da Justiça Eleitoral, no transporte
de eleitores e apoio aos trabalhos realizados;
CONSIDERANDO também, que várias instalações e repartições da
administração Pública Municipal serão utilizadas para locais votações
e também apuração dos votos;
DECRETA
Art. 1º Ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do
Ceará, no expediente do dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira).
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da
Unidade Mista de Saúde, Serviço de Limpeza Urbana, Garagem
Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza
similar.
§ 2º Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao
regular andamento do serviço púbico Municipal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 04 de outubro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201
anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:616FC145
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 160/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETA LUTO OFICIAL, EM DECORRÊNCIA
DO FALECIMENTO DA FRANCISCO EUGÊNIO
PLÁCIDO DUARTE.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o falecimento do Eugênio Plácido causou grande
comoção nos munícipes de Saboeiro, bem como à forma abrupta em
que ocorrera o falecimento, culminando em consternação geral.
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que
emerge pela perda de um cidadão saboeirense;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público Municipal
render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu
exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da
Coletividade.
DECRETA
Art. 1° LUTO OFICIAL de 03(três) dias, a contar da data de hoje,
em todo o Município de Saboeiro, Estado do Ceará, pelo falecimento
de FRANCISCO EUGÊNIO PLÁCIDO DUARTE.
Art. 2° PONTO FACULTATIVO nas Repartições, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no expediente do dia 04 de outubro de
2024 (sexta-feira).
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da
Unidade Mista de Saúde, Serviço de Limpeza Urbana, Garagem
Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza
similar.
§ 2º Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao
regular andamento do serviço púbico Municipal.
Art. 3º Na data prevista no art. 2º, deste Decreto, serão normalmente
assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas
médicas previamente agendadas, assim como o setor de Licitações, no
que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 14
de novembro.
Art. 4° Este Decreto passa a vigorar de imediato.
Saboeiro, 04 de outubro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201
anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito De Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:B8A0886D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
RELATÓRIO DA SESSÃO DE DISPENSA DISPENSA Nº 001/2024SEINFRA – DL ÓRGÃO: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE
OBRAS E INFRAESTRUTURA.
RELATÓRIO DA SESSÃO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 001/2024SEINFRA – DL
Órgão: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
Data da Sessão: 03 de outubro de 2024.
Horário: 14:00h.
Local: Setor de Licitações, Rua Dr. José Carneiro, S/N, Centro, Mombaça/CE, CEP: 63.610-000, inscrita no CNPJ nº 07.736.390/0001-01.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CURSO DE BALÍSTICA APLICADA E
COMBATE VEICULAR PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOMBAÇA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA .
Critério de Julgamento: Menor preço, conforme art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Publicação do Edital: 30 de setembro de 2024.
Recebimento de Propostas: A proposta foi recebida no dia 01 de outubro de 2024, através do representante da licitante interessada na Comissão de
Licitação, no endereço acima mencionada.
Empresa participante conforme mapa comparativo de preços de cotações propostas adicionais:
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