Ceará , 07 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3562 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 161/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que no dia 06 de outubro de 2024 serão realizadas as Eleições Municipais; CONSIDERANDO que parte dos servidores municipais trabalharão nestas eleições e que, também, grande parte dos veículos municipais serão utilizados, por determinação da Justiça Eleitoral, no transporte de eleitores e apoio aos trabalhos realizados; CONSIDERANDO também, que várias instalações e repartições da administração Pública Municipal serão utilizadas para locais votações e também apuração dos votos; DECRETA Art. 1º Ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no expediente do dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira). § 1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da Unidade Mista de Saúde, Serviço de Limpeza Urbana, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza similar. § 2º Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao regular andamento do serviço púbico Municipal. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Saboeiro, 04 de outubro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:616FC145 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 160/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 DECRETA LUTO OFICIAL, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DA FRANCISCO EUGÊNIO PLÁCIDO DUARTE. MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o falecimento do Eugênio Plácido causou grande comoção nos munícipes de Saboeiro, bem como à forma abrupta em que ocorrera o falecimento, culminando em consternação geral. CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão saboeirense; CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade. DECRETA Art. 1° LUTO OFICIAL de 03(três) dias, a contar da data de hoje, em todo o Município de Saboeiro, Estado do Ceará, pelo falecimento de FRANCISCO EUGÊNIO PLÁCIDO DUARTE. Art. 2° PONTO FACULTATIVO nas Repartições, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no expediente do dia 04 de outubro de 2024 (sexta-feira). § 1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da Unidade Mista de Saúde, Serviço de Limpeza Urbana, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza similar. § 2º Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao regular andamento do serviço púbico Municipal. Art. 3º Na data prevista no art. 2º, deste Decreto, serão normalmente assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o setor de Licitações, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 14 de novembro. Art. 4° Este Decreto passa a vigorar de imediato. Saboeiro, 04 de outubro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito De Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:B8A0886D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO RELATÓRIO DA SESSÃO DE DISPENSA DISPENSA Nº 001/2024SEINFRA – DL ÓRGÃO: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. RELATÓRIO DA SESSÃO DE DISPENSA DISPENSA Nº 001/2024SEINFRA – DL Órgão: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. Data da Sessão: 03 de outubro de 2024. Horário: 14:00h. Local: Setor de Licitações, Rua Dr. José Carneiro, S/N, Centro, Mombaça/CE, CEP: 63.610-000, inscrita no CNPJ nº 07.736.390/0001-01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CURSO DE BALÍSTICA APLICADA E COMBATE VEICULAR PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOMBAÇA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA . Critério de Julgamento: Menor preço, conforme art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Publicação do Edital: 30 de setembro de 2024. Recebimento de Propostas: A proposta foi recebida no dia 01 de outubro de 2024, através do representante da licitante interessada na Comissão de Licitação, no endereço acima mencionada. Empresa participante conforme mapa comparativo de preços de cotações propostas adicionais:Fechar