Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100700009 9 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 366/2024 O GERENTE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a disposta no art. 110, §1º c/c o art. 239, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da inviabilidade de convocação por outros meios devido a quantidade difusa de empresas habilitadas a explorar os Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Pessoal - SMP e dos serviços de TV por Assinatura (TVA, TVC, MMDS, SeAC e Distribuição de Sinais de TV/Áudio p/ Assinatura via Satélite), e com fundamento nos princípios da razoabilidade, da economicidade e da publicidade, decide INTIMAR, por meio do presente Edital, as prestadoras dos serviços de telecomunicações supramencionadas, as quais poderão oferecer CONTRARRAZÕES no prazo de 10 (dez) dias a contar de 07 de outubro de 2024, ou seja, até 17 de outubro de 2024, nos autos do processo administrativo sob SEI nº 53500.030616/2023-35, a respeito do Recurso Administrativo interposto por Conexis (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal), consignada na Carta CNX 058/2024 (SEI nº 11803464), em face do Despacho Decisório nº 3/2024/SUE, que alterou a coleta periódica de dados de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, disponível no endereço da internet: https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/infraestrutura/coleta-de-dados-de-infraestrutura-de- transporte, na forma prescrita pelo art. 125, inciso I, do Regimento Interno da Anatel. A manifestação do interessado em procedimento administrativo na Anatel deverá ser firmada por meio do representante legal, mas os legitimados como interessados nos processos administrativos poderão se fazer representar por prepostos ou procuradores, desde que estes comprovem ter poderes para postular perante a Agência em nome dos respectivos representados, preferencialmente, por meio de Procuração Eletrônica, ou por meio físico em qualquer unidade desta agência reguladora, conforme endereços disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/anatel/pt-br/canais_atendimento/presencial. A Procuração Eletrônica é um serviço que permite ao interessado, mediante cadastro de usuário externo no SEI, conceder no próprio sistema procurações para que outros usuários externos o representem perante a Agência. O procedimento é automático e permite o gerenciamento das procurações emitidas, para delimitar os poderes, especificar os processos SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OBRIGAÇÕES GERAIS de atuação, definir a validade e até mesmo permitir o substabelecimento. Ressalta-se que, por força do art. 9º do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel (RPEA), aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, o cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para pessoas naturais ou jurídicas outorgadas. As orientações sobre o cadastro de Usuário Externo e gestão de Procurações Eletrônicas no SEI estão detalhadas no Manual de Usuário Externo, acessível no link: http://bit.ly/SEI_Usuario_Externo. A presente intimação viabiliza vista integral aos autos eletrônicos do presente processo, sendo considerada vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais (art. 20, § 5º, do RPEA), sendo que requerimentos de vista ou de cópia de documentos sobre os quais não incorra qualquer tipo de restrição de acesso ou aos quais o interessado já possua acesso diretamente pelo sistema serão indeferidos e não suspenderão o prazo de interposição de recurso administrativo ou de apresentação de qualquer outra manifestação (art. 6º, § 2º, do RPEA). Em adição, informa-se que o processo pode ser consultado na página de Pesquisa Pública do SEI. A falta de manifestação dos eventuais interessados não obsta a continuidade deste procedimento. Em caso de dúvidas ou qualquer dificuldade na operação do SEI, deve-se enviar e- mail para sei@anatel.gov.br. Os fundamentos de fato e de direito pertinentes a cada ato administrativo podem ser acessadas por meio do endereço de consulta pública do respectivo processo digital no SEI em https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php? acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar& id_orgao_acesso_externo=0. A prestadora deverá efetuar o cadastro de seu representante legal junto à Anatel, caso ainda não o tenha realizado, para atuação no âmbito deste processo, por meio do link https://sei.anatel. gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar& id_orgao_acesso_externo=0 e poderá indicar até 5 (cinco) representantes cadastrados para o recebimento das intimações eletrônicas que lhes devam ser dirigidas, nos termos do art. 9º, §3º, do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel, aprovado por meio da Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, cujo texto está disponível no link de acesso http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/943-resolucao-682. MARCELO MONTEIRO MACEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 315/2024 O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por se encontrarem em lugar incerto e ignorado, resolve INTIMAR, por meio do presente Edital os interessados discriminados na tabela abaixo, em razão dos atos administrativos sobre os quais poderão apresentar, querendo, manifestação nos respectivos processos. A manifestação dessa prestadora em procedimento administrativo na Anatel deverá ser firmada por meio do representante legal, mas os legitimados como interessados nos processos administrativos poderão se fazer representar por prepostos ou procuradores, desde que estes comprovem ter poderes para postular perante a Agência em nome dos respectivos representados, preferencialmente, por meio de Procuração Eletrônica, ou por meio físico em qualquer unidade desta agência reguladora, conforme endereços disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/anatel/pt-br/canais_atendimento/presencial. A Procuração Eletrônica é um serviço que permite ao interessado, mediante cadastro de usuário externo no SEI, conceder no próprio sistema procurações para que outros usuários externos o representem perante a Agência. O procedimento é automático e permite o gerenciamento das procurações emitidas, para delimitar os poderes, especificar os processos de atuação, definir a validade e até mesmo permitir o substabelecimento. Ressalta-se que, por força do art. 9º do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução n.º 682, de 31 de agosto de 2017, o cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para pessoas naturais ou jurídicas outorgadas. Orientações sobre o cadastro de Usuário Externo e gestão de Procurações Eletrônicas no SEI estão detalhadas no Manual de Usuário Externo, acessível no link: (http://bit.ly/SEI_Usuario_Externo). A presente intimação viabiliza vista integral aos autos eletrônicos do presente Processo, sendo considerada vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais (art. 20, § 5º do RPEA), sendo que requerimentos de vista ou de cópia de documentos sobre os quais não incorra qualquer tipo de restrição de acesso ou aos quais o interessado já possua acesso diretamente pelo sistema serão indeferidos e não suspenderão o prazo de interposição de recurso administrativo ou de apresentação de qualquer outra manifestação (art. 6º, § 6º, do RPEA). Em adição, informa-se que o processo pode ser consultado na página de Pesquisa Pública do SEI. A falta de manifestação da prestadora não obsta a continuidade deste procedimento. Em caso de dúvidas ou qualquer dificuldade na operação do SEI, deve-se enviar e-mail para sei@anatel.gov.br. Os fundamentos de fato e de direito pertinentes a cada ato administrativo podem ser acessadas por meio do endereço de consulta pública do respectivo processo digital no SEI em https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_ externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0. A prestadora deverá efetuar o cadastro de seu representante legal junto à Anatel, caso ainda não o tenha realizado, para atuação no âmbito deste processo, por meio do link https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0 e poderá indicar até 5 (cinco) representantes cadastrados para o recebimento das intimações eletrônicas que lhes devam ser dirigidas, nos termos do art. 9º, §3º, do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel, aprovado por meio da Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, cujo texto está disponível no link de acesso http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/943-resolucao-682. . .CNPJ/CPF .Interessado .At o .Processo .Prazo .Ato a ser apresentado pelo interessado . .28.001.442/0001-71 .NET EXPRESS INTERNET LTDA .Despacho Ordinatório de Instauração 9 (SEI 11420126) .53500.087566/2023-68 .15 dias .Defesa . .25.174.829/0001-31 .A L DA S ARAUJO - EPP (MC DA S ARAUJO SERVIÇOS) .Despacho Ordinatório de Instauração 50 (SEI 11800536) .53500.023528/2024-68 .15 dias .Defesa . .20.993.452/0001-29 .ELABORE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA .Despacho Ordinatório de Instauração 61 (SEI 12314360) .53500.057057/2024-91 .15 dias .Defesa . .35.186.071/0001-05 .ASTEL SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. .Despacho Decisório 132 (SEI 11862103) .53500.093124/2023-51 .10 dias .Recurso . .09.339.807/0001-28 .FLAGRANET TELECOM E INFORMÁTICA LTDA. .Despacho Decisório 195 (SEI 12108183) .53500.011686/2024-75 .10 dias .Recurso SAMI BENAKOUCHE GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À P R ES T AÇ ÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 387/2024 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ (GR09), no uso de suas competências delegadas, consoante o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, nos autos do Processo nº 53560.001541/2024-51, NOTIFICA, por meio do presente Edital, nos termos do § 1º do art. 110, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, o(s) autorizado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em local incerto e não sabido, que venceu sua autorização de uso de radiofrequência(s) e, consequentemente, sua(s) licença(s) para funcionamento de estação do Serviço Radioamador, e havendo interesse em continuar utilizando os equipamentos de radiocomunicação, para apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, solicitação de nova autorização de uso de radiofrequência, se assim lhes for de interesse. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização do Serviço Radioamador e do Serviço de Interesse Restrito (SIR) associado, caso o interessado não tenha outro serviço notificado, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, localizada na Av. Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-192. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial, e, ainda, afixado no local. . .Nome da Entidade .C P F/ C N P J .Validade de Radiofrequência . .SERAFIM AUGUSTO PINHEIRO DE CARVALHO .60205329330 . 06/05/2020 . .MARIA CLEONICE DE SOUSA RODRIGUES .52685012320 .16/05/2016 . .GUNTER HEINZ WALTUKAT .60016300386 .25/11/2022 GILBERTO STUDART NETOFechar