DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 366/2024
O GERENTE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a
disposta no art. 110, §1º c/c o art. 239, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da inviabilidade de convocação por
outros meios devido a quantidade difusa de empresas habilitadas a explorar os Serviço de
Comunicação Multimídia - SCM, Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel
Pessoal - SMP e dos serviços de TV por Assinatura (TVA, TVC, MMDS, SeAC e Distribuição de
Sinais de TV/Áudio p/ Assinatura via Satélite), e com fundamento nos princípios da
razoabilidade, da economicidade e da publicidade, decide INTIMAR, por meio do presente
Edital, as prestadoras dos serviços de telecomunicações supramencionadas, as quais poderão
oferecer CONTRARRAZÕES no prazo de 10 (dez) dias a contar de 07 de outubro de 2024, ou
seja, até 17 de outubro de 2024, nos autos do processo administrativo sob SEI nº
53500.030616/2023-35, a respeito do Recurso Administrativo interposto por Conexis (Sindicato
Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal), consignada na
Carta CNX 058/2024 (SEI nº 11803464), em face do Despacho Decisório nº 3/2024/SUE, que
alterou a coleta periódica de dados de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras
dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, disponível no endereço da internet:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/infraestrutura/coleta-de-dados-de-infraestrutura-de-
transporte, na forma prescrita pelo art. 125, inciso I, do Regimento Interno da Anatel.
A manifestação do interessado em procedimento administrativo na Anatel
deverá ser firmada por meio do representante legal, mas os legitimados como interessados
nos processos administrativos poderão se fazer representar por prepostos ou procuradores,
desde que estes comprovem ter poderes para postular perante a Agência em nome dos
respectivos representados, preferencialmente, por meio de Procuração Eletrônica, ou por
meio físico em qualquer unidade desta agência reguladora, conforme endereços disponíveis
no endereço eletrônico https://www.gov.br/anatel/pt-br/canais_atendimento/presencial.
A Procuração Eletrônica é um serviço que permite ao interessado, mediante
cadastro de usuário externo no SEI, conceder no próprio sistema procurações para que outros
usuários externos o representem perante a Agência. O procedimento é automático e permite o
gerenciamento das procurações emitidas, para delimitar os poderes, especificar os processos
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OBRIGAÇÕES GERAIS
de atuação, definir a validade e até mesmo permitir o substabelecimento. Ressalta-se que, por
força do art. 9º do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel (RPEA), aprovado pela
Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, o cadastro de representantes como usuário
externo é obrigatório para pessoas naturais ou jurídicas outorgadas.
As orientações sobre o cadastro de Usuário Externo e gestão de Procurações Eletrônicas no
SEI estão detalhadas no Manual de Usuário Externo, acessível no link: http://bit.ly/SEI_Usuario_Externo.
A presente intimação viabiliza vista integral aos autos eletrônicos do presente
processo, sendo considerada vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais (art. 20,
§ 5º, do RPEA), sendo que requerimentos de vista ou de cópia de documentos sobre os quais
não incorra qualquer tipo de restrição de acesso ou aos quais o interessado já possua acesso
diretamente pelo sistema serão indeferidos e não suspenderão o prazo de interposição de
recurso administrativo ou de apresentação de qualquer outra manifestação (art. 6º, § 2º, do
RPEA). Em adição, informa-se que o processo pode ser consultado na página de Pesquisa
Pública do SEI.
A falta de manifestação dos eventuais interessados não obsta a continuidade deste
procedimento.
Em caso de dúvidas ou qualquer dificuldade na operação do SEI, deve-se enviar e-
mail para sei@anatel.gov.br.
Os fundamentos de fato e de direito pertinentes a cada ato administrativo podem
ser acessadas por meio do endereço de consulta pública do respectivo processo digital no SEI
em 
https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?
acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&
id_orgao_acesso_externo=0.
A prestadora deverá efetuar o cadastro de seu representante legal junto à Anatel, caso ainda
não o tenha realizado, para atuação no âmbito deste processo, por meio do link https://sei.anatel.
gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&
id_orgao_acesso_externo=0 e poderá indicar até 5 (cinco) representantes cadastrados para o recebimento
das intimações eletrônicas que lhes devam ser dirigidas, nos termos do art. 9º, §3º, do Regulamento
Processo Eletrônico na Anatel, aprovado por meio da Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, cujo texto
está disponível no link de acesso http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/943-resolucao-682.
MARCELO MONTEIRO MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 315/2024
O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º
do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por se encontrarem em lugar incerto
e ignorado, resolve INTIMAR, por meio do presente Edital os interessados discriminados na tabela abaixo, em razão dos atos administrativos sobre os quais poderão apresentar, querendo,
manifestação nos respectivos processos.
A manifestação dessa prestadora em procedimento administrativo na Anatel deverá ser firmada por meio do representante legal, mas os legitimados como interessados nos processos
administrativos poderão se fazer representar por prepostos ou procuradores, desde que estes comprovem ter poderes para postular perante a Agência em nome dos respectivos representados,
preferencialmente, por meio de Procuração Eletrônica, ou por meio físico em qualquer unidade desta agência reguladora, conforme endereços disponíveis no endereço eletrônico
https://www.gov.br/anatel/pt-br/canais_atendimento/presencial.
A Procuração Eletrônica é um serviço que permite ao interessado, mediante cadastro de usuário externo no SEI, conceder no próprio sistema procurações para que outros usuários
externos o representem perante a Agência. O procedimento é automático e permite o gerenciamento das procurações emitidas, para delimitar os poderes, especificar os processos de atuação, definir
a validade e até mesmo permitir o substabelecimento. Ressalta-se que, por força do art. 9º do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução n.º 682, de 31 de agosto de 2017,
o cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para pessoas naturais ou jurídicas outorgadas.
Orientações sobre o cadastro de Usuário Externo e gestão de Procurações Eletrônicas no SEI estão detalhadas no Manual de Usuário Externo, acessível no link:
(http://bit.ly/SEI_Usuario_Externo).
A presente intimação viabiliza vista integral aos autos eletrônicos do presente Processo, sendo considerada vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais (art. 20, § 5º do RPEA),
sendo que requerimentos de vista ou de cópia de documentos sobre os quais não incorra qualquer tipo de restrição de acesso ou aos quais o interessado já possua acesso diretamente pelo sistema
serão indeferidos e não suspenderão o prazo de interposição de recurso administrativo ou de apresentação de qualquer outra manifestação (art. 6º, § 6º, do RPEA). Em adição, informa-se que o
processo pode ser consultado na página de Pesquisa Pública do SEI.
A falta de manifestação da prestadora não obsta a continuidade deste procedimento.
Em caso de dúvidas ou qualquer dificuldade na operação do SEI, deve-se enviar e-mail para sei@anatel.gov.br.
Os fundamentos de fato e de direito pertinentes a cada ato administrativo podem ser acessadas por meio do endereço de consulta pública do respectivo processo digital no SEI em
https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_
externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
A prestadora deverá efetuar o cadastro de seu representante legal junto à Anatel, caso ainda não o tenha realizado, para atuação no âmbito deste processo, por meio do link
https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0 e poderá indicar até 5 (cinco) representantes cadastrados para o recebimento das intimações eletrônicas que lhes devam ser dirigidas, nos termos do art. 9º, §3º, do
Regulamento Processo Eletrônico
na Anatel, aprovado por meio
da Resolução nº 682, de
31 de agosto de 2017,
cujo texto está disponível no
link de acesso
http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/943-resolucao-682.
.
.CNPJ/CPF
.Interessado
.At o
.Processo
.Prazo
.Ato a ser apresentado pelo
interessado
.
.28.001.442/0001-71
.NET EXPRESS INTERNET LTDA
.Despacho Ordinatório de Instauração 9 (SEI 11420126)
.53500.087566/2023-68
.15 dias
.Defesa
.
.25.174.829/0001-31
.A L DA S ARAUJO - EPP (MC DA S ARAUJO SERVIÇOS)
.Despacho Ordinatório de Instauração 50 (SEI 11800536)
.53500.023528/2024-68
.15 dias
.Defesa
.
.20.993.452/0001-29
.ELABORE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
.Despacho Ordinatório de Instauração 61 (SEI 12314360)
.53500.057057/2024-91
.15 dias
.Defesa
.
.35.186.071/0001-05
.ASTEL SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
.Despacho Decisório 132 (SEI 11862103)
.53500.093124/2023-51
.10 dias
.Recurso
.
.09.339.807/0001-28
.FLAGRANET TELECOM E INFORMÁTICA LTDA.
.Despacho Decisório 195 (SEI 12108183)
.53500.011686/2024-75
.10 dias
.Recurso
SAMI BENAKOUCHE
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À
P R ES T AÇ ÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 387/2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ (GR09), no uso de suas competências
delegadas, consoante o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, nos
autos do Processo nº 53560.001541/2024-51, NOTIFICA, por meio do presente Edital, nos
termos do § 1º do art. 110, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº
612, de 29 de abril de 2013, o(s) autorizado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em)
em local incerto e não sabido, que venceu sua autorização de uso de radiofrequência(s) e,
consequentemente, sua(s)
licença(s) para funcionamento
de estação
do Serviço
Radioamador, e havendo interesse em continuar utilizando os equipamentos de
radiocomunicação, para apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, solicitação de nova autorização de uso de radiofrequência, se assim lhes for de
interesse. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na
continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da
respectiva autorização do Serviço Radioamador e do Serviço de Interesse Restrito (SIR)
associado, caso o interessado não tenha outro serviço notificado, com fulcro no parágrafo
único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A manifestação deve ser enviada
à Gerência Regional dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, localizada na Av.
Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-192. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será
publicado pela Imprensa Oficial, e, ainda, afixado no local.
.
.Nome da Entidade
.C P F/ C N P J
.Validade de Radiofrequência
. .SERAFIM AUGUSTO PINHEIRO DE CARVALHO
.60205329330
. 06/05/2020
. .MARIA CLEONICE DE SOUSA RODRIGUES
.52685012320
.16/05/2016
. .GUNTER HEINZ WALTUKAT
.60016300386
.25/11/2022
GILBERTO STUDART NETO

                            

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