DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.9.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha
nota suficiente para tanto.
6.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
6.2.11 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
6.2.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.2.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.
6.2.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.2.16 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/ e terá a previsão de
comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
6.2.16.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, durante o prazo de interposição de
recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
6.2.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
6.2.16.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
6.2.16.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.2.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade
ao qual deseja concorrer.
7.1.1 A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no item 2 deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos
pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item (da investidura) do presente Edital.
7.2 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de
Inscrição.
Candidatos
estrangeiros 
poderão
solicitar
o 
CPF
através
do
seguinte 
endereço 
eletrônico:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaocpfestrangeiro/default.asp
Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem,
conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
7.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) do direito e excluir
do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
7.5 O Decanato de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.6 O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de um cargo / área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo.
7.7. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV) do DGP, do pagamento efetuado.
7.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por conveniência da
Administração.
7.8.1 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição no mesmo cargo/denominação do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.9 Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.10 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7.11 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.11.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar sua inscrição conforme período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA
RESUMIDO DO EVENTO e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em seguida:
a) Selecionar sua condição especial no menu "Atendimentos Especiais";
b) Enviar, via upload, no campo "Comprovante de Atendimento Especial", laudo médico legível, a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o
carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
7.11.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua demanda
através do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
7.11.2 Eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados não serão considerados na análise da solicitação de
atendimento especial.
7.11.3 Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto
nº 3.298/1999.
7.11.3.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial,
será eliminado do concurso, por descumprir o edital.
7.11.4 As solicitações de atendimento especial deferidas, indeferidas e parcialmente deferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos)
e http://www.concursos.unb.br, a partir do dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
7.11.4.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos
que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, devendo enviar pedido de reconsideração para o e-mail recursos.concursos@unb.br utilizando o Formulário de Recurso
Contra Indeferimento de Atendimento Especial - constante no anexo IV. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
7.11.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
7.11.5 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, nos termos da lei nº 13.872/2019.
7.11.5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da
criança.
7.11.5.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade
e será responsável pela guarda da criança.
A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.11.5.3 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local das provas.
7.11.5.4 A Universidade de Brasília não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
7.11.5.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.11.5.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.11.6 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação comprobatória a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que valerão
somente para este processo.
7.11.7 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.
7.11.8 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União
de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
8.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVE N T O,
observando o seguinte:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada
no item 8.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, em se tratando da hipótese especificada no item 8.1.1 "b";
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
8.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso
de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

                            

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