DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100700056
56
Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 8.2;
d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
8.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia informado no ANEXO
V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
8.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem
desta relação, para contestar o indeferimento, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
8.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis, após o término do prazo previsto no subitem 8.6.1, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf
(Menu Concursos).
8.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia informado no ANEXO V,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO
9.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o horário local e os seguintes
procedimentos:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea "e".
9.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da
inscrição.
9.4 Na provável data informada no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos)
e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de inscritos.
9.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail recursos.concursos@unb.br, no período informado no ANEXO V,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua
validação.
9.5 No dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes).
9.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
.
.Classe / Padrão
.Regime de trabalho
.Taxa de inscrição
.
.Adjunto "A"
.Dedicação Exclusiva
.R$ 240,40
10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
10.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá
ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 11.041, de 18 de agosto de 2021.
10.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da
realização da primeira prova.
10.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de realização das provas.
11 DAS PROVAS
.
.FA S E
.P R OV A
.C A R ÁT E R
.P ES O
.
.1ª FASE
.Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
.
2ª FASE
.Prova Oral para Defesa de Conhecimentos
.Eliminatório e classificatório
.2 (dois)
.
.Prova Didática
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
. .
.Prova de Títulos
.Classificatório
.1 (um)
11.1 DA PROVA DE TÍTULOS
11.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos Títulos para a Prova
de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
11.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse
fim.
11.1.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações contidas no Anexo II.
11.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine
e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo III. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
11.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando os
trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as
atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato.
11.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas.
11.1.8 Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
11.1.9 Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data estabelecida no Edital de Cronograma de Provas para a entrega dos documentos para a Prova de
Títulos.
11.2 DA PROVA DIDÁTICA
11.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos
no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte
e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.
11.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos.
11.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor a Prova
Didática.
11.2.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e
o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova
Didática.
11.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
11.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
11.2.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação
por meios próprios.
11.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
11.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado.
11.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada
avaliador.
11.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 3,0;
b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,5;
c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 2,0;
d) objetividade, com pontuação igual a1,5;
e) pensamento crítico, com pontuação igual a 0,5;
f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 0,25;
g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,25.
11.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
11.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área
do concurso.
11.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação
por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de
duração máxima da prova.
11.3.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será objeto de sorteio.
11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no mínimo, a maioria
dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os candidatos presentes ao concurso.
11.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
11.3.7.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato
impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.3.7.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
11.3.8 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida.

                            

Fechar