DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de
2023.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2016.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3
(três).
6.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar- se negro, conforme quesito cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE.
6.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
6.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
6.1.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 4º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de
2023.
6.1.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras
previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
6.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.2.2 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital
específico para esta fase.
6.2.4 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar
à autodeclaração dos candidatos negros.
6.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de
heteroidentificação.
6.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por
gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, no dia de divulgação do edital
de convocação para essa fase.
6.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
6.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotipico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.2.7.1 Serão consideradas as características fenotipicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
6.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
6.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.9.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota
suficiente para tanto.
6.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2.11 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
6.2.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.2.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.
6.2.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.2.16 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/ e terá a previsão de comissão
recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
6.2.16.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, durante o prazo de interposição de recurso
contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
6.2.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
6.2.16.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
6.2.16.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.2.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade ao qual
deseja concorrer.
7.1.1 A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no item 2 deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos pela
Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item (da investidura) do presente Edital.
7.2 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de
Inscrição.
7.2.1-Candidatos 
estrangeiros
poderão 
solicitar
o 
CPF
através 
do
seguinte 
endereço
eletrônico:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaocpfestrangeiro/default.asp
7.2.2-Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação:
carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho
etc.);
passaporte;
certificado de Reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
carteira de Trabalho e Previdência Social;
carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
7.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) do direito e excluir do
concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
7.5 O Decanato de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.6 O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de um cargo / área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo.
7.7. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV) do DGP, do pagamento efetuado.
7.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por conveniência da
Administração.
7.8.1 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição no mesmo cargo/denominação do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.9 Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.10 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de Endereçamento
Postal - CEP; ao documento de identificação e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7.11 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.11.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar sua inscrição conforme período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA
RESUMIDO DO EVENTO e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em seguida:
a) Selecionar sua condição especial no menu "Atendimentos Especiais";
b) Enviar, via upload, no campo "Comprovante de Atendimento Especial", laudo médico legível, a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico
com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
7.11.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua demanda através
do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
7.11.2 Eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados não serão considerados na análise da solicitação de atendimento
especial.
7.11.3 Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº
3.298/1999.
7.11.3.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será
eliminado do concurso, por descumprir o edital.
7.11.4 As solicitações de atendimento especial deferidas, indeferidas e parcialmente deferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e
http://www.concursos.unb.br, a partir do dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.

                            

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