Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100700062 62 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.11.4.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, devendo enviar pedido de reconsideração para o e-mail recursos.concursos@unb.br utilizando o Formulário de Recurso Contra Indeferimento de Atendimento Especial - constante no anexo IV. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão. 7.11.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 7.11.5 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, nos termos da lei nº 13.872/2019. 7.11.5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança. 7.11.5.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 7.11.5.2.1-A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 7.11.5.3 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local das provas. 7.11.5.4 A Universidade de Brasília não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança. 7.11.5.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7.11.5.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.11.6 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação comprobatória a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo. 7.11.7 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido. 7.11.8 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 8.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o seguinte: acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição; preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 8.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, em se tratando da hipótese especificada no item 8.1.1 "b"; declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1.1 deste Edital; enviar eletronicamente e imprimir o comprovante. 8.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 8.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: omitir informações e/ou torná-las inverídicas; fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 8.2; não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 8.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO. 8.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão. 8.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis, após o término do prazo previsto no subitem 8.6.1, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos). 8.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO. 9 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO 9.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele; c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO. 9.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea "e". 9.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição. 9.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 9.4 Na provável data informada no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de inscritos. 9.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail recursos.concursos@unb.br, no período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua validação. 9.5 No dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes). 9.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo: . .Classe / Padrão .Regime de trabalho .Taxa de inscrição . .Adjunto "A" .Dedicação Exclusiva .R$ 240,40 10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA 10.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 11.041, de 18 de agosto de 2021. 10.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização da primeira prova. 10.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de realização das provas. 11 DAS PROVAS . .P R OV A .C A R ÁT E R .P ES O . .Prova Oral para Defesa de Conhecimentos .Eliminatório e classificatório .2 (dois) . .Prova Didática .Eliminatório e classificatório .1 (um) . .Prova de Títulos .Classificatório .1 (um) 11.1 DA PROVA DE TÍTULOS 11.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 11.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos Títulos para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023. 11.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado para auxiliar na avaliação dos titulos. Só serão considerados os titulos entregues para esse fim. 11.1.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações contidas no Anexo II. 11.1.5 É facultada a entrega de cópias dos titulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo III. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma. 11.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização cientifica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato. 11.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os titulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas. 11.1.8 Não serão considerados para a Prova de Títulos os titulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo. 11.1.9 Somente serão aceitos e pontuados os titulos expedidos até a data estabelecida no Edital de Cronograma de Provas para a entrega dos documentos para a Prova de Títulos. 11.2 DA PROVA DIDÁTICA 11.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 11.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 11.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação. 11.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova. 11.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos. 11.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor a Prova Didática. 11.2.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida. 11.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos temposFechar