DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .(B) 
Grau
de 
articulação
territorial 
da
instituição no objeto do edital: participação
em 
instâncias
de 
controle
social,
implementação de projetos em parceria com
redes da sociedade civil e com o poder
público
. Grau pleno de articulação territorial (7,5 pontos)
Grau intermediário de articulação territorial (03 pontos):
Não atendimento ou o atendimento insatisfatório da articulação territorial (0 ponto): ausência ou incoerência em todos os itens que
demonstram articulação territorial.
. .(C) 
Capacidade 
técnico- 
operacional 
da
instituição 
proponente,
por 
meio
de
experiência comprovada de, pelo menos, 01
ano no portfólio de realizações na gestão de
atividades ou projetos relacionados ao objeto
. Grau pleno de capacidade técnico-operacional (7,5 pontos);
Grau intermediário de capacidade técnico-operacional (03 pontos).
Não atendimento ou o atendimento insatisfatório referente à capacidade técnico-operacional (0 ponto)
. .(D)
Grau 
de
sustentabilidade
para
continuidade das ações propostas no projeto
após sua execução
.Grau pleno de sustentabilidade (7,5 pontos)
. .Pontuação Máxima Global
.100 pontos
sucessivamente, nos critérios de julgamento da Fase 02 e dos itens constantes do item 7.7.
Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com
mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.12. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A Administração Pública
divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, e no portal TransfereGov, ou em outra
plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo (art. 17 do Decreto nº 8.726, de
2016), iniciando-se o prazo para recurso.
7.13. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá
fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.13.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes
que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso
administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao
colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não
será conhecido o recurso interposto fora do prazo.
7.13.2. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do
Transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes
da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive
com indicação, se for o caso, do local.
7.13.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos
indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando
somente com os devidos custos.
7.13.4. Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os
demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente
após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a
plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a administração pública dará ciência,
preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas
contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência.
7.14. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.14.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção analisá-los-á.
7.14.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento
das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à instância
recursal a ser estabelecida na Portaria ministerial, com as informações necessárias à
decisão final.
7.14.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida
no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A
motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou
propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo
recurso contra esta decisão.
7.14.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão
ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos
insuscetiveis de aproveitamento.
7.15. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
7.15.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem
interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e
divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do Transferegov, as
decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do
Decreto nº 8.726, de 2016).
7.15.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria
(art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.15.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única
entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências
deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e
convocá-la para iniciar o processo de celebração.
7.11. Requisitos da proposta: o texto do projeto deverá contemplar, pelo menos:
7.11.1. Relato de caracterização da problemática enfrentada pela comunidade
ou população envolvida no projeto, com relação à realidade vivida pela população em
situação de rua e de suas necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas e/ou
do contato com o sistema de justiça criminal em razão da Lei de Drogas;
7.11.2. Apresentação da comunidade ou população beneficiária do projeto,
indicando a sua localização geográfica (estado e município) bem como uma estimativa do
número de pessoas a serem beneficiadas;
7.11.3. Demonstração da adequação do projeto proposto ao objeto deste
edital, e aos objetivos especificados nos eixos temáticos indicados nas Fases 01 e 02;
7.11.4. Para atendimento aos Graus de Adequação e Capacidade Técnica da
Fase 03, a OSC proponente deverá apresentar plano de trabalho observando as orientações
contidas no Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho;
7.11.5. Para a comprovação da experiência solicitada na Fase 03 (C), a OSC
proponente deverá encaminhar, no ato da sua inscrição na seleção pública, os seguintes
documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações;
II - comprovantes de experiência prévia da organização ou de seus dirigentes na
realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza análoga de, no mínimo, 1 ano
e de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração
pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento
realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil,
sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento
de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante,
emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de
políticas públicas;
f) declaração própria descrevendo minuciosamente as experiências relativas ao
critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração,
financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras
informações que julgar relevantes; ou
g) eventuais prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela
organização da sociedade civil.
7.11.6. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação aos
critérios de julgamento da Fase 03, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo
ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento
de eventual crime.
7.11.7. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências
relativas ao critério de julgamento (Fase 03), informando as atividades ou projetos
desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados
alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental
de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer
falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no
subitem anterior.
7.11.8. Serão eliminadas aquelas propostas, não cumulativamente:
a) cuja pontuação total for inferior a 60 (sessenta) pontos;
b) que recebam nota 0,0 (zero) em alguma das ações indispensáveis da Fase 01
ou nos critérios de julgamento da Fase 03;
c) que não apresentem Plano de Trabalho com os elementos necessários
apontados neste Edital (Fases 01, 03 e o item 7.7).
7.11.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente,
de acordo com a pontuação total obtida com base nas Fases 01 a 03, entre 60 e 100
pontos, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos
membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.1.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será
feito com base na maior pontuação obtida nos Graus constantes da Fase 03. Persistindo a
situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida,
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 1
.
.ETAPA
.DESCRIÇÃO DA ETAPA
.
.1
.Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre
nos impedimentos (vedações) legais.
.
.2
.Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
.
.3
.Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
.
.4
.Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
.
.5
.Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de
trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de
que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a
administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do
Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos
para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28,
caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de
2016).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o
detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os
pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o
art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observado o Anexo IV - Modelo de Plano de
Trabalho;
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade ou população objeto da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto, com o objeto deste edital e com as
metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que
demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados
para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na
execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos
custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata item 8.3.5. deste Edital
deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos
apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma
natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de
associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou
quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC
deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo
admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o
fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens,
a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e
encaminhando 
atas 
disponíveis 
no 
Portal 
de 
Compras 
do 
Governo 
Federal
(http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/consultas-).
8.2.4. Nos termos do art.26 do Decreto n° 8.726/16, além da apresentação do
plano de trabalho, a OSC selecionada, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá
comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos
incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019,
de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art.

                            

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