DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação ou reapresentação dos
seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as
exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para
demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou
de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração
pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento
realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros,
associados, cooperados, empregados, entre outros;
e)
declarações
de
experiência
prévia
e
de
capacidade
técnica
no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes,
organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
C R F/ FGT S ;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com
endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira
de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles,
conforme Anexo III;
VII - declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos
Dirigentes da Entidade;
IX - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por
ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
X - declaração do representante legal da OSC com informação de que a
organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39
da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme
modelo no Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
XI - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações
e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir
com recursos da parceria, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições
Materiais;
XI - declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto
nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de
2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; e
XIII - declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme
Anexo Declaração de Contrapartida.
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de
negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V logo acima
poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.7. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos
incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que
estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.8. No caso da atuação em rede, nos termos do art. 47 do Decreto 8.726, de
2016, a OSC "celebrante" deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos
previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da
apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC "celebrante" existe há,
no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
II - comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e
orientar a rede, sendo admitidos:
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de
que a celebrante participe ou tenha participado;
b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos
públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede
de que a celebrante participe ou tenha participado.
8.2.9. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento
dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio da
plataforma eletrônica do TransfereGov. Caso não exista plataforma eletrônica disponível
para tanto (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública), tais
documentos deverão ser entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento) ou pessoalmente no endereço informado neste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da
parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de
trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública,
do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de
que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na
Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração de parcerias, a administração pública federal deverá consultar o Cadastro de
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, o TransfereGov, o Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, o Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos -
CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para verificar se há
informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. A administração pública federal examinará o plano de trabalho
apresentado pela OSC selecionada. Na hipótese de que a OSC selecionada não tenha
apresentado o plano de trabalho, será considerada a OSC imediatamente mais bem
classificada que tenha sido convocada.
8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com
as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos
e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726,
de 2016). Para tanto, a administração pública federal poderá solicitar a realização de
ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de
a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração,
incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem
classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da
proposta por ela apresentada.
8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso
a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da
fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma
desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem
de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se
necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou
constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a
regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração
da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho
enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá
fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das
providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do plano de trabalho,
a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do
gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação
orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da
parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1
da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da
parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para
celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro
de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.5. No caso de os documentos apresentados pela OSC em primeira
oportunidade, ao longo do processo seletivo, perderem a validade durante a celebração,
serão necessárias, se o caso de nova obrigatória apresentação, vias com novas validades.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da
União. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do
respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei
nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao
presente Edital são provenientes do Programa: 5115 - Promoção do Acesso à Justiça e da
Defesa dos Direitos, Ação 20IE - Articulação de Política Pública sobre Drogas, PO: 0001 -
Prevenção, Reinserção Social e Desenvolvimento Territorial, Fontes 1050/1052.
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital
são provenientes do orçamento da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão
de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP).
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro
seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos
créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios
seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à
cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal
nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser
formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no
exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º,
inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.4. O valor total de recursos disponibilizados pelo Ministério será de R$
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil) no exercício de 2024. Nos casos das
parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da
seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será
indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.5. O valor total para a realização do objeto do termo de fomento é de R$
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). O valor a ser repassado para cada
OSC será de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que
guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016. Sendo que a primeira
parcela ficará restrita a 20% do valor total da proposta.
9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral
efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a
legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e
46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É
recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente
alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as
sanções cabíveis.
9.8. Os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu
objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de
trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho,
inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas
rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em
que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção
em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água,
energia, dentre outros).
9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria,
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes
Orçamentárias da União.
9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.11. O
instrumento de parceria será
celebrado de acordo
com a
disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que
caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não
obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos
proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério
da Justiça e Segurança Pública e no portal de transferências e parcerias da União,
TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), bem como também em outros
meios de publicidade além da internet.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência
mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo
e-mail cgrs.senad@mj.gov.br por petição dirigida ou protocolada. A resposta às
impugnações caberá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do
Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Diretoria de Prevenção e Reinserção
Social.
11.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10
(dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo
e-mail cgrs.senad@mj.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de
Seleção.
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