DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Fica o (a) interessado (a), ainda, notificado (a) para recuperar a área degradada, cuja responsabilidade civil é imprescritível, mediante a apresentação de Projeto de Recuperação de
Área Degradada - PRAD. O PRAD deve ser elaborado conforme disposto na IN ICMBio nº 11/2014 e apresentado no prazo de 60 dias para análise pelo ICMBio/Unidade de Conservação afetada.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0,
ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado abaixo elencado da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada
a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do
período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o interessado a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação
de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no
pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação
judicial para cobrança:
. .INTERESSADO (A)
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .Sebastião da Costa Abreu
.***924.322-**
.007185-A
.02122.000434/2017-13
.R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para
acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo
comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. ADELSON
ANTÔNIO SOUSA RIBEIRO, CPF ***.512.932-** para, assim desejando, manifestar-se no
prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo
nº 02122.000290/2021-73, relativo ao Auto de Infração de nº 030687-B, sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento
do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos da possibilidade de adesão
a uma das soluções legais
disponíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal n°
6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, §5º, inc. II; 97-B).
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará
a
aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos
técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado,
quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados
pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela
modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a
modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de
normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para
o exercício
do
contraditório e
da
ampla
defesa, o
processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado
através
do seguinte
endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio,
enviando os documentos necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou
comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço
atualizado para fins de intimação
dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto
Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa nº 09, de 23 de
agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado EVERTON SOARES PAIVA, CPF não identificado, a
tomar ciência da Declaração de Prescrição 12529358/2022 (SEI nº 12529358), do auto
de infração nº 036491-B, cujos termos passam a fazer parte integrante do presente.
O
processo
administrativo
encontra-se
disponível
para
vistas
aos
interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro de usuários para acesso externo pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente
na unidade do ICMBio mais próxima.
Sem mais, nos colocamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre
o assunto.
Lembramos que cumpre ao autuado e/ou a seu procurador manter seu
endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer
mudança do local em que possam receber intimações, como forma de cumprir o dever
de boa-fé e lealdade processual.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Moizes Barros, CPF
***.863.292-**, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em
Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000309/2023-43,
relativo ao Auto de Infração nº ROBFKUC1, sob pena de preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 134/2023 -
AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, de acordo com o art. 99 do Decreto nº
6.514/2008, para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim
desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o interessado da concessão
de
desconto
de
30%
do
valor
corrigido
(solicitar
boleto
pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos ainda da possibilidade de adesão a uma das soluções legais
disponíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal n°
6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, §5º, inc. II; 97-B).
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Em caso de manifestação de interesse da parte autuada, a Gerência Regional
do ICMBio deverá elaborar e lhe encaminhar o Termo de Compromisso de Conversão de
Multa (TCCM) e o respectivo Plano de Trabalho, onde constarão as instruções quanto à
execução da conversão da multa. Importante atentar para o fato de que o Plano de
Trabalho (aquisição e entrega dos insumos) deverá ser executado em até 90 dias após a
assinatura do Termo de Compromisso.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao autuado e/ou seu procurador (a) manter seu
endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer
mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de
boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. João da Silva
Gomes, CPF não informado para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias
em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.001837/2019-33,
relativo ao Auto de Infração de nº 033976-B, sob pena de preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 65/2024 -
AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, de acordo com o art. 99 do Decreto nº
6.514/2008, para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim
desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o interessado da concessão
de
desconto
de
30%
do
valor
corrigido
(solicitar
boleto
pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
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