DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992).
Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 2/10/2024: R$ 531.104,16; b)
imputação de
multa (arts.
57 e
58 da
Lei 8.443/1992);
c) julgamento
pela
irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure
do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei
8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido
julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º
da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro
informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros
cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a
oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de
inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio
à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1235-TCU/SEPROC, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Processo TC 024.258/2022-9.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a entidade
GARCIA FRIAS CONSTRUTORA LTDA., CNPJ: 17.059.481/0001-03, na pessoa de seu
representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação,
apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos
cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as
respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992),
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente até 4/10/2024: R$ 143.069,60; em solidariedade com o
responsável ClÁudio Henrique Brasil Laurindo, CPF-642.671.994-34.
O
débito
decorre
das seguintes
irregularidades:
execução
de
serviços
diferentes do contratado; emissão de notas fiscais não condizentes com os serviços
efetivamente prestados; recebimento de pagamentos por serviços não executados; e
recebimento de pagamentos em duplicidade, o que caracteriza infração às normas a
seguir: arts. 37, caput, e 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93 do Decreto-
lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964; arts. 3º,
§ 1°, 41, 58, III, 66, 67, §§ lº e 2°, 73, I, e 96 da Lei 8.666/1993; art. 927 da Lei
10.406/2002.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 4/10/2024: R$ 206.192,90; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome
em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins
previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e
h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar,
por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá
eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os
valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de
dívida (PagTesouro/Emissão de
GRU)" ou diretamente pelo
endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio
da plataforma
de
serviços digitais
Conecta-TCU,
disponível
no Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações
detalhadas acerca
do
processo,
das irregularidades
acima
indicadas, dos valor(es) históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos
cofres credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 82/2023.
Nº Processo: 08038.001817/2023-84.
Pregão. Nº 60/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 13.913.045/0001-07 - K & A COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com amparo no artigo 124 da lei nº
14.133, de 2021, a partir da assinatura deste termo aditivo, que passará a ter a redação
abaixo:. Vigência: 02/10/2024 a 01/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
333.000,00. Data de Assinatura: 02/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/10/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 18/2020 - UASG 290002
Processo: 08038.006940/2018-24. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 22.688.729/0001-35 - PONTUAL SERVICOS EMPRESARIAL LTDA.
Limpeza e conservação à unidade da defensoria pública da união em governador
Valadares/MG. Considerando a conclusão do processo licitatório realizado por meio do
pregão eletrônico de n.º 90014/2024. Determino a rescisão unilateral do contrato a partir
de 30 de setembro 2024, com fundamento no inciso i do art. 79, c/c inciso XII do art. 78,
ambos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme a cláusula doze do referido
contrato.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 30/09/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024 - UASG 290002
Nº
Processo:
08038001514202361.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação de forma
continuada, com o fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais, equipamentos e
utensílios necessários e adequados à execução dos serviços para atender as necessidades
da Unidade da Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 07/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da
Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90038-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 07/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/10/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: licitacao@dpu.def.br.
TIAGO DE AZEVEDO CRUZ
Pregoeiro
(SIASGnet - 04/10/2024) 290002-00001-2024NE000008
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE COMPRAS
EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇO
Proc. 1.564.438/2023 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 46/2024, lavrada pela
CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO:
fornecimento de material de expediente e impresso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº 90019/2024. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro
dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual
período. VALOR TOTAL: R$ 87.311,15 (oitenta e sete mil trezentos e onze reais e
quinze centavos).
Proc. 1.564.438/2023 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 47/2024, lavrada pela
CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela JOSEMAR WELLINGTON LOURENÇO LTDA.
OBJETO: fornecimento de material de expediente e impresso. LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 90019/2024. PRAZO DE VALIDADE: um ano,
contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser
prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$ 1.312,50 (um mil trezentos e doze
reais e cinquenta centavos).
Proc. 1.564.438/2023 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 48/2024, lavrada pela
CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela LGR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - ME.
OBJETO: fornecimento de material de expediente e impresso. LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 90019/2024. PRAZO DE VALIDADE: um ano,
contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser
prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$ 13.600,00 (treze mil seiscentos
reais).
Proc. 1.564.438/2023 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 49/2024, lavrada pela
CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA.
OBJETO: fornecimento de material de expediente e impresso. LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 90019/2024. PRAZO DE VALIDADE: um ano,
contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser
prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$ 375.553,08 (trezentos e setenta e
cinco mil quinhentos e cinquenta e três reais e oito centavos).
Proc. 1.564.438/2023 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 50/2024, lavrada pela
CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela LICITASIM COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: fornecimento de material de expediente e impresso. LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 90019/2024. PRAZO DE VALIDADE: um ano,
contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser
prorrogado
por
igual
período.
VALOR
TOTAL: R$
39.980,00
(trinta
e
nove
mil
novecentos e oitenta reais).
Proc. 1.564.438/2023 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 51/2024, lavrada pela
CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela ARTSIS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. OBJETO:
fornecimento de material de expediente e impresso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº 90019/2024. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro
dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual
período. VALOR TOTAL: R$ 30.550,00 (trinta mil trezentos e cinquenta reais).
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