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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100700002 2 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2.471, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso II e VI do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 07 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar o seguinte Cargo Comissionado Executivo: I - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor, CCE 2.13, da Direção-Geral para o Departamento de Administração e Logística. Art. 2º As realocações devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas no regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental da Agência Brasileira de Inteligência, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024. LUIZ FERNANDO CORRÊA ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Anexo II, alínea "a", do Decreto nº 11.816, de 07 de dezembro de 2023) . .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . .U N I DA D E .CARGO/ Função/nº .D E N O M I N AÇ ÃO Cargo/Função .C C E / FC E .U N I DA D E .Cargo/ Função/nº .D E N O M I N AÇ ÃO Cargo/Função .C C E / FC E . .Direção-Geral .1 .Assessor .CCE 2.13 .Departamento de Administração e Logística .1 .Assessor .CCE 2.13 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA ABIN Nº 2.533, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto Nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2°, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, VI, alínea "b", da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve: Designar matrícula nº 913027 para exercer a função comissionada executiva de Assessor(a) Técnico(a), código FCE 2.10, ficando dispensado da função que atualmente exerce. RODRIGO DE AQUINO S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 148, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: N O M EA R ZILDA MANUELA ONOFRI PATENTE para exercer o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Formulação de Procedimentos da Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais da Secretaria-Geral da Presidência da República. KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 433, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.000776/2023-71, resolve: DISPENSAR, a pedido, ANA CAROLINA GODINHO CAMILO, Advogada da União, matrícula Siape nº 1356449, da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13 (2102687), da Coordenação-Geral de Negociação, da Procuradoria Nacional da União de Negociação, da Procuradoria-Geral da União. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 434, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.000776/2023-71, resolve: DISPENSAR, a pedido, ANA CAROLINA GODINHO CAMILO, Advogada da União, matrícula Siape nº 1356449, do encargo de substituta eventual de Procurador Nacional da União, código FCE 1.15 (200005), da Procuradoria Nacional da União de Negociação, da Procuradoria-Geral da União. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 435, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.000776/2023-71, resolve: D ES I G N A R ARTUR SOARES DE CASTRO, Advogado da União, matrícula Siape nº 1507217, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13 (2102687), da Coordenação-Geral de Negociação, da Procuradoria Nacional da União de Negociação, da Procuradoria-Geral da União. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 436, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.000776/2023-71, resolve: D ES I G N A R RTUR SOARES DE CASTRO, Advogado da União, matrícula Siape nº 1507217, para exercer o encargo de substituto eventual de Procurador Nacional da União, código FCE 1.15 (200005), da Procuradoria Nacional da União de Negociação, da Procuradoria-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 442, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00593.000032/2024-68, resolve: DISPENSAR, a pedido, ENEAS VIEIRA PINTO JUNIOR, Advogado da União, matrícula Siape nº 1332570, do encargo de substituto eventual de Coordenador-Geral, código FCE 1.13 (21014840), da Coordenação- Geral, da Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual SCOM, do Departamento de Gestão Administrativa, da Consultoria-Geral da União. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 443, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00688.001434/2024-21, resolve: D ES I G N A R MICHELLE MARRY MARQUES DA SILVA, Advogada da União, matrícula Siape nº 1578144, para exercer o encargo de substituta eventual de Diretor, código FCE 1.15 (161006), do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, da Subconsultoria-Geral da União de Políticas Públicas, da Consultoria-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIASFechar