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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100700010 10 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1° Alterar a Portaria DIRAP nº 2.915/4PC2, de 18 de maio de 2018, publicada no DOU nº 97, de 22 de maio de 2018, Seção 2, com a finalidade de tornar definitiva a pensão de BRIGIDA DA SILVA MONTEIRO, na condição de companheira do instituidor PAULO CORREA DE MIRANDA, SIAPE nº 0188687 e conceder à autora o benefício de pensão por morte, com vigência a contar de 9 de dezembro de 2013, data do requerimento administrativo e efeitos financeiros a contar de 28 de abril de 2023, conforme a Nota Jurídica 00640/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, de 28 de setembro de 2024, com fundamento nos Arts. 215 e 217, inciso I, alínea "c" da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Art. 2º inciso I, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 1.451, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 7º, § 3º e art. 8º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea "b" da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: NOMEAR em caráter excepcional, o Cap R/1 (0498401025) MARCOS VINICIUS SIMÕES COBRA, no 7º Batalhão de Engenharia de Combate (7º BE Cmb), em Natal-RN, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para a tarefa de Gestor do Hotel de Trânsito do 7º BE Cmb, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de novembro de 2024, em vaga da cota do Comando Militar do Nordeste. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.452, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: EXONERAR por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 049114), o Maj Eng (0131482143) ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA CO M A N D O PORTARIA Nº 154-E1-CMA, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218/Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR Ex officio, o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (0925752941) DIVINO MENDES GOMES, Prec-CP nº 961818152, do 54º Batalhão de Infantaria de Selva (Humaitá-AM), a partir de 30/11/2024, de acordo com a alínea a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017. NOMEAR o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (0925752941) DIVINO MENDES GOMES, Prec-CP nº 961818152, no 54º Batalhão de Infantaria de Selva (Humaitá-AM), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico Administrativo à Fiscalização Administrativa no Controle Físico do Material do Batalhão, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/12/2024. Gen Ex RICARDO AUGUSTO FERREIRA COSTA NEVES COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 93 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1284508, resolve: Art 1º ALTERAR À PORTARIA N° 24 - SSAPC- SVP/1 - Rio, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023, que concedeu Pensão vitalícia de MARLENE DA SILVA,..., com o percentual de 60% (sessenta por cento) para 100% (cem por cento). Art 2º CONCEDER PENSÃO temporária à HUGO VINICIUS SILVA DA CRUZ, na condição de filho inválido; de acordo com fundamento no Inciso VI -alínea (b) do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso IV - alínea (b), da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015. O requerente HUGO VINICIUS SILVA DA CRUZ, receberá o percentual de 50% (cinquenta por cento) e a beneficiária MARLENE DA SILVA, na condição de companheira, terá o seu percentual alterado de 60% (sessenta por cento) para 50% (cinquenta por cento), a contar de 11 de agosto de 2023. Art 3º Beneficiários do instituidor civil aposentado JORGE ROSA DA CRUZ, enquadrado nos Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, matrícula n° 79.073, falecido em 04 de fevereiro de 2023, tendo como referência atual o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos … . (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 4º Esta Portaria para MARLENE DA SILVA, tem sua vigência e seus efeitos financeiros à contar de 04 de fevereiro de 2023, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019 e para HUGO VINICIUS SILVA DA CRUZ, tem sua vigência e seus efeitos financeiros à partir de 11 de agosto de 2023, data do requerimento, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 96 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1302553, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à MARIA THEREZINHA LOPES MISCOW, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, ROBERTO MISCOW FILHO, matrícula SIAPE n° 74.406, falecido em 19 de julho de 2024, tendo como referência atual o cargo de Professor de Magistério Superior, enquadrado no Plano de Carreira de Magistério Optantes dos Ex-Territórios; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 19 de julho de 2024, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 52-SAP.1-SVP 3, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com os incisos II do art. 106 e V do art. 108 e §1° do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1 - REFORMAR o Primeiro-Tenente da Reserva Remunerada JULIO CÉZAR ZOCHE (Idt 033467543-6), a contar de 14 de agosto de 2024, com os proventos amparados pelos art. 12 e 13 da Lei N° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido(a). Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". 2 - CONCEDER ao Primeiro-Tenente da Reserva Remunerada JULIO CÉZAR ZOCHE (Idt 033467543-6), a contar de 14 de agosto de 2024, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880/80. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 024/2024 de 11 de março de 2024, do MPGu II/PORTO ALEGRE (H Mil A Porto Alegre) e homologada pelo Parecer Técnico nº 410/2024, assinado pelo Inspetor de Saúde Regional da 3ª Região Militar, em 14 de agosto de 2024. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO PORTARIA Nº 56-SAP.1-SVP 3, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com os incisos II do art. 106, V do art. 108 e §1° e alínea "b" do §2° do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1 - REFORMAR o 2º Sargento da Reserva Remunerada JORGE ROBERTO BANDEIRA BONEBERGR (Idt 030897194-4), a contar de 22 de agosto de 2024, com os proventos amparados pelos art. 12 e 13 da Lei N° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". 2 - CONCEDER ao 2º Sargento da Reserva Remunerada JORGE ROBERTO BANDEIRA BONEBERGR (Idt 030897194-4), os benefícios de remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º e alínea "b" do §2º do art. 110 da Lei nº 6.880/80 e de auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 22 de agosto de 2024. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 026/2024 de 14 de março de 2024, do MPGu I/PORTO ALEGRE (H Mil A Porto Alegre) e Parecer Técnico 441/2024, homologado pela Inspetora de Saúde Regional da 3ª Região Militar, em 22 de agosto de 2024. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO PORTARIA Nº 58-SAP.1-SVP 3, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 039-SAP.1/SVP 3/Cmdo 3ª RM, de 5 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial nº 179, de 16 de setembro de 2024, que concedeu a Reforma e Auxílio-Invalidez por incapacidade física definitiva ao Segundo Sargento da Reserva Remunerada LUIZ ALBERTO ROSA DE MOURA (Idt 030983274-9). 2 - REFORMAR o Segundo Sargento da Reserva Remunerada LUIZ ALBERTO ROSA DE MOURA (Idt 030983274-9), a contar de 12 de julho de 2024, com os proventos amparados pelos art. 12 e 13 da Lei N° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado " Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". 3 - CONCEDER ao Segundo Sargento da Reserva Remunerada LUIZ ALBERTO ROSA DE MOURA (Idt 030983274-9), a contar de 12 de julho de 2024, os benefícios de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º e alínea "b" do §2º do art. 110 da Lei nº 6.880/80 e de Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 111/2023, de 13 de novembro de 2023, do MPGu II/SANTA MARIA (H Ge Santa Maria) e no Parecer Técnico nº 245/2024, homologado pela Inspetora de Saúde Regional/3ª RM, em 12 de julho de 2024. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO PORTARIA Nº 59-SAP.1-SVP 3, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, de acordo com os incisos II do art. 106 e III do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de decisão proferida nos autos do Processo nº 5000877-33.2020.4.04.7103, em curso na 2ª Vara Federal de Uruguaiana/RS, resolve: 1 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 061-SAP.1/SVP 3/Cmdo 3ª RM, de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 179, de 16 de setembro de 2024, que concedeu a Reforma provisória por Decisão Judicial de Tutela Antecipada ao Soldado-Recruta HENRIQUE PILAR DE OLIVEIRA (Idt 030493765-9). 2 - REFORMAR definitivamente o Soldado-Recruta HENRIQUE PILAR DE OLIVEIRA (Idt 030493765-9), a contar de 11 de dezembro de 2018, com os proventos calculados na mesma graduação que ocupava na ativa, de acordo com o inciso III do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, conforme decisão judicial transitada em julgado em 04 de julho de 2024, contida no Ofício nº 03267/2024/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de 13 de setembro de 2024 e Parecer nº 00350/2024/COREMASSES/PRU4R/PGU/AGU, de 12 de setembro de 2024, expedido pela Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx Nº 72-SA3.1/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 16 de setembro de 2024, do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO PORTARIA Nº 500-SAP.2/SVP 3, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER ao Terceiro-Sargento Reformado ARJULDEU DUARTE DE CANTO Idt 033481783-0, Prec CP 96 1608611, vinculado a SVP 3 RM, a contar de 22 de maio de 2024, o beneficio de Auxilio-invalidez, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 060 2024, Ata nr 211 2024, de 22 de maio de 2024, do MPGu III Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr 501 2024, de 26 de setembro de 2024, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 036 2024 em 13 de agosto de 2024, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 26 de setembro de 2024. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAOFechar