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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100700008 8 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 516, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01514.001872/2024-43, resolve: Dispensar, a pedido, o servidor MARCUS EUGENIO GONCALVES ROCHA, matrícula SIAPE nº 2699701, do encargo de substituto do Superintendente, código CCE 1.13, da Superintendência do Iphan no Estado de Minas Gerais, a contar de 30 de setembro de 2024. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 517, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01514.001872/2024-43, resolve: Dispensar, a pedido, a contar de 16 de setembro de 2024, a servidora ANA CAROLINA RODRIGUES CUNHA, matrícula SIAPE nº 1249287, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço Técnico, código FCE 1.05, UORG 719 da Superintendência do Iphan no Estado de Minas Gerais, com amparo legal no Inciso II, do Artigo 35, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEANDRO GRASS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal Iphan nº 499, de 27 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 190, de 01 de outubro de 2024, seção II, página 7: Onde se lê: "Matrícula SIAPE nº 2088760" Leia-se: "Matrícula SIAPE nº 3397797" R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal Iphan nº 479, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2024, Seção 2, páginas 9 e 10: Onde se lê: Art. 4º Constituir a Comissão Estadual do Amazonas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Beatriz Calheiro de Abreu Evanovick; II. Adriana Milena Ribeiro de Matos; III. Márcia Raquel Cavalcante Guimarães; IV. Maria Auxiliadora de Queiroz Brasil; V. Mauro Augusto Dourado Menezes; VI. Paulo Rogério Nascimento Araújo; VII. Rafael Nascimento de Azevedo; e VIII. Tamiris da Silva Lima. Leia-se: Art. 4º Constituir a Comissão Estadual do Amazonas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Beatriz Calheiro de Abreu Evanovick; II. Adriana Milena Ribeiro de Matos; III. Márcia Raquel Cavalcante Guimarães; IV. Maria Auxiliadora de Queiroz Brasil; V. Mauro Augusto Dourado Menezes; e VI. Rafael Nascimento de Azevedo. Onde se lê: Art. 5º Constituir a Comissão Estadual da Bahia, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz; II. Adriana Cerqueira Silva; III. Mariely Cabral de Santana; IV. Marinalva dos Santos; V. Patrick Nascimento Nunes; VI. Rebecca de Luna Guidi; e VII. Roberta Nascimento da Silva. Leia-se: Art. 5º Constituir a Comissão Estadual da Bahia, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz; II. Mariely Cabral de Santana; III. Marinalva dos Santos; IV. Patrick Nascimento Nunes; V. Rebecca de Luna Guidi; e VI. Roberta Nascimento da Silva. Onde se lê: Art. 7º Constituir a Comissão do Distrito Federal, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Thiago Pereira Perpétuo; II. Ádila Borges Figueira Cerqueira; III. Hellen Cristhyan Correa Boaventura; IV. Julia Carrari; V. Ludmila de Araujo Correia; e VI. Renata Silva Almendra. Leia-se: Art. 7º Constituir a Comissão do Distrito Federal, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Maurício Guimarães Goulart; II. Ádila Borges Figueira Cerqueira; III. Julia Carrari; IV. Ludmila de Araujo Correia; e V. Renata Silva Almendra. Onde se lê: Art. 8º Constituir a Comissão Estadual do Espírito Santo, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Joubert Jantorno Filho; II. Ana Paula Brasil; III. Eloá Puri; IV. Filipe Costa Vieira; V. Leonor Franco de Araújo; VI. Thais Souto Amorim; e VII. Yara Marina da Silva Paulino. Leia-se: Art. 8º Constituir a Comissão Estadual do Espírito Santo, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Yuri Batalha de Magalhães; II. Ana Paula Brasil; III. Filipe Costa Vieira; IV. Leonor Franco de Araújo; e V. Thais Souto Amorim. Onde se lê: Art. 10. Constituir a Comissão Estadual do Maranhão, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Lena Carolina F. Ribeiro Brandão; II. Ana Elisa da Silva Martinho; III. Jandir Silva Gonçalves; IV. Lílian Alves Brito de Oliveira; e V. Samara Regina Aguiar Moreira. Leia-se: Art. 10. Constituir a Comissão Estadual do Maranhão, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Lena Carolina F. Ribeiro Brandão; II. Ana Elisa da Silva Martinho; III. Jandir Silva Gonçalves; IV. Lílian Brito Alves de Oliveira; e V. Samara Regina Aguiar Moreira. Onde se lê: Art. 11. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Fernando Eraldo Medeiros; II. Celi Minas Novas; III. Fernanda Araújo Marques da Silva; IV. Fernanda Quixabeira Machado; V. Flávia Carolina Costa; VI. Francimário Vito dos Santos; VII. Maria do Socorro de Sousa Araújo; VIII. Ravena Cardoso Luz; e IX. Tatiana Mendes Horevicht. Leia-se: Art. 11. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Fernando Eraldo Medeiros; II. Celi Minas Novas; III. Fernanda Araújo Marques da Silva; IV. Fernanda Quixabeira Machado; V. Flávia Carolina Costa; VI. Francimário Vito dos Santos; e VII. Tatiana Mendes Horevicht. Onde se lê: Art. 13. Constituir a Comissão Estadual de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Marcus Eugênio Gonçalves Rocha; II. Cássia Kidoialê; III. Guilherme Veras; IV. Karú Torres; e V. Pollyanna de Paula Jacob. Leia-se: Art. 13. Constituir a Comissão Estadual de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Marcus Eugênio Gonçalves Rocha; II. Cássia Cristina da Silva; III. Guilherme Valério Veras; IV. Maria Carolina Torres; e V. Pollyanna de Paula Jacob. Onde se lê: Art. 14. Constituir a Comissão Estadual do Pará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Cristina Vasconcelos Nunes; II. André Luis dos Santos Andrade; III. Livia Duarte Puty; IV. Maria Dorotéa de Lima; e V. Milton Ribeiro da Silva Filho. Leia-se: Art. 14. Constituir a Comissão Estadual do Pará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Cristina Vasconcelos Nunes; II. André Luis dos Santos Andrade; III. Maria Dorotéa de Lima; e IV. Milton Ribeiro da Silva Filho. Onde se lê: Art. 18. Constituir a Comissão Estadual do Piauí, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Teresinha de Jesus Ferreira da Silva; II. Francisco Lopes da Silva Filho; III. Gustavo Silvano Batista; IV. Jaqueline Pereira de Sousa; e V. Marcos Vinicius Ferreira. Leia-se: Art. 18. Constituir a Comissão Estadual do Piauí, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Teresinha de Jesus Ferreira da Silva; II. Gustavo Silvano Batista; III. Jaqueline Pereira de Sousa; e IV. Marcos Vinicius Ferreira. Onde se lê: Art. 19. Constituir a Comissão Estadual do Rio de Janeiro, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Paulo Eduardo Vidal Leite Ribeiro; II. Aleta Gomes Vieira; III. Ana Pimenta; IV. Leonardo Mattos da Costa; V. Marcelo Murta Velloso; e VI. Sinara Rúbia Ferreira. Leia-se: Art. 19. Constituir a Comissão Estadual do Rio de Janeiro, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Paulo Eduardo Vidal Leite Ribeiro; II. Ana Pimenta; III. Leandro Salgueirinho de Oliveira; IV. Leonardo Mattos da Costa; V. Marcelo Murta Velloso; e VI. Martina Sanches Guenther. Onde se lê: Art. 20. Constituir a Comissão Estadual do Rio Grande do Norte, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. João Gentil de Souza Neto; II. Cristiana Dantas Ribeiro; III. Diana Paula Soares Barbosa; e IV. Mônica Mac Dowell. Leia-se: Art. 20. Constituir a Comissão Estadual do Rio Grande do Norte, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Allana Barbosa de Medeiros Campielo Barreto; II. Cristiana Dantas Ribeiro; e III. Diana Paula Soares Barbosa. Onde se lê: Art. 21. Constituir a Comissão Estadual do Rio Grande do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I. Carla Chilanti Pinheiro; II. Bárbara Pinos Morales;Fechar