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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100700024 24 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA IFRJ N° 2.378, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial, de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 23272.000991/2024-10, resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 05/08/2024, Renata Silêncio de Lima, matrícula SIAPE nº 2523699, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do Instituto Federal do Rio de Janeiro, da função de Coordenador da Coordenação do Curso de Bacharelado em Produção Cultural, subordinada à Diretoria de Ensino de Graduação e Pós-Graduação/CNIL, código FCC - nível único; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 1º. RAFAEL BARRETO ALMADA PORTARIA IFRJ N° 2.379, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial, de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 23270.002587/2024-92, resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 29/08/2024, Hugo Cavour Teixeira da Silva, matrícula SIAPE nº 1896648, ocupante do cargo de Assistente em Administração do Quadro Permanente do Instituto Federal do Rio de Janeiro, da função de Coordenador da Coordenação-Geral de Licitações, código FG.1, subordinada à Diretoria Adjunta de Licitações e Contratos/DIAP/PROAD/REITORIA; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 1º. RAFAEL BARRETO ALMADA PORTARIA IFRJ N° 2.387, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial, de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 23278.001234/2024-03, resolve: Art. 1º Exonerar a pedido, de acordo com o disposto no Artigo 34, caput, da Lei nº. 8.112/90, a partir de 30 de setembro de 2024, GABRIEL RIBEIRO TEMPONI REIS, Matrícula SIAPE nº 1970654, do cargo de Técnico em Mecânica, Classe D, do Quadro Permanente do Instituto Federal do Rio de Janeiro; Art. 2º Declarar vago o cargo supra; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação em D.O.U., ressalvado o disposto no artigo 1º. RAFAEL BARRETO ALMADA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 1.352/REIT - CGAB/IFRO, DE 12 DE JULHO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.008772/2024-18 e o Despacho nº 424/2024/REIT - PRODIN (SEI nº 2337457), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) Nirvani Schroeder Henrique, SIAPE nº 2046748, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está dispensado(a) a pedido, a partir de 17/07/24, da Função Gratificada de Coordenador(a) do Curso de Agroecologia, código FCC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal. Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de responsabilidade. Art. 3º Que seja realizado Pleito Eleitoral para Eleição do(a) Coordenador(a) de Curso, conforme definido na Portaria nº 1.148/REIT - CGAB/IFRO, de 7 de julho de 2021 (SEI nº 1308791). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 1.831/REIT - CGAB/IFRO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.005415/2024-06 e o Despacho 496/2024/REIT - PRODIN (SEI nº 2403370), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) CÍNTIA APARECIDA RODRIGUES SHIRAISHI, SIAPE nº 3301672, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está dispensado(a) a pedido, a partir do dia 16/09/24, da Função Gratificada de Coordenador(a) do Curso Técnico em Enfermagem Subsequente ao Ensino Médio, código FCC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO/Campus Guajará-Mirim. Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de responsabilidade. Art. 3º Que seja realizado Pleito Eleitoral para Eleição do(a) Coordenador(a) de Curso, conforme definido na Portaria nº 1.148/REIT - CGAB/IFRO, de 7 de julho de 2021 (SEI nº 1308791). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 1.844/REIT - CGAB/IFRO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; e pela Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o estabelecido na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Portaria nº 1.148/REIT - CGAB/IFRO, de 7 de julho de 2021 (SEI nº 1308791), bem como os autos do Processo SEI nº 23243.011540/2024-47 , em especial o Parecer/PRODIN-Designação de Coordenador de Curso (SEI nº 2408479), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) ALINE FERREIRA DA COSTA NERY DE LIMA, SIAPE nº 3084592, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está designado(a), a partir de 16/09/24, para exercer a Função Gratificada de Coordenador(a) do Curso Técnico em Enfermagem Subsequente ao Ensino Médio, código FCC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, Campus Guajará- Mirim. Art. 2º O mandato tem duração de 1 (um) ano, para que seja realizado Pleito Eleitoral para Eleição do(a) Coordenador(a) de Curso, conforme definido na Portaria nº 1.148/REIT - CGAB/IFRO, de 7 de julho de 2021 (SEI nº 1308791). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 1.956/REIT - CGAB/IFRO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; tendo em vista o art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.011489/2024-73, resolve: Art. 1º O afastamento do país, no período de 15/10/2024 a 29/10/2024 do(a) servidor(a) LINDELAINE GOMES DOS SANTOS, SIAPE: 3160820, PEDAGOGO/ ÁREA, lotado (a) na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), fica autorizado para a participação no Encontro de Jovens Pesquisadores do Centro-Oeste, Nordeste e Norte do Brasil e da América Latina - JOPEQAL, realizado pela RECONAL-Edu, na cidade de Buenos Aires. Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º se dará com ônus para a Administração, conforme o inciso I do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Art. 3º O prazo para que o(a) referido(a) servidor(a) apresente o Certificado/Relatório das atividades acima mencionadas será de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento deste afastamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 1.963/REIT - CGAB/IFRO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; tendo em vista o art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020; bem como o Despacho CDHS (SEI nº 2418807), resolve: Art. 1º O afastamento do país, no período de 06/10/2024 a 13/10/2024 do(a) servidor(a) MARIALVA DE SOUZA SILVA, SIAPE 3000041, Professor (a) EBTT, lotado (a) no Campus Porto Velho Zona Norte, fica autorizado para que possa participar no evento IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra para apresentação do trabalho Os NAPNES do IFRO: Uma análise da educomunicação na educação integral; na cidade de Coimbra - Portugal, no período supracitado. Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º se dará com ônus para a Administração, conforme o inciso I do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Art. 3º O prazo para que o(a) referido(a) servidor(a) apresente o Certificado/Relatório das atividades acima mencionadas será de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento deste afastamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 1.965/REIT - CGAB/IFRO, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; pela Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; resolve: Art. 1º (A) servidor(a) ARTUR VIRGILIO SIMPSON MARTINS, SIAPE nº 1217441, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está exonerado(a), a partir de 1/10/2024, do Cargo Comissionado de Assessor(a) Especial do Gabinete da Reitoria, código CD-4, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO). Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de responsabilidade. Art. 3º O prazo para que o(a) referido(a) servidor(a) apresente o Certificado/Relatório das atividades acima mencionadas será de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento deste afastamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 1.968/REIT - CGAB/IFRO, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; tendo em vista o art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020; bem como o Despacho CDHS (SEI nº 2418864), resolve: Art. 1º O afastamento do país, no período de 20/10/2024 a 01/11/2024, do(a) servidor(a) MARCO AURELIO DE JESUS, SIAPE 2013260, Professor (a) EBTT, lotado (a) no Campus Ji-Paraná, fica autorizado para que possa para participação em Reunião com a Organização da Escola Brasileira de Física no CERN nas cidade de Genebra - Suíça e posterior Capacitação no curso no LIP na cidade de Lisboa - Portugal, no período supracitado. Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º se dará com ônus para a Administração, conforme o inciso I do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Art. 3º O prazo para que o(a) referido(a) servidor(a) apresente o Certificado/Relatório das atividades acima mencionadas será de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento deste afastamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZAFechar