DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.220, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.029195/2024-66, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público AUGUSTO MÁRCIO TEIXEIRA
MELO, matrícula SIAPE nº 3341472, ocupante do emprego de Agente Administrativo -
NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano -
IFGOIANO - Campus Rio Verde, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano -
IFGOIANO - Campus Rio Verde assegurar que o empregado não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.378, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.069828/2024-
14, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LUCIENE HENRIQUE DA
COSTA, matrícula SIAPE nº 3347351, ocupante do emprego de Regente de Ensino II - 40
horas - NS, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União,
para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba, Campus Campina Grande - IFPB, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba,
Campus Campina Grande - IFPB assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.405, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.031829/2024-41, resolve:
Art. 
1º
Alterar 
o 
exercício da
empregada 
pública MILENA
SILVA 
DE
SOUZA, matrícula SIAPE nº 3423630, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em
Extinção de caráter não efetivo - CAExRR 1, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do
quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no ex-
Território Federal de Roraima - DIGEP - RR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no ex-Território Federal de Roraima - DIGEP
- RR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 11.747, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Portaria SGP/MGI Nº 11747, DE 04 DE outubro DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.036730/2024-35, resolve:
Art. 1º Designar PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL, matrícula SIAPE nº
1399647, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, para exercer o
encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador de
Gestão
Administrativa, código
FCE
1.10,
da Coordenação-Geral
de
Administração,
Atendimento e Documentação, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 11.749, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.036787/2024-34, resolve:
Art. 1º Dispensar ANDREA KARLA MATTOS FLORES, matrícula SIAPE nº
1476101, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de
Chefe da Divisão de Gestão de Atendimento, código FCE 1.09, da Coordenação-Geral de
Administração, Atendimento e Documentação, da Secretaria de Gestão de Pessoas,
deste Ministério, designada pela Portaria SGP/MGI nº 1.168, de 29 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024.
Art. 2º Designar PRISCILA RAYANE DE MENEZES SILVA MACHADO, matrícula SIAPE
nº 1822110, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, para exercer o
encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de
Gestão de Atendimento, código FCE 1.09, da Coordenação-Geral de Administração,
Atendimento e Documentação, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.971, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo
SEI nº 10480.000436/2024-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Gisélia Bezerra de
Andrade Santos, matrícula nº 14271-42, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para
composição da força de trabalho da da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serivços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 7.310,40 (sete mil trezentos e dez reais e quarenta centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art.
25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.047, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.0672562024-39, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Marco Aurélio da
Silva, matrícula SIAPE nº 1803057, ocupante do emprego de Artífice de Manutenção, do quadro
de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, para composição da força de
trabalho do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe ao MDA assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.468, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
nos autos do Processo nº 5070777-47.2023.4.02.5101/RJ, considerando o disposto no
Processo SEI nº 00688.006348/2023-23, resolve:
Art. 1º Conceder benefício temporário de Pensão por Morte, proveniente do
Instituidor FRANCISCO DE LEMOS GOMES - Matrícula SIAPE nº ***475*, aposentado no
cargo de AGENTE DE PORTARIA, Classe "C", Padrão II, falecido em 24 de maio de 1981,
oriundo do Ministério da Infraestrutura, a Senhora ROSILMA RODRIGUES GOMES, CPF:
***.***.027-**, na condição de filha maior solteira não ocupante de cargo pública, com
fundamento no parágrafo único, do Art. 5, da Lei 3.373/1958, tendo como vigência, a Data
de Início de Benefício em 02 de julho de 2024, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 00314/2024/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, de 27 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.611, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DA DIRETORIA
DE
SERVIÇOS
DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.064768/2024-43, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, MARIA DO PERPETUO
SOCORRO MORAES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2409042, ocupante do cargo de Professor
do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 404, oriunda do
Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 20º, §§ 1º e 2º I da Emenda
Constitucional 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.612, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 14022.175559/2021-81, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ALMEIDA DE
PAULA, matrícula SIAPE nº 2297814, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC
nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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