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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100700042 42 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.616, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.068707/2024-55, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor MÁRCIO MASAKAZU HIGA, matrícula SIAPE nº 1224930, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, Nível Superior, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento e Orçamento, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.622, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13075.145701/2024-21, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDILVAN COELHO PIMENTEL, matrícula SIAPE nº 1180890, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.623, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.014201/2024-81, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora IDA FERRAZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2350657, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.630, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GES T ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,S, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº14022.046753/2024-01, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, EDILSON MACIEL GANDRA, matricula SIAPE nº 0707689, ocupante do cargo de Desenhista, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.641, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.110705/2023-95, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor ALBERTO SANTIAGO DE AQUINO, matrícula SIAPE nº 0698567, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.642, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13031.463377/2024-36, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NICOLAU MONTEIRO DE BRITO, matrícula SIAPE nº 0111339, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.648, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.186154/2024-16 resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GERALDO EXPEDITO ROSSO, matrícula SIAPE nº 0091158, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida Emenda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.649, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.032584/2024-79, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor ALUIZIO PINHEIRO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 2318155, ocupante do cargo de Auxiliar de Artífice, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.663, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.012455/2024-64, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, EMILIA GARCES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 3079436, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.664, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.134095/2022-44, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO CARLOS MARQUES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1048927, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos integrais com base no tempo de contribuição, calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.667, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13075.155653/2024-89, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria especial voluntária por tempo de contribuição, ao servidor GUILHERMANO PIRES FERREIRA CORREA, matrícula SIAPE nº 1258247, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 22, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar 142/2013. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019, e artigo 8º, inciso I da Lei Complementar nº 142/2013, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.668, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13113.346781/2023-55, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ CARLINDO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0914553, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar