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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100700041 41 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/MGI Nº 11.220, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.029195/2024-66, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público AUGUSTO MÁRCIO TEIXEIRA MELO, matrícula SIAPE nº 3341472, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - IFGOIANO - Campus Rio Verde, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - IFGOIANO - Campus Rio Verde assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.378, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.069828/2024- 14, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LUCIENE HENRIQUE DA COSTA, matrícula SIAPE nº 3347351, ocupante do emprego de Regente de Ensino II - 40 horas - NS, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, Campus Campina Grande - IFPB, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, Campus Campina Grande - IFPB assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.405, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.031829/2024-41, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MILENA SILVA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3423630, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - CAExRR 1, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no ex- Território Federal de Roraima - DIGEP - RR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no ex-Território Federal de Roraima - DIGEP - RR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 11.747, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Portaria SGP/MGI Nº 11747, DE 04 DE outubro DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.036730/2024-35, resolve: Art. 1º Designar PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL, matrícula SIAPE nº 1399647, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Gestão Administrativa, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Administração, Atendimento e Documentação, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 11.749, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.036787/2024-34, resolve: Art. 1º Dispensar ANDREA KARLA MATTOS FLORES, matrícula SIAPE nº 1476101, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Gestão de Atendimento, código FCE 1.09, da Coordenação-Geral de Administração, Atendimento e Documentação, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, designada pela Portaria SGP/MGI nº 1.168, de 29 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024. Art. 2º Designar PRISCILA RAYANE DE MENEZES SILVA MACHADO, matrícula SIAPE nº 1822110, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Gestão de Atendimento, código FCE 1.09, da Coordenação-Geral de Administração, Atendimento e Documentação, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.971, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 10480.000436/2024-82, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Gisélia Bezerra de Andrade Santos, matrícula nº 14271-42, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho da da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serivços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.310,40 (sete mil trezentos e dez reais e quarenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.047, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.0672562024-39, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Marco Aurélio da Silva, matrícula SIAPE nº 1803057, ocupante do emprego de Artífice de Manutenção, do quadro de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MDA assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.468, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 5070777-47.2023.4.02.5101/RJ, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.006348/2023-23, resolve: Art. 1º Conceder benefício temporário de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor FRANCISCO DE LEMOS GOMES - Matrícula SIAPE nº ***475*, aposentado no cargo de AGENTE DE PORTARIA, Classe "C", Padrão II, falecido em 24 de maio de 1981, oriundo do Ministério da Infraestrutura, a Senhora ROSILMA RODRIGUES GOMES, CPF: ***.***.027-**, na condição de filha maior solteira não ocupante de cargo pública, com fundamento no parágrafo único, do Art. 5, da Lei 3.373/1958, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício em 02 de julho de 2024, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00314/2024/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, de 27 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.611, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.064768/2024-43, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MORAES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2409042, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 404, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 20º, §§ 1º e 2º I da Emenda Constitucional 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.612, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.175559/2021-81, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ALMEIDA DE PAULA, matrícula SIAPE nº 2297814, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar