DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.616, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.068707/2024-55, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor MÁRCIO MASAKAZU HIGA, matrícula SIAPE nº 1224930, ocupante do cargo
de Analista de Planejamento e Orçamento, Nível Superior, Classe "S", Padrão IV, do Quadro
de Pessoal do Ministério do Planejamento e Orçamento, com fundamento no art. 6º da
Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.622, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13075.145701/2024-21, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDILVAN COELHO
PIMENTEL, matrícula SIAPE nº 1180890, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.623, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto
no Processo nº 19975.014201/2024-81, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária
com proventos integrais à
servidora IDA FERRAZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2350657, ocupante do
cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.630, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GES T ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,S, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº14022.046753/2024-01, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, EDILSON MACIEL
GANDRA,
matricula
SIAPE
nº 0707689, 
ocupante
do
cargo
de
Desenhista,
Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de
Roraima, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º,
da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.641, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.110705/2023-95, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor ALBERTO SANTIAGO DE AQUINO, matrícula SIAPE nº 0698567, ocupante do cargo
de Técnico de Contabilidade, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.642, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13031.463377/2024-36, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NICOLAU MONTEIRO DE
BRITO, matrícula SIAPE nº 0111339, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º,
da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.648, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10265.186154/2024-16 resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GERALDO EXPEDITO
ROSSO, matrícula SIAPE nº 0091158, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal
do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida Emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.649, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.032584/2024-79, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais ao
servidor ALUIZIO PINHEIRO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 2318155, ocupante do cargo
de Auxiliar de Artífice, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal
do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.663, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DA DIRETORIA
DE
SERVIÇOS
DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.012455/2024-64, resolve:
Art. 
1º 
Conceder 
aposentadoria 
voluntária com 
proventos 
integrais 
à
servidora, EMILIA GARCES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 3079436, ocupante do cargo de
Técnico em Laboratório, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.664, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14021.134095/2022-44, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária ao
servidor ANTONIO CARLOS
MARQUES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1048927, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos integrais com base no tempo de contribuição, calculados pela média
aritmética nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.667, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
13075.155653/2024-89, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria especial voluntária por tempo de contribuição,
ao servidor GUILHERMANO PIRES FERREIRA CORREA, matrícula SIAPE nº 1258247, ocupante do
cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência
Complementar, com fundamento no art. 22, da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinado com artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar 142/2013.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social,
calculados pela média das contribuições nos termos artigo 26 da Emenda Constitucional
103/2019, e artigo 8º, inciso I da Lei Complementar nº 142/2013, acrescido de Benefício
Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012,
com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela
média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por
cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.668, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13113.346781/2023-55, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor  JOSÉ CARLINDO PEREIRA
DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0914553, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do  Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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