DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
nº 00008/2021/NAPIMP/ECOJUD-PRF2/PGF/AGU, de 25 de agosto de 2021, SEI nº
4770380.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade deverão ser conhecidos
automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex-servidor,
em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 232, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Processo Administrativo nº 00966.000717/2021-86, em
cumprimento ao acórdão proferido nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa no bojo do Processo Judicial nº 5014970-18.2018.4.02.5101, resolve:
Art. 1º DEMITIR o ex-servidor público federal ROGÉRIO SANT'ANA, matrícula nº
0.912.501, na época dos fatos ocupante do cargo de Agente de Portaria, do quadro de
pessoal do INSS, por ter sido decretada a perda da sua função pública em decisão judicial
transitada
em
julgado, conforme
disposto
no
Parecer
de Força
Executória
nº
00008/2021/NAPIMP/ECOJUD-PRF2/PGF/AGU, de 25 de agosto de 2021, SEI nº 4770380.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade deverão ser conhecidos
automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex-
servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua
demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 236, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Processo Administrativo nº 00966.000893/2024-61, em
cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa no bojo do Processo Judicial nº 0009320-22.2011.4.02.5101, resolve:
Art. 1º DEMITIR a ex-servidora pública federal MARIA DO SOCORRO DOS
SANTOS GOMES, matrícula SIAPE nº 0.923.145, na época dos fatos ocupante do cargo de
Datilógrafo, do quadro de pessoal do INSS, por ter sido decretada a perda da sua função
pública em decisão judicial transitada em julgado, conforme disposto no Parecer de Força
Executória nº 00026/2024/DNAP-DP-AC/DNAPCOB/PGF/AGU, de 30 de julho de 2024, SEI
nº 17105171.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade deverão ser conhecidos
automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-servidora,
em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 237, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Processo Administrativo nº 00966.000893/2024-61, em
cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa no bojo do Processo Judicial nº 0009320-22.2011.4.02.5101, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA à servidora
aposentada JUACELE MARIA DA CUNHA LOPES MACHADO, matrícula SIAPE nº 0.913.838,
na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal
do INSS, por ter sido decretada a perda da sua função pública em decisão judicial
transitada em julgado, conforme o Parecer de Força Executória nº 00026/2024/DNAP-DP-
AC/DNAPCOB/PGF/AGU, de 30 de julho de 2024, SEI nº 17105171.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 238, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 15/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, SEI nº 16853369,
no Parecer nº 00171/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 18 de setembro de
2024,
SEI nº
17866468, aprovado
pelo
Despacho nº
00211/2024/GAB/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, de 27 de setembro de 2024, SEI nº 17866480, e no Processo
Administrativo Disciplinar nº 35014.011099/2023-03, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora CÍNTIA VIEIRA DE
TOLEDO, matrícula nº 1.525.736, na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do
ex-servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua
demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 809, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA
MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve:
Conceder aposentadoria Compulsória ao servidor FRANCISCO DE ASSIS MENEZES
CARMONA, matrícula SIAPE 1517200, ocupante do cargo de ANALISTA DO SEGURO SOCIAL ,
Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro
Social, com fundamento no Artigo 10º, § 1º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, aos 75 anos de idade. Os proventos serão calculados com base no artigo 26, §4º,
Inciso I, média aritmética. Observado o contido no processo SEI nº 35014.288469/2024-71
e Protocolo de Requerimento PAT 25858446, do MEU INSS, declarando, em consequência,
o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor em 05/10/2024, uma vez que o servidor atinge a
idade limite em 04/10/2024.
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 815, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024,
resolve:
Conceder aposentadoria Voluntária a servidora MARIA INES MUNHOZ, matrícula
SIAPE 0938126, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do
quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo
3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais
calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no
processo SEI nº 35014.285109/2024-18 e Protocolo de Requerimento GET 699374957 do
MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 816, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA
MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve:
Conceder aposentadoria Voluntária ao servidor ELTON NASCIMENTO MARINHO,
matrícula SIAPE 0887563, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão
IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra
de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na
forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.294578/2024-28 e Protocolo
de Requerimento GET 1549841838 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido
cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 819, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA
MPS Nº 3085 de 24/09/2024, publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO COTTA ROCHA, matrícula
SIAPE 0894924, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do
quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo
3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais
calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no
processo SEI nº 35014.358975/2024-35 e Protocolo de Requerimento GET 360542664 do
MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 820, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024,
resolve:
Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente a servidora SOPHIA
COSTA GUERRA, matrícula SIAPE 1950043, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social,
Classe C, Padrão II, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social,
com fundamento no Artigo 10º, §1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
proventos calculados com base no Artigo 26, §2º, média aritmética, na forma da lei.
Observado o contido no processo SEI nº 35014.282469/2024-68 e Protocolo de Requerimento
GET 1840579391 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 822, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação - Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, tendo
em vista
o que
consta nos
processos nº
35014.327846/2024-03 (Protocolo
de
Requerimento Sistema PAT nº 161521385) e nº 35439.000049/2009-43 e na forma da
legislação vigente, resolve:
Cessar os efeitos da Portaria nº 53 de 29 de setembro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União - DOU nº 189, de 01 de outubro de 2010, Seção 2 (conforme item
9.3.1 do Acórdão 7413/2024/TCU- Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU,
prolatado na Sessão de 27 de agosto de 2024), referente a alteração da aposentadoria da
servidora SANTA DO AMARAL NOSSA, matrícula 0948073, ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, tendo em vista o Acórdão
nº 7413/2024/TCU- Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na
Sessão de 27 de agosto de 2024, Ata 31/2024 - Primeira Câmara, Processo TC
016.634/2024-1, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria,
considerando-o ilegal, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial convertido em
comum, período de 01 de junho de 1981 a 11 de dezembro de 1990, ou seja, 696
(seiscentos e noventa e seis) dias, que foram averbados com fundamento na ON SRH/MP
nº 07 de 20/11/07 e Orientação Interna nº 01/2009/INSS/DRH de 19/01/09.
Em decorrência da cessação dos efeitos da citada portaria, os proventos de
aposentadoria retornam a proporcionalidade de 27/30 (vinte e sete, trinta avos).
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 823, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE
ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação - Geral de Centralização do RPPU, da
Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de
competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de18/04/2022, publicada em
BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº
189 de 30/09/2024, tendo em vista o que consta nos processos nº 35014.322635/2024-
76 (Protocolo de Requerimento Sistema PAT nº 89448868) e nº 35406.000377/2008-46
e na forma da legislação vigente, resolve:

                            

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