Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100700053 53 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 nº 00008/2021/NAPIMP/ECOJUD-PRF2/PGF/AGU, de 25 de agosto de 2021, SEI nº 4770380. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex-servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 232, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00966.000717/2021-86, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa no bojo do Processo Judicial nº 5014970-18.2018.4.02.5101, resolve: Art. 1º DEMITIR o ex-servidor público federal ROGÉRIO SANT'ANA, matrícula nº 0.912.501, na época dos fatos ocupante do cargo de Agente de Portaria, do quadro de pessoal do INSS, por ter sido decretada a perda da sua função pública em decisão judicial transitada em julgado, conforme disposto no Parecer de Força Executória nº 00008/2021/NAPIMP/ECOJUD-PRF2/PGF/AGU, de 25 de agosto de 2021, SEI nº 4770380. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex- servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 236, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00966.000893/2024-61, em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa no bojo do Processo Judicial nº 0009320-22.2011.4.02.5101, resolve: Art. 1º DEMITIR a ex-servidora pública federal MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS GOMES, matrícula SIAPE nº 0.923.145, na época dos fatos ocupante do cargo de Datilógrafo, do quadro de pessoal do INSS, por ter sido decretada a perda da sua função pública em decisão judicial transitada em julgado, conforme disposto no Parecer de Força Executória nº 00026/2024/DNAP-DP-AC/DNAPCOB/PGF/AGU, de 30 de julho de 2024, SEI nº 17105171. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 237, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00966.000893/2024-61, em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa no bojo do Processo Judicial nº 0009320-22.2011.4.02.5101, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA à servidora aposentada JUACELE MARIA DA CUNHA LOPES MACHADO, matrícula SIAPE nº 0.913.838, na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal do INSS, por ter sido decretada a perda da sua função pública em decisão judicial transitada em julgado, conforme o Parecer de Força Executória nº 00026/2024/DNAP-DP- AC/DNAPCOB/PGF/AGU, de 30 de julho de 2024, SEI nº 17105171. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 238, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 15/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, SEI nº 16853369, no Parecer nº 00171/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 18 de setembro de 2024, SEI nº 17866468, aprovado pelo Despacho nº 00211/2024/GAB/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 27 de setembro de 2024, SEI nº 17866480, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.011099/2023-03, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora CÍNTIA VIEIRA DE TOLEDO, matrícula nº 1.525.736, na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex-servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 809, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve: Conceder aposentadoria Compulsória ao servidor FRANCISCO DE ASSIS MENEZES CARMONA, matrícula SIAPE 1517200, ocupante do cargo de ANALISTA DO SEGURO SOCIAL , Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 10º, § 1º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, aos 75 anos de idade. Os proventos serão calculados com base no artigo 26, §4º, Inciso I, média aritmética. Observado o contido no processo SEI nº 35014.288469/2024-71 e Protocolo de Requerimento PAT 25858446, do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor em 05/10/2024, uma vez que o servidor atinge a idade limite em 04/10/2024. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 815, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve: Conceder aposentadoria Voluntária a servidora MARIA INES MUNHOZ, matrícula SIAPE 0938126, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.285109/2024-18 e Protocolo de Requerimento GET 699374957 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 816, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve: Conceder aposentadoria Voluntária ao servidor ELTON NASCIMENTO MARINHO, matrícula SIAPE 0887563, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.294578/2024-28 e Protocolo de Requerimento GET 1549841838 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 819, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024, publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO COTTA ROCHA, matrícula SIAPE 0894924, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.358975/2024-35 e Protocolo de Requerimento GET 360542664 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 820, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, resolve: Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente a servidora SOPHIA COSTA GUERRA, matrícula SIAPE 1950043, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe C, Padrão II, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 10º, §1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com base no Artigo 26, §2º, média aritmética, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.282469/2024-68 e Protocolo de Requerimento GET 1840579391 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 822, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação - Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, tendo em vista o que consta nos processos nº 35014.327846/2024-03 (Protocolo de Requerimento Sistema PAT nº 161521385) e nº 35439.000049/2009-43 e na forma da legislação vigente, resolve: Cessar os efeitos da Portaria nº 53 de 29 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 189, de 01 de outubro de 2010, Seção 2 (conforme item 9.3.1 do Acórdão 7413/2024/TCU- Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 27 de agosto de 2024), referente a alteração da aposentadoria da servidora SANTA DO AMARAL NOSSA, matrícula 0948073, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, tendo em vista o Acórdão nº 7413/2024/TCU- Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 27 de agosto de 2024, Ata 31/2024 - Primeira Câmara, Processo TC 016.634/2024-1, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria, considerando-o ilegal, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial convertido em comum, período de 01 de junho de 1981 a 11 de dezembro de 1990, ou seja, 696 (seiscentos e noventa e seis) dias, que foram averbados com fundamento na ON SRH/MP nº 07 de 20/11/07 e Orientação Interna nº 01/2009/INSS/DRH de 19/01/09. Em decorrência da cessação dos efeitos da citada portaria, os proventos de aposentadoria retornam a proporcionalidade de 27/30 (vinte e sete, trinta avos). MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 823, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação - Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, tendo em vista o que consta nos processos nº 35014.322635/2024- 76 (Protocolo de Requerimento Sistema PAT nº 89448868) e nº 35406.000377/2008-46 e na forma da legislação vigente, resolve:Fechar