DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 3.212, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria
Normativa nº 600, de 14 de fevereiro de 2023, em cumprimento à decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 1066970-13.2022.4.01.3400 e considerando o Parecer
de Força Executória n. 01339/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, o Edital de Concurso nº
19, de 19 de setembro de 2024, o Parecer n. 00059/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, e a
Nota JURÍDICA n. 00056/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, bem como demais informações
constantes do Processo Administrativo nº 00723.000265/2024-38, resolve:
Art. 1º Nomear, por decisão judicial, para o Quadro de Pessoal da Controladoria
Geral da União, instituído pelo art. 1º do Decreto nº 4.321, de 05 de agosto de 2002, o
candidato FELIPE NAZARETH FERREIRA, com fundamento no inciso I do art. 9º e art. 10,
ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exercer o cargo de Auditor
Federal de Finanças e Controle, Classe A, Padrão I, da Carreira de Finanças e Controle,
criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, com alteração de denominação
promovida pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.214, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria
Normativa nº 600, de 14 de fevereiro de 2023, em cumprimento à decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 1058971-09.2022.4.01.3400 e considerando o
Parecer de Força Executória n. 01068/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, o Edital de
Concurso nº 18, de 13 de agosto de 2024, o Parecer n. 00059/2024/CONJUR-
PORTARIA Nº 3.217, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DA 
CONTROLADORIA-GERAL
DA 
UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º
da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º
11.330, de 1.º de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de
dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, e o que consta no Processo
n.º 00688.001529/2024-44, resolve:
Dispensar ANTÔNIO DAVID GUERRA ROLIM DE OLIVEIRA, da Função
Comissionada Executiva
de Chefe
de Divisão,
código FCE
1.07, da
Divisão de
Transparência
e
Integridade
Pública 
da
Coordenação-Geral
de
Transparência,
Integridade Pública e Processo Disciplinar da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral
da União, a partir de 9 de setembro de 2024.
MARCELO PONTES VIANNA
CGU/CGU/AGU, e a Nota JURÍDICA n. 00055/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, bem como
demais informações constantes do Processo Administrativo nº 00190.106641/2024-62,
resolve:
Art.
1º Nomear,
por decisão
judicial, para
o Quadro
de Pessoal
da
Controladoria Geral da União, instituído pelo art. 1º do Decreto nº 4.321, de 05 de
agosto de 2002, o candidato THIAGO DE OLIVEIRA MARQUES, com fundamento no inciso
I do art. 9º e art. 10, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exercer
o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, Classe A, Padrão I, da Carreira de
Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, com
alteração de denominação promovida pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.225, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 600, de 14 de fevereiro
de 2023 e tendo em vista a Portaria SEDGG/ME nº 8.949, de 26 de julho de 2021, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, a Portaria
SEDGG/ME nº de 5.664, de 23 de junho de 2022, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022, o Parecer n. 00059/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU e o Edital CGU nº 5, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022, que homologou o resultado final do concurso público
destinado a selecionar candidatos para o provimento dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as nomeações, constantes da Portaria nº 2.647, de 30 de agosto de 2024, para o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral da
União, instituído pelo art. 1° do Decreto n° 4.321, de 05 de agosto de 2002, dos candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria, com base nos § 1º e § 6º do art. 13 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
ANEXO I
AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO - ÓRGÃO CENTRAL - DISTRITO FEDERAL (DF)
.
.Número
.Nome
.Classificação
.Localidade de Exercício
.
.1
.Evanilson de Oliveira Santos**
.12º**
.DF
** Conforme Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 9.508/2018
AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - CORREIÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO - ÓRGÃO CENTRAL - DISTRITO FEDERAL (DF)
.
.Número
.Nome
.Classificação
.Localidade de Exercício
.
.1
.Lucas Dumont Avila Garavini
.80º
.DF
.
.2
.Carolina Pinho de Castro
.85º
.DF
.
.3
.Humberto Horst Bezuska
.88º
.DF
AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO - REGIÃO NORTE- TOCANTINS (TO)
.
.Número
.Nome
.Classificação
.Localidade de Exercício
.
.1
.Leonardo Henrique Tejada Vidal
.15º
.TO
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 3.176, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº
594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e
tendo em vista o que consta no processo nº 00190.109153/2024-15, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MÁRCIA TEREZA MENDES LEON, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor MIGUEL SOARES LEON, ocupante do cargo de
Técnico Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula SIAPE nº 93263,
do quadro de pessoal desta Controladoria-Geral da União, falecido em inatividade, em
26/09/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, o inciso I dos artigos 217 e 219 e item "6" da alínea
"b" do inciso VII do art. 222, todos da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990 c/c o
caput do art. 23 e o § 2º do art. 24, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de setembro de
2024, data do óbito do servidor instituidor.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
PORTARIA Nº 3.224, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso das atribuições previstas no art. 94, XII do Regimento Interno da CGU, aprovado
pela Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e nos termos do art. 7º,
incisos I, II, III do caput e seu § 1º; do art. 8º, §§ 1º, 2º e 5º; e do inciso XI do art. 32, todos
da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; e de acordo com o art. 3º, caput e seu § 2º, c/c
com o caput do art. 4º, com o caput e §§1º e 2º do art. 5º, com o art. 6º, e com o art.
10, incisos I, II e III do caput, todos do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022; e
ainda considerando a delegação de competência constante no inciso II do art. 4º da
Portaria n.º 732, de 23 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar, em caráter permanente, como agentes de contratação desta
CGU, os servidores indicados a seguir:
I - FLÁVIA DE ALENCAR RAMOS, Analista Técnico Administrativo, SIAPE n.º 1489183;
II - MARINA MOTOIKE HITOMI, Técnica Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 1762017;
III - PAULO CÉSAR FERREIRA DE SOUZA, Agente Administrativo, SIAPE nº 461440;
IV - PAULO VICTOR MARTINS FERNANDES, Técnico Federal de Finanças e
Controle, SIAPE N.º 3299395; e,
V - RAMON SANTOS DE OLIVEIRA, Técnico Federal de Finanças e Controle,
SIAPE nº 3297034.
Parágrafo único. Os agentes de contratação deverão atuar em conformidade
com as atribuições definidas no art. 14 do Decreto n.º 11.246/2022, observadas, no que
tange à fase preparatória, as restrições descritas nos §§ 2º e 3º do citado artigo.
Art. 2º Em licitação com o uso da modalidade pregão, o agente responsável
pela condução do certame será designado pregoeiro, em observância ao § 5º do art. 8º da
Lei n.º 14.133/2021.
Art. 3º Instituir a comissão permanente de contratações, composta pelos
servidores indicados a seguir:
I - FLÁVIA DE ALENCAR RAMOS - Presidente;
II - PAULO CÉSAR FERREIRA DE SOUZA - Membro; e
III - MARINA MOTOIKE HITOMI - Membro.
Parágrafo único. Os integrantes da comissão de contratação deverão atuar em
conformidade com as atribuições definidas no art. 17 do Decreto n.º 11.246/2022.
Art. 4º Em suas ausências ou impedimentos legais, o presidente da comissão de
contratação será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o substituto do presidente da comissão
de contratação indicará, entre os agentes de contratação listados no art. 1º ou dentre os
integrantes da equipe de apoio, de que trata o parágrafo único do art. 5º, o servidor que
recomporá a comissão.
Art. 5º Os servidores listados no art. 1º, nas licitações em que não estiverem
atuando como agente de contratação, presidente ou membro da comissão permanente de
contratação, poderão compor a respectiva equipe de apoio, desempenhando atividades
auxiliares, conforme previsto no art. 16 do Decreto n.º 11.246/2022.
Parágrafo único. As equipes de apoio também serão compostas por servidores
designados pelas áreas técnicas/requisitantes, preferencialmente entre os integrantes da
Equipe de Planejamento da Contratação, quando houver, a fim de auxiliar os agentes e a
comissão de contratação, quanto às análises de pedidos de esclarecimentos, de
impugnações ao edital, e de documentos afetos às propostas e à habilitação.
Art. 6º O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio,
de integrante de comissão de contratação, não poderá ser recusado pelo agente público.
§1º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o
cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu
superior hierárquico.
§2º Na ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, a autoridade
competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das
suas atribuições, preferencialmente junto à escola de governo criada e mantida pelo Poder
Público, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com
a qualificação requerida.
Art. 7º Os agentes de contratação e os membros da comissão de contratação
e da equipe de apoio contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno da CGU.

                            

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