Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100700059 59 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 8º As autoridades competentes, quando da distribuição dos processos aos agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação, e estes à respectiva equipe de apoio, deverão, em cada procedimento de contratação, observar o princípio da segregação de funções, conforme disposto no art. 7º, § 1º da Lei n.º 14.133/2021; e no art. 12 do Decreto n.º 11.246/2022. Art. 9º Aos servidores listados na presente Portaria, que atuarem na fase preparatória, integrando a equipe de planejamento da contratação, fica vedado o desempenho das atribuições como agente de contratação ou como membro de comissão de contratação, na respectiva licitação, salvo em hipóteses de força maior ou caso fortuito, que comprometa a força de trabalho disponível. Art. 10. A designação específica do agente de contratação e do seu substituto, bem como da equipe de apoio, que atuará em cada processo de contratação será feita por meio de ato próprio da Coordenação de Licitações da CGU, nos autos do respectivo processo. Art. 11. Os processos licitatórios e as contratações autuados e instruídos com uso da Portaria CGU nº 1.409, de 28 de março de 2023, ficam por ela regidos até a conclusão das respectivas contratações. Art. 12. Fica revogada a Portaria CGU nº 1.409, de 28 de março de 2023 a partir da publicação desta Portaria. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO DECISÃO Nº 314, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, e artigo 107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, acato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.108922/2021-15, bem como a Nota Técnica nº 1044/2024/CISEP/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho CISEP nº 3184544 e Despacho DIRAP nº 3366769, cujos fundamentos agrego a este ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo por ausência de materialidade e autoria em relação ao servidor público (CPF ***.038.958-**). RICARDO WAGNER DE ARAÚJO Corregedor-Geral da União SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 3.143, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 930, de 4 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 67, Seção 2, p. 59, de 8 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.102583/2024-06. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.144, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 929, de 4 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 67, Seção 2, p. 59, de 8 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.102584/2024-42. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.145, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI N° 296, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inc. XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.1000.0005357/2020-43, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 1 (um) ano, a contar de 11 de setembro de 2024, a cessão do servidor WILFREDO ENRIQUE PIRES PACHECO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo do Conselho Nacional do Ministério Público, matrícula nº 17.966, ao Conselho Nacional de Justiça, para exercício do cargo em comissão de Assessor-chefe nível CJ-3, no Gabinete da Conselheira Daniela Pereira Madeira, com ônus para o CNMP, com fundamento no art. 93, I, da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 297, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.1000.0009039/2019-57, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 4 de outubro de 2024, o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI nº 292, de 23 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 24 de agosto de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 298, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.5700.0005342/2024-67, resolve: Art. 1º Revogar, a contar de 26 de setembro de 2024, a Portaria CNMP-PRESI n° 98 de 12 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 15 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 940, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fica designada a Procuradora da República NATHALIA GERALDO DI SANTO, membro auxiliar do Procurador-Geral da República, para, sem prejuízo de suas atribuições, participar da audiência de conciliação relativa à Ação Cível Originária nº 444/SC, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2024, às 14 horas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 853, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e nos arts. 1º e 7º da Portaria PGR/MPF nº 505, de 1º de julho de 2015, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005649/2024- 47, resolve: Art. 1º Designar, ficando autorizada a ausência do país, com ônus, no período de 14 a 18 de outubro de 2024, o Procurador da República e Secretário-Geral Adjunto, PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar da Primeira Reunião Estratégica de Pontos Focais da América Latina do Programa El Paccto 2.0, a realizar-se entre os dias 15 e 17 de outubro de 2024, em Santiago, no Chile. § 1º Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e alimentação ficarão a cargo do Programa El Paccto 2.0. § 2º Caberá ao Ministério Público Federal o pagamento de 1 (uma) meia-diária internacional, para cobertura das despesas durante o período de deslocamento do membro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 951, de 4 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 67, Seção 2, p. 59, de 8 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.102394/2024-25. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNAFechar