DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 8º As autoridades competentes, quando da distribuição dos processos aos
agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação, e estes à respectiva
equipe de apoio, deverão, em cada procedimento de contratação, observar o princípio da
segregação de funções, conforme disposto no art. 7º, § 1º da Lei n.º 14.133/2021; e no art.
12 do Decreto n.º 11.246/2022.
Art. 9º Aos servidores listados na presente Portaria, que atuarem na fase
preparatória, integrando a equipe de planejamento da contratação, fica vedado o
desempenho das atribuições como agente de contratação ou como membro de comissão
de contratação, na respectiva licitação, salvo em hipóteses de força maior ou caso fortuito,
que comprometa a força de trabalho disponível.
Art. 10. A designação específica do agente de contratação e do seu substituto,
bem como da equipe de apoio, que atuará em cada processo de contratação será feita por
meio de ato próprio da Coordenação de Licitações da CGU, nos autos do respectivo
processo.
Art. 11. Os processos licitatórios e as contratações autuados e instruídos com
uso da Portaria CGU nº 1.409, de 28 de março de 2023, ficam por ela regidos até a
conclusão das respectivas contratações.
Art. 12. Fica revogada a Portaria CGU nº 1.409, de 28 de março de 2023 a partir
da publicação desta Portaria.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO Nº 314, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, e
artigo 107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de
dezembro de 2022, acato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar 
nº 
00190.108922/2021-15,
bem 
como 
a 
Nota
Técnica 
nº
1044/2024/CISEP/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho CISEP nº 3184544 e Despacho
DIRAP nº 3366769, cujos fundamentos agrego a este ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999; e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de
2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo por ausência de
materialidade e autoria em relação ao servidor público (CPF ***.038.958-**).
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Corregedor-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 3.143, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada
pela Portaria SIPRI nº 930, de 4 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 67, Seção
2, p. 59, de 8 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.102583/2024-06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.144, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada
pela Portaria SIPRI nº 929, de 4 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 67, Seção
2, p. 59, de 8 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.102584/2024-42.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.145, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 296, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 12, inc. XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional
do Ministério Público, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo
nº 19.00.1000.0005357/2020-43, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 1 (um) ano, a contar de 11 de setembro de 2024, a
cessão do servidor WILFREDO ENRIQUE PIRES PACHECO, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo do Conselho Nacional do Ministério Público, matrícula nº 17.966, ao
Conselho Nacional de Justiça, para exercício do cargo em comissão de Assessor-chefe nível
CJ-3, no Gabinete da Conselheira Daniela Pereira Madeira, com ônus para o CNMP, com
fundamento no art. 93, I, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 297, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o constante nos autos do
Processo Administrativo nº 19.00.1000.0009039/2019-57, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 4 de outubro de
2024, o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI nº 292, de 23 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 24 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 298, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº 19.00.5700.0005342/2024-67, resolve:
Art. 1º Revogar, a contar de 26 de setembro de 2024, a Portaria CNMP-PRESI
n° 98 de 12 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 15
de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 940, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento
no art. 49, inciso XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fica designada a Procuradora da República NATHALIA GERALDO DI
SANTO, membro auxiliar do Procurador-Geral da República, para, sem prejuízo de suas
atribuições, participar da audiência de conciliação relativa à Ação Cível Originária nº
444/SC, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro
de 2024, às 14 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 853, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O
VICE-PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA,
no
uso das
atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com
fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993
e nos arts. 1º e 7º da Portaria PGR/MPF nº 505, de 1º de julho de 2015, e tendo em
vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005649/2024-
47, resolve:
Art. 1º Designar, ficando autorizada a ausência do país, com ônus, no
período de 14 a 18 de outubro de 2024, o Procurador da República e Secretário-Geral
Adjunto, PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO, para, na qualidade de
representante do Ministério Público Federal, participar da Primeira Reunião Estratégica
de Pontos Focais da América Latina do Programa El Paccto 2.0, a realizar-se entre os
dias 15 e 17 de outubro de 2024, em Santiago, no Chile.
§ 1º Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e
alimentação ficarão a cargo do Programa El Paccto 2.0.
§ 2º Caberá ao Ministério Público Federal o pagamento de 1 (uma) meia-diária
internacional, para cobertura das despesas durante o período de deslocamento do membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 951, de 4 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 67, Seção 2, p. 59, de
8 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.102394/2024-25.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA

                            

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